TJPA - 0802361-57.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 10:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL KALIF MAIA em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL KALIF MAIA em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0802361-57.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: GABRIEL KALIF MAIA Parte Requerida: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n., entre eixos 46-48/0-P, Sala de Gerência Back Offic, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Decisão A priori, caso as partes tenham interesse em conciliar, este juízo poderá designar audiência de conciliação.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Por tratar-se de relação consumerista, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º do CDC.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 – CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011720464179600000080758273 PROC-COUTO-Gabriel Kalif Maia-8004590577 Procuração 23011720464414400000080758274 doc 2 RG Documento de Identificação 23011720464450400000080758275 doc 2.1 RG Documento de Identificação 23011720464492200000080758276 doc 3 Comprov. resid.
Documento de Comprovação 23011720464533300000080758277 doc 4 Passagem Documento de Comprovação 23011720464566700000080758278 doc 5 RIB Documento de Comprovação 23011720464617000000080760879 doc 7 Gasto extra Documento de Comprovação 23011720464668100000080760880 doc 7.1 Gasto extra Documento de Comprovação 23011720464716800000080760881 doc 7.2 Gasto extra Documento de Comprovação 23011720464768500000080760882 doc 7.3 Gasto extra Documento de Comprovação 23011720464818700000080760883 doc CR Documento de Comprovação 23011720464869200000080760884 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23013014211446900000081395641 Guia Inicial Documento de Comprovação 23013014211462600000081395642 Comprovante de pagamento Guia Inicial Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23013014211493100000081395648 Boleto Boleto 23013112233769300000081466601 CustaInicial Boleto 23013112233782100000081466604 conta Relatório 23013112233810400000081466606 Certidão Certidão 23013112250275000000081466612 Certidão Certidão 23013112250275000000081466612 Certidão Certidão 23032411511071900000084929946 Decisão Decisão 23060608362032400000089067886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23060710432574100000089315172 Relatório de custas Relatório de custas 23062813535842000000090477245 Bol 0802361-57.2023.8.14.0301 28062023 Boleto de custas 23062813535859900000090477248 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062914231950700000090558568 11598 Guia Inicial complementação Documento de Identificação 23062914231979400000090558573 11598 Comprovante de pagamento Guia Inicial complementação Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23062914232013800000090558575 -
06/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 12:25
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:03
Decorrido prazo de GABRIEL KALIF MAIA em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:23
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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28/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/06/2023 13:53
Realizado cálculo de custas
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09/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/06/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0802361-57.2023.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: GABRIEL KALIF MAIA Parte Requerida: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, s/n., entre eixos 46-48/0-P, Sala de Gerência Back Offic, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 DESPACHO Vistos, etc.
Foi certificado que a parte requerente efetuou o pagamento parcial das custas judiciais iniciais (ID 89561349).
Diante disso, deve a secretaria providenciar nova guia para o recolhimento das custas referentes aos “ATOS DAS SECRETARIAS JUDICIAIS”.
Após, encaminhar à UNAJ para a renovação de boletos vencidos.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
06/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
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09/03/2023 18:19
Decorrido prazo de GABRIEL KALIF MAIA em 08/03/2023 23:59.
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31/01/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:25
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:23
Juntada de boleto
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30/01/2023 14:21
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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17/01/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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