TJPA - 0868260-75.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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04/08/2023 07:39
Juntada de identificação de ar
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25/07/2023 09:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:06
Decorrido prazo de UNIAO ESPIRITA PARAENSE em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 03:19
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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13/06/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868260-75.2018.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE: ROLAND RAAD MASSOUD, ADRIANA MOREIRA BESSA SIZO EXECUTADO: UNIAO ESPIRITA PARAENSE SENTENÇA 1.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, na qual o exequente requer a extinção da ação em face do pagamento do crédito efetuado extrajudicialmente pelo executado, após o ajuizamento da ação, conforme relatório anexado aos autos. 2.
Isto posto, considerando o pagamento do crédito, com honorários advocatícios, efetuado extrajudicialmente pelo executado após o ajuizamento da ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN, cumulado com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3.
Condeno o executado ao pagamento de custas processuais, aplicando-se o disposto no art. 46 da Lei Estadual n.º 8.328, de 29 de dezembro de 2015. 4.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto, ressalvadas as custas. 5. À UNAJ para verificação de custas remanescentes. 6.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual. 7.
Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 8.
Certifique-se e cumpra-se.
Belém, 18 de fevereiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
07/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:04
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 04:24
Decorrido prazo de UNIAO ESPIRITA PARAENSE em 02/08/2022 23:59.
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20/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 11:54
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:30
Decorrido prazo de UNIAO ESPIRITA PARAENSE em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2022 23:59.
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15/03/2022 00:20
Publicado Sentença em 15/03/2022.
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15/03/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2022 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 08:38
Conclusos para despacho
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18/01/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/11/2020 23:59.
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25/09/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2020 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2020 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2020 09:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2019 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 08:19
Conclusos para despacho
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12/11/2018 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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