TJPA - 0846679-28.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:47
Decorrido prazo de KARINE DO SOCORRO DOS SANTOS DAMASCENO em 05/06/2025 23:59.
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11/07/2025 13:39
Decorrido prazo de KARINE DO SOCORRO DOS SANTOS DAMASCENO em 05/06/2025 23:59.
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:56
Decorrido prazo de KARINE DO SOCORRO DOS SANTOS DAMASCENO em 13/02/2025 23:59.
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13/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 04:40
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO SILVA DE CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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19/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
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19/07/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 14:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:52
Conclusos para despacho
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16/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
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02/08/2023 09:01
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO SILVA DE CARVALHO em 01/08/2023 23:59.
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21/07/2023 13:17
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO SILVA DE CARVALHO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:16
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO SILVA DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO SILVA DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:15
Decorrido prazo de GISELE ARAUJO SILVA DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro nos Arts. 152, 350 e 351 do CPC, intimo a parte autora para, querendo, apresentar resposta à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 10/07/2023.
Ygo Mota Servidor da Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial da Capital -
10/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 03:45
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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05/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846679-28.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE ARAUJO SILVA DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 3ª RUA, S/N, ENTRE AS TRAVESSAS 17 E 18, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 D E C I S Ã O/M A N D A D O
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, por reconhecer a hipossuficiência da parte autora, não só no plano econômico, mas também jurídico, especialmente diante da dificuldade de comprovar seu direito por ausência de dados, enquanto que a instituição financeira dispõe de todos os elementos indispensáveis para a produção de prova.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência antecipada.
A parte autora pleiteia a revisão de contrato de financiamento c.c. pedido de tutela antecipada, alegando abusividade dos valores pagos, consoante lhe é garantido pelo código consumeirista.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a parte autora estava ciente no momento do contrato dos valores que deveria pagar e os aceitou livremente, motivo pelo qual não vislumbro nenhuma razão que enseje a necessidade de tutela antecipada.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada requerida pela parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista o desinteresse manifestado pela parte autora na exordial, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos ou requeiram a realização de audiência.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051909060949100000088135644 INICIAL - FINANCIAMENTO Petição 23051909060967100000088135645 identidade_frente_e_verso_Giselle Documento de Identificação 23051909060998500000088135646 PROCURAÇÃO Procuração 23051909061033400000088135647 DECLARAÇÃO Documento de Comprovação 23051909061057000000088135649 comprovante_de_residencia_giselle Documento de Comprovação 23051909061081800000088135650 CONTRATO Documento de Comprovação 23051909061109900000088135651 SUBSTABELECIMENTO novo Substabelecimento 23051909061145000000088135652 -
01/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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