TJPA - 0800676-87.2022.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:45
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 10:45
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 20:22
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 14/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:22
Decorrido prazo de EDSON FELIX DE ARAUJO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:26
Decorrido prazo de EDSON FELIX DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:26
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:26
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:39
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800676-87.2022.8.14.0062 Nome: EDSON FELIX DE ARAUJO Endereço: TRAVESSA ALIANÇA, SN, PALMEIRA 1, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: VICTOR DE ANDRADE HAGE Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: DENILSON SANTIAGO SOARES Endereço: AV.
DO OURO, ESQ.
C/ AV.
BELÉM, SN, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, sob o rito do artigo 53 da Lei nº 9.099/95 c/c 824 e seguintes do CPC.
Analisando detidamente os autos, verifico que os executados devidamente citados, opuseram embargos em autos apartados, distribuído sob o nº 0801252-80.2022.8.14.0062, o qual foi julgado improcedente, todavia, a sentença ainda não transitou em julgado, pois há Embargos de Declaração pendente análise. É O QUE CABA RELATAR.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Primeiramente, esclareço que o artigo 52, inciso IX, da lei dos Juizados Especiais estabelece que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, impondo ao devedor, expressamente, a apresentação dos embargos nos próprios autos, não sendo admitido em autos apartados.
Outrossim, já se pronunciou o FONAJE (Fórum Nacional de Juizado Especial), no Enunciado nº 117: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Imperioso destacar que as regras do Código de Processo Civil somente deverão ser aplicadas no âmbito dos Juizados Especiais quando não colidirem com as suas normas e princípios norteadores estatuídos pela Lei n. 9.099 /95.
Dessa maneira, ante a ausência de lacunas na Lei dos Juizados Especiais e em face ao princípio da especialidade, não há que se aplicar subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, verifico que no caso em análise, os executados/embargantes opuseram embargos de forma inadequada e sem o cumprimento dos procedimentos estabelecidos por lei.
Todavia, considerando que já houve apreciação do mérito daquele, mesmo que sem o trânsito em julgado, entendo por bem, como forma de privilegiar os princípios da Primazia pela Decisão de Mérito, Confiança, Vedação à Decisão Surpresa e Venire Contra Factum Proprium, MANTER os atos jurídicos perfeitos, advertindo as partes que os atos processuais seguintes deverão observar fielmente o procedimento da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, acautelem-se a presente execução em secretaria até o trânsito em julgado da sentença dos Embargos à Execução nº 0801252-80.2022.8.14.0062.
Após, certifique-se juntando cópia da decisão supracitada nestes autos de execução e promova a conclusão para prosseguimento conforme a Lei dos Juizados Especiais.
Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA -
06/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/11/2024 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 10:19
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2024 10:00 Vara Única de Tucumã.
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01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:15
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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29/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800676-87.2022.8.14.0062 Nome: EDSON FELIX DE ARAUJO Endereço: TRAVESSA ALIANÇA, SN, PALMEIRA 1, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: VICTOR DE ANDRADE HAGE Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: DENILSON SANTIAGO SOARES Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, sob o rito do artigo 53 da Lei nº 9.099/95 c/c 824 e seguintes do CPC.
Considerando que a penhora on-line de ativos financeiros em nome do executado Denilson Santiago Soares restou parcialmente exitosa, conforme recibo id. 125473506, resultando no bloqueio de R$ 1.454,45 (um mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 10:00H.
INTIME-SE o exequente.
INTIMEM-SE os executados para comparecerem à audiência de conciliação acima designada, oportunidade em que poderão oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) As audiências são realizadas preferencialmente na modalidade virtual, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, podendo as partes “baixarem” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências (94-98409-1939) até 24 horas antes do horário da audiência.
O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, o link para ingresso virtual na audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência.
Deverão as partes estarem de posse de documento pessoal com fotografia e verificar previamente se o local onde se encontra possibilita acesso via internet.
Se alguma das partes, momentos antes da audiência, encontrar dificuldades de acesso à internet ou não possuir meios (equipamento ou internet) para ingressar na Audiência ora designada, poderá valer-se do apoio do Fórum, Sede de OAB, Sede de Defensoria, Sede de Ministério Público ou outra Instituição pública ou privada mais próximos a sua residência.
Relembro às partes que a qualquer momento podem apresentar petição em que se entabule acordo para a solução da demanda.
Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA -
25/09/2024 23:44
Audiência Conciliação designada para 13/11/2024 10:00 Vara Única de Tucumã.
-
25/09/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:17
Juntada de Informações
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02/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:40
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:04
Decorrido prazo de EDSON FELIX DE ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 03:04
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 29/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:10
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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07/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800676-87.2022.8.14.0062 Nome: EDSON FELIX DE ARAUJO Endereço: TRAVESSA ALIANÇA, SN, PALMEIRA 1, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: VICTOR DE ANDRADE HAGE Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: DENILSON SANTIAGO SOARES Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO Verifico que foi protocolada a ordem de bloqueio determinada na decisão/despacho ID. 116860245, conforme recibo ID. 118400700, no entanto, ainda não consta o resultado.
Desta feita, acautelem-se os autos em Secretaria Judicial até a juntada do resultado do SISBAJUD, após, certifique-se e retornem conclusos para providências cabíveis.
Tucumã/PA, datado e assinado eletronicamente.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Respondendo pela Vara Única da Comarca de Tucumã PA TELEFONE: (94) 34331073 -
03/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2024 02:33
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 28/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 02:32
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:04
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 06:04
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 22/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:35
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800676-87.2022.8.14.0062 Nome: EDSON FELIX DE ARAUJO Endereço: TRAVESSA ALIANÇA, SN, PALMEIRA 1, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: VICTOR DE ANDRADE HAGE Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: DENILSON SANTIAGO SOARES Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 ID: DESPACHO Vistos, etc.
Aguarde-se em secretaria a resposta da diligência requerida na decisão id 107427075.
Com o resultado, certifique-se e façam os autos conclusos.
Tucumã-PA, 23 de fevereiro de 2024.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA -
27/04/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
27/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:48
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:47
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:47
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:35
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
12/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800676-87.2022.8.14.0062 Nome: EDSON FELIX DE ARAUJO Endereço: TRAVESSA ALIANÇA, SN, PALMEIRA 1, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: VICTOR DE ANDRADE HAGE Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: DENILSON SANTIAGO SOARES Endereço: AVENIDA DOS ESTADOS, 258, HAGE ADVOCACIA, CENTRO, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Tendo em vista a atualização do débito já contar com quase um ano, PROVIDENCIE-SE: 1- Intime-se a exequente para apresentar a planilha de débitos atualizada. 2- Apresentada a planilha, faça conclusos para decisão.
Tucumã/PA, 27 de março de 2023.
GUILHERME LEITE RORIZ Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de Tucumã -
08/06/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2022 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 02:27
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:02
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:02
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 05:42
Decorrido prazo de DENILSON SANTIAGO SOARES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:42
Decorrido prazo de VICTOR DE ANDRADE HAGE em 09/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
-
31/10/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
-
14/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 01:52
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
08/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 20:01
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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