TJPA - 0038456-03.2015.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/08/2024 12:38
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:06
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 04:32
Decorrido prazo de HUMBERTO ALESSANDRO MOREIRA MOURAO em 30/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
10/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0038456-03.2015.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: HUMBERTO ALESSANDRO MOREIRA MOURAO AUTOR: BANCO SAFRA S A Nome: BANCO SAFRA S A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS Nº 14171, TORRE A, ANDAR 18, VILA GERTRUDES, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 REU: HUMBERTO ALESSANDRO MOREIRA MOURAO Nome: HUMBERTO ALESSANDRO MOREIRA MOURAO Endereço: Praça Onze de Junho, 1, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-450 [] SENTENÇA I.
Relatório.
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por BANCO SAFRA S A em face de HUMBERTO ALESSANDRO MOREIRA MOURAO – ambos já qualificados nos autos –, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969.
No pedido principal, a parte autora requereu a procedência da presente ação de busca e apreensão, confirmando a liminar concedida e consolidando, em definitivo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Juntou documentos à petição inicial.
O pedido liminar foi deferido (ID 68112349, pág. 7).
Em que pese as diversas diligências empreendidas no curso do processo, a medida liminar não foi cumprida e, consequentemente, a parte requerida não foi citada, conforme certidões negativas do Oficial de Justiça registrada nos ID’s 68112350-pág.8, 68112402-pág.10, 68112409-pág.7, 94096667, 100837064 e 109693922.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, pugnando pela sua inocorrência e prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
II.
Fundamentação.
Conforme o disposto no art. 206, § 5°, I, do Código Civil, o prazo prescricional aplicável à busca e apreensão é de 5 (cinco) anos, vez que a ação é lastreada em contrato particular de dívida líquida decorrente de financiamento.
De acordo com o entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos contratos em que há o pagamento de prestações mensais sucessivas, o vencimento de uma parcela não altera o termo a quo da prescrição, o qual corresponde a data da última mensalidade/parcela, podendo ser citado, por todos, o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REEMBOLSO.
BOLSA DE ESTUDO.
ALUNO EXCLUÍDO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
JUROS MORATÓRIOS.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
SÚMULA 83/STJ. 1.
No que se refere ao prazo prescricional, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do STJ, que entende ser aplicável à cobrança de dívida assumida em instrumento de concessão de bolsa de estudos o prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Definida a obrigação em instrumento contratual e fixado o valor da bolsa, não há como afastar a liquidez do crédito, que pode ser apurado por mera operação aritmética. 2.
Quanto ao termo inicial do prazo prescricional em casos análogos, a jurisprudência do STJ tem sido pacífica no sentido de que, quando há antecipação do vencimento da dívida, o termo inicial do prazo prescricional é o vencimento da última parcela devida. 3.
Tratando-se de dívida líquida e certa, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil. 4.
Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação do STJ, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5.
Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial. (Agravo em Recurso Especial nº 1.591.384/MG, 2ª Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 21/11/2019, publicado em 19/12/2019) A citação interrompe a prescrição, mas a retroação da interrupção à data da propositura da ação somente ocorre quando o ato citatório for tempestivamente promovido pela parte autora, a qual não é prejudicada desde que a demora seja imputável exclusivamente ao Poder Judiciário.
No caso concreto, o vencimento da última parcela estava previsto para o dia 25/07/2016, tendo sido a ação distribuída em 16/07/2015 e, até a presente data o mandado citatório não foi cumprido, de forma tempestiva, por culpa da própria requerente, que não soube informar a correta localização do veículo e o endereço do réu, o que afasta a retroação do efeito interruptivo da prescrição à data do ajuizamento da ação, conforme entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TOMADO COMO GARANTIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR.
PREVISÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA.
SÚMULA 106 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-PA - APL: 00241872620038140301 BELÉM, Relator: DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Data de Julgamento: 26/01/2012, 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 30/01/2012) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COBRANÇA DE DÍVIDA DESCRITA EM INSTRUMENTO PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS DA MORA DA DEVEDORA SEM QUE TENHA OPERADO A CITAÇÃO, CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, DO CC E ARTIGOS 219, § 5º E 269, IV, AMBOS DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. (TJ-PA - APL: 00393599620028140301 BELÉM, Relator: PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Data de Julgamento: 13/06/2011, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 29/09/2011) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
INSTRUMENTO PARTICULAR.
CONTRATO BANCÁRIO.
PARCELAS INADIMPLIDAS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2.
Convencionado entre as partes o pagamento parcelado, mesmo que o inadimplemento de uma parcela provoque o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial da prescrição só começa a contar do vencimento da última parcela conforme jurisprudência do TJDFT e do STJ. 3.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual.
E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973). 4.
Não ocorrendo a citação válida em tempo hábil, na forma preconizada no art. 219, §§ 2º e 3º do CPC de 1973 (art. 240 §§ 2º e 3º do CPC de 2015), opera-se a prescrição da pretensão executiva. 5.
