TJPA - 0813145-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém , 1593, AV.
PEDRO MIRANDA, ESQUINA COM A TRAV.
ANGUSTURA, 2º ANDAR, BELéM - PA - CEP: 66080-180 Telefone: (91) 32295175 [email protected] Número do Processo Digital: 0813145-93.2023.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Prestação de Serviços (9596) AUTOR: RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ Advogado do(a) AUTOR: RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ - PA31496 REU: R.
CASTRO DA SILVA - ME Advogado do(a) REU: DANIEL PETROLA SABOYA - PA27333 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se a parte apelada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, em 10 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUANA HITOMI FEIO OKADA 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
BELéM/PA, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:47
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 02:25
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 PROCESSO: 0813145-93.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ Endereço: Rua da Marinha, 59, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 Advogado(s) do reclamante: RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ RECLAMADO: Nome: R.
CASTRO DA SILVA - ME Endereço: OLIVEIRA BELO, 342, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Advogado(s) do reclamado: DANIEL PETROLA SABOYA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Considerando-se a Resolução CNJ nº 569/2024 (e a DECISÃO/OFÍCIO CIRCULAR Nº 146/2024-CGJ publicada no DJE/PA em 24 de outubro de 2024), em que se definiu que, para as intimações que não exijam pessoalidade da parte, a contagem dos prazos processuais judiciais correrão a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Considerando-se, ainda, os períodos de suspensão dos prazos processuais da Portaria nº 4290/2021-GP, alterado pela Portaria nº 2384-2022-GP, e da Portaria 2189/2022-GP (instalação do PJE 2.2 - entre 30/06/2022 e 08/07/2022), bem como pela PORTARIA N° 4754/2022-GP e pela PORTARIA N° 4913/2023-GP (feriados nacionais, estaduais e pontos facultativos de 2024) e as certidões de indisponibilidade do sistema PJE (outubro: dias 15, 16 e 17), CERTIFICO para os devidos fins de direito que a Reclamada foi intimada da sentença em 22/04/2025, e apresentou Recurso Inominado dentro do prazo em 08/08/2025, pois o respectivo prazo finalizaria em 08/05/2025.
Certifico que o Recurso encontra-se devidamente acompanhado dos respectivos boleto, comprovante de pagamento e relatório de contas do recurso.
Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedi à intimação da Parte Recorrida para, caso queira, apresentar contrarrazões no prazo legal.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:07
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 SENTENÇA Processo nº 0813145-93.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ Endereço: Rua da Marinha, 59, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-200 Advogado: RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ OAB: PA31496 Endere�o: desconhecido RECLAMADO: R.
CASTRO DA SILVA - ME Endereço: OLIVEIRA BELO, 342, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-380 Advogado: DANIEL PETROLA SABOYA OAB: PA27333 Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 5, 2402, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-005 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A Autora, egressa do curso de bacharelado em Direito da Universidade Federal do Pará, concluiu o curso no final do ano de 2019.
Em 2017, a Comissão de Formatura de sua turma firmou um contrato de prestação de serviços com a empresa Reclamada.
A Autora ingressou no grupo de formandos e foi informada pela Comissão de Formatura que se tratava de um contrato de adesão, não sendo possível discutir suas cláusulas contratuais.
A reclamante alega que desistiu do evento e pediu a rescisão do contrato, requerendo a devolução dos valores pagos e indenização por danos morais.
A reclamada, por sua vez, requereu a improcedência dos pedidos, alegando a impossibilidade de devolução integral dos valores pagos. É procedente o pedido de devolução dos valores pagos pela Autora, uma vez que a desistência do evento foi devidamente comprovada e não houve prestação de serviços por parte da empresa Reclamada para a autora, salvo a assessoria no valor de e R$667,75 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos cujo abatimento fica autorizado.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, julgo improcedente, pois não ficou provado nos autos que a Autora sofreu danos morais decorrentes dos fatos alegados na inicial. 3 - Dispositivo Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da Reclamante para: Condenar a Reclamada a restituir integralmente os valores pagos, no montante de R$ 6.000,02 (seis mil reais e dois centavos), abatido R$667,75 (seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos, todos atualizados monetariamente pelo INPC desde a data da rescisao .
Dessa forma, resta extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC. 4.
DELIBERAÇÕES Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento.
Cumprimento de Sentença Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se requerimento do reclamante para início do cumprimento de sentença.
Após esse requerimento: • Intime-se a parte reclamada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, caso não haja pagamento espontâneo. • Havendo pagamento espontâneo, expeça-se alvará judicial ou transfira-se o valor à conta bancária indicada pelo reclamante ou por seu advogado, com poderes expressos para quitação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem requerimento pelo reclamante, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Belém, PA, 03 de abril de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
15/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:14
Julgado procedente em parte o pedido
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19/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 09:17
Audiência Una realizada para 18/10/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de R. CASTRO DA SILVA - ME em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:10
Decorrido prazo de R. CASTRO DA SILVA - ME em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:10
Decorrido prazo de RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de R. CASTRO DA SILVA - ME em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de R. CASTRO DA SILVA - ME em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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04/06/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0813145-93.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ INTIMADO: Nome: R.
CASTRO DA SILVA - ME ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 18/10/2023 09:00 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 1 de junho de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
01/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:14
Audiência Una designada para 18/10/2023 09:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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12/05/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 10:00
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 09:15 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/05/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2023 03:15
Decorrido prazo de RAIZA DA COSTA SANTOS CRUZ em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:32
Decorrido prazo de R. CASTRO DA SILVA - ME em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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15/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 18:54
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 09:15 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/03/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
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