TJPA - 0844041-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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07/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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03/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:33
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0844041-22.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: CLEBSON CARDOSO DA SILVA EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Nome: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: AV.
GENTIL BITTENCOURT, Nº 237, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-340 EXECUTADO: CLEBSON CARDOSO DA SILVA Nome: CLEBSON CARDOSO DA SILVA Endereço: Rua das Palmeiras, Amapá, MARABá - PA - CEP: 68502-080 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Tendo em vista que não foi atribuído efeito suspensivo aos embargos em apenso, defiro o pedido ID 102392830 Considerando que a última planilha do débito juntada aos autos data da propositura da ação , intime-se a parte exequente para que junte, em 15 (quinze) dias, planilha atualizada do débito, bem como recolha as custas relativas ao envio de documentos eletrônicos aos sistemas informatizados nos termos do artigo 3º,§8º da da Lei 8328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para realização das consultas deferidas.
O exequente fica desde logo advertido de que o não cumprimento de qualquer das determinações encartadas acima levará à extinção do feito por falta superveniente de interesse de agir.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 05 de maio de 2025 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/03/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 02:23
Decorrido prazo de CLEBSON CARDOSO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 08:31
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 06:49
Decorrido prazo de CLEBSON CARDOSO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:49
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0844041-22.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: CLEBSON CARDOSO DA SILVA Nome: CLEBSON CARDOSO DA SILVA Endereço: Rua das Palmeiras, nº 07 Área Manancial, nº 07, CEP 68.502-080, Cidade de Marabá, Estado do Pará Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 01 de junho de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050823262328300000087479371 Doc. 01 - Título e Memória de Cálculo Documento de Comprovação 23050823262461800000087479372 Doc. 02 - Contrato Social Documento de Comprovação 23050823262522600000087479373 Doc. 03 - Procuração Documento de Comprovação 23050823262614900000087479374 Doc. 04 - Substabelecimento Documento de Comprovação 23050823262659800000087479375 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23051222283117500000087795866 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23051222283117500000087795866 Petição Petição 23052312394490400000088392069 Com_. de Pag. - CUSTAS INICIAIS PROCESSO Nº 0844041-22.2023.8.14.0301 - CLEBSON CARDOSO DA SILVA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052312395146500000088392070 CUSTAS INICIAIS PROCESSO Nº 0844041-22.2023.8.14.0301 - CLEBSON CARDOSO DA SILVA-2-3 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23052312395180900000088392071 Certidão Certidão 23053118480662900000088963167 -
02/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 18:48
Conclusos para despacho
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31/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
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23/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 22:28
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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