Se a parte Autora não promover a citação na forma e no prazo da lei processual e sem que os mecanismos do Poder Judiciário tenham contribuído para tanto, decorrido o prazo legal, é correto o pronunciamento da prescrição. 6.
Os honorários recursais não foram majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porquanto estes não foram fixados na origem. 7.
Recurso conhecido e não provido. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: Processo nº 0002053-33.2010.8.07.0001, 1ª Turma Cível, Relator Desembargador Roberto Freitas, julgado em 26/6/2019, publicado em 5/7/2019 – destaquei) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO TEMPO FIXADO EM LEI – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – PRAZO QUINQUENAL – ART. 206, § 5º, I, DO CC – TERMO INICIAL – DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, desde que a citação seja realizada dentro do período legal.
O prazo prescricional aplicado às Ações de Busca e Apreensão é o quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC), uma vez que a finalidade é a satisfação de crédito decorrente de contrato particular e tem início com o vencimento da última prestação. (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: Apelação Cível nº 10162803020178110041, 4ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, julgado em 10/5/2023, publicado em 12/5/2023 – destaquei) Assim, uma vez não perfectibilizada a citação durante o prazo acima, cuja demora não pode ser atribuída exclusivamente aos mecanismos do Poder Judiciário, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva, de modo que a prescrição se consumou – eis que não tem seu fluxo afetado – durante o desenvolvimento da relação processual.
III.
Dispositivo.
Ante o exposto, REVOGO A TUTELA DE EVIDÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS E PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão executória deduzida pela parte autora e julgo extinto o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Determino o levantamento de eventuais restrições efetuadas no veículo, sendo o caso.
Encaminhe-se à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se, via Diário da Justiça, para pagamento do prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o art. 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
EUDES DE AGUIAR AYRES Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
05/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:01
Declarada decadência ou prescrição
-
01/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo 0038456-03.2015.8.14.0301 AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: HUMBERTO ALESSANDRO MOREIRA MOURAO ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor, bem como as atribuições do Grupo de Assessoramento e Suporte relativas à Meta 2 do CNJ, e, tendo em vista tudo quanto consta nos autos, faço vista à parte autora, para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição no prazo de 5 (cinco) dias.
Em não reconhecendo a prescrição, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, em igual prazo, sob pena de extinção.
OLENKA N S COLARES Analista Judiciária – Mat 208035 Grupo de Assessoramento e Suporte -
21/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, ante a certidão do oficial de justiça, ID. 100837064, com endereço indicado pelo requerente, ID. 94824407, fica intimada a parte Requerente a promover o pagamento de custas para expedição de NOVO mandado e custas das diligências do oficial de justiça, para apreensão de VEÍCULO, conforme decisão, ID. 6811234 9 - Pág. 7, para o novo endereço indicado pelo requerente, ID. 102658590, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, comprovar o pagamento mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo, conforme art. 9º, § 1º da Lei 8328/2015.
Belém-PA, 30 de outubro de 2023.
ANA MARIA MOREIRA ARAÚJO, Analista Judiciário da 1ª UPJ Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
30/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
-
05/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0038456-03.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 1 de junho de 2023.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO J SAFRA S A em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
19/07/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
11/07/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 19:41
Processo migrado do sistema Libra
-
29/06/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 11:04
REMESSA INTERNA
-
05/05/2022 11:10
Remessa
-
16/11/2021 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2021 23:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/08/2021 23:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
24/08/2021 23:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 23:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
02/07/2021 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : CARLOS MUSSI CALIL GONCALVES
-
02/07/2021 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/06/2021 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
29/06/2021 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/06/2021 11:50
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
29/06/2021 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/06/2021 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
29/06/2021 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/06/2021 10:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/03/2021 10:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:38
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12653 - SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
01/12/2020 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/12/2020 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
01/12/2020 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2020 10:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2020 11:15
Remessa
-
24/11/2020 11:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2020 11:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2020 17:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/09/2020 12:14
Remessa
-
28/09/2020 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2020 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2020 13:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/07/2020 13:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
03/07/2020 13:30
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/07/2020 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SERGIO LUIS MOREIRA DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/02/2020 13:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/02/2020 10:40
AGUARDANDO PRAZO
-
21/02/2020 10:27
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
21/02/2020 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2020 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/01/2020 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2020 10:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 10:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/01/2020 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/12/2019 09:39
Remessa
-
10/12/2019 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/12/2019 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2019 10:04
Remessa
-
06/12/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/12/2019 10:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/12/2019 13:58
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
21/08/2019 14:10
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2019 14:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2019 14:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/08/2019 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/08/2019 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/08/2019 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2019 12:27
Remessa
-
20/08/2019 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2019 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/08/2019 12:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00384560320158140301: - Segredo alterado de S para N. - Justificativa: CONTRATO:048025170; CHERY QQ3, PLACA:OBY4626. - Ação Coletiva: N.
