TJPA - 0806359-09.2018.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 13:17
Decorrido prazo de FLAVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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21/07/2023 11:40
Transitado em Julgado em 04/07/2023
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21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de LEA MARIA FRANCO RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de FLAVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de LEA MARIA FRANCO RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de FLAVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de LEA MARIA FRANCO RAMOS em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de FLAVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de LEA MARIA FRANCO RAMOS em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:07
Decorrido prazo de LEA MARIA FRANCO RAMOS em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 03:55
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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05/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0806359-09.2018.8.14.0301 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FLAVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA RÉU: REQUERIDO: LEA MARIA FRANCO RAMOS Visto etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES movida por FLÁVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA em face de LÉA MARIA FRANCO RAMOS.
Compulsando os autos, em face das informações acostados em ID. 34178162, há de se reconhecer a perda do objeto pela imissão na posse do imóvel do requerido em face de decisão judicial exarada nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, distribuída sob o número 0036589-04.2017.814.0301, que tramitou perante a 6ª Vara Cível de Belém, conforme este juízo analisou naqueles autos que possui Mandado de Imissão de Posse assinada pelo Juiz de Direito Alessandro Ozanan, como também, do Auto de Imissão na Posse de Imóvel lavrada pelo Oficial de Justiça Antônio Álvaro Brito.
Desse modo, verifica-se a ausência de interesse processual.
Logo, a presente lide perde o seu objeto.
Destarte, julgo extinto o feito, sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Condeno o autor que deu causa a perda do objeto ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que estipulo no percentual de 10% sobre o valor da causa, isso porque a perda do objeto não afasta a responsabilidade pelo ônus da sucumbência.
Entretanto, fica sua exigibilidade suspensa posto o mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015 P.R.I.C Transitada em julgado, arquivando-se os autos em seguida.
Belém, 30 de maio de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
01/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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30/05/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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30/10/2022 02:01
Decorrido prazo de FLAVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 04:26
Decorrido prazo de LEA MARIA FRANCO RAMOS em 18/10/2022 23:59.
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25/10/2022 04:26
Decorrido prazo de FLAVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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22/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 20:28
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 00:31
Decorrido prazo de LEA MARIA FRANCO RAMOS em 02/09/2021 23:59.
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17/08/2021 09:21
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2021 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2021 09:26
Expedição de Mandado.
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13/07/2020 02:25
Decorrido prazo de LEA MARIA FRANCO RAMOS em 03/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 02:25
Decorrido prazo de FLAVIO HATSUHIRO MINORI NAKASHIMA em 03/07/2020 23:59:59.
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20/05/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 18:04
Outras Decisões
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28/07/2019 21:14
Conclusos para decisão
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25/07/2019 13:46
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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25/07/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2018 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/01/2018 10:38
Conclusos para decisão
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16/01/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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