-
31/07/2019 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2019 13:57
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/07/2019 13:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/07/2019 09:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/07/2019 09:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/06/2019 14:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MARAPANIM, : PEDRO PEREIRA FERREIRA
-
18/06/2019 14:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/06/2019 10:30
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2019 10:22
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/06/2019 10:22
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE CITAÇÃO, BUSCA E APREENSÃO
-
07/06/2019 10:22
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
07/06/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 09:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/05/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 09:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/04/2019 07:40
OUTROS
-
23/04/2019 12:10
Remessa
-
23/04/2019 12:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2019 12:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 10:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2019 10:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/04/2019 16:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
12/04/2019 10:27
Remessa
-
12/04/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2019 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/04/2019 18:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/03/2019 09:25
AGUARDANDO PRAZO
-
26/03/2019 13:28
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
26/03/2019 13:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 13:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/03/2019 13:15
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
26/03/2019 13:14
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO BRAZ DA SILVA (26694923), que representa a parte BANCO J SAFRA S A (6221183) no processo 00384560320158140301.
-
26/03/2019 13:11
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/03/2019 13:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/03/2019 13:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2019 11:06
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/03/2019 11:06
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/02/2019 09:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MARAPANIM, : BENEDITO BENTES LOBO
-
28/02/2019 09:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/02/2019 09:52
AGUARDANDO PRAZO
-
26/02/2019 09:49
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
26/02/2019 09:49
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
26/02/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2019 09:49
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - ANEXOS: CÓPIA DA INICIAL E DA DECISÃO DE FLS. 48-49
-
26/02/2019 09:49
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
26/02/2019 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2019 09:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/02/2019 09:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2019 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/02/2019 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2019 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2019 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2019 12:53
Remessa
-
30/01/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2019 12:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2019 16:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/09/2018 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2018 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2018 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2018 15:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/07/2018 15:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/07/2018 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2018 15:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/06/2018 09:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 12ª AREA DE BELÉM, : ETIENE NEY DE LIMA MAGALHAES
-
21/06/2018 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/06/2018 08:39
AGUARDANDO PRAZO
-
19/06/2018 09:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/06/2018 09:16
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
18/06/2018 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/05/2018 09:15
OUTROS
-
07/11/2017 09:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/10/2017 10:07
Remessa
-
16/10/2017 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/10/2017 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2017 10:31
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/09/2017 09:14
Remessa
-
27/09/2017 13:23
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
27/09/2017 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2017 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/09/2017 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2017 08:55
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ANTONIO BRAZ DA SILVA, que representava a parte BANCO J SAFRA S A no processo 00384560320158140301.
-
04/08/2017 10:59
Remessa
-
30/09/2016 13:59
CONCLUSOS
-
23/09/2016 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2016 09:57
CONCLUSOS
-
22/09/2016 09:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/09/2016 08:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO BRAZ DA SILVA (8563901), que representa a parte BANCO J SAFRA S A (6221183) no processo 00384560320158140301.
-
22/09/2016 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/09/2016 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2016 18:33
Remessa
-
29/08/2016 18:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2016 18:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/08/2016 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
19/08/2016 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2016 14:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2016 10:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2016 14:33
CONCLUSOS
-
08/08/2016 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2016 15:48
AGUARDANDO PRAZO
-
17/06/2016 15:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2016 15:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/06/2016 15:03
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/12/2015 13:48
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA (MOV. 01.12)
-
13/11/2015 11:32
REMESSA AOS CORREIOS - JS179986903BR - 66083220 - HUMBERTO - 28gr MP.
-
11/11/2015 12:17
CitaçãoOSTAL
-
03/11/2015 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2015 09:03
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
01/09/2015 08:39
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/08/2015 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2015 09:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/08/2015 11:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/08/2015 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/07/2015 11:07
CONCLUSOS
-
27/07/2015 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/07/2015 10:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
16/07/2015 11:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/07/2015 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
06/07/2015 16:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
06/07/2015 16:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020661-18.2014.8.14.0301
Itaituba Industria de Cimentos do para S...
O S Almeida ME
Advogado: Renato Rebelo Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/05/2014 13:05
Processo nº 0020661-18.2014.8.14.0301
Itaituba Industria de Cimentos do para S...
O S Almeida ME
Advogado: Arthur Reynaldo Maia Alves Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0815866-91.2018.8.14.0301
Multi Mercantes LTDA
Paulo Sergio Jansen Pampolha
Advogado: Alexandre Araldi Gonzalez
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/02/2018 10:49
Processo nº 0811836-49.2023.8.14.0006
Clara Simone de Araujo Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cosme Ronaldo Fernandes Souza Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2023 12:24
Processo nº 0000430-48.2006.8.14.0301
Jean Marie Alphonse Engelhard Bonneterre...
Paulo Cesar Bonneterre
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2023 10:30