TJPA - 0800082-92.2023.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 06:26
Decorrido prazo de MICHAEL MAIA PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:25
Decorrido prazo de MICHAEL MAIA PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:25
Decorrido prazo de MICHAEL M PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:43
Decorrido prazo de MICHAEL M PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800082-92.2023.8.14.0109 EXEQUENTE: MICHAEL M PEREIRA, MICHAEL MAIA PEREIRA EXECUTADO: STAM METALURGICA LTDA Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 15/02/2024, do ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte autora, referente aos presentes autos e conforme discriminado na retro sentença.
Ficando ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado o respectivo Alvará automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA).
Por fim, fica CIENTE que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, anexo(s) a este expediente, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 16 de fevereiro de 2024.
ANA BEATRIZ SANTOS DE SOUSA Analista Judiciária (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA c/c Provimento nº 006/2009 - CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
16/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:21
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 04:50
Decorrido prazo de STAM METALURGICA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:50
Decorrido prazo de MICHAEL MAIA PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:29
Decorrido prazo de MICHAEL M PEREIRA em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:31
Decorrido prazo de MICHAEL MAIA PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:31
Decorrido prazo de STAM METALURGICA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:31
Decorrido prazo de MICHAEL M PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 01:06
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800082-92.2023.8.14.0109 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Correção Monetária] EXEQUENTE: MICHAEL M PEREIRA, MICHAEL MAIA PEREIRA EXECUTADO: STAM METALURGICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PEDÊNCIA FINANCEIRA C/C RESSARCIMENTO DE DANO MORAL COM PEDIDO DE URGÊNCIA ajuizada por MICHAEL M PEREIRA ME, representada por MICHAEL MAIA PEREIRA em desfavor de STAM METALURGICA S.A.
Consta dos autos que a fase executiva fora plenamente satisfeita com base no pagamento da condenação conforme consta em ID Num. 94433600.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e EXTINTA A OBRIGAÇÃO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Determino a expedição de Alvará Judicial dos valores depositados em nome da parte beneficiária (ou do patrono, caso haja expresso na procuração poderes específicos para tal, a teor do disposto no artigo 2º da Portaria Conjunta nº 02/2015 do TJ/PA) e intime-se a exequente, através do seu advogado, para proceder o levantamento dos valores, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Finalizadas todas as pendências, arquive-se, com as cautelas legais.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
14/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:57
Decorrido prazo de STAM METALURGICA LTDA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MICHAEL M PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MICHAEL M PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MICHAEL MAIA PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MICHAEL M PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:04
Decorrido prazo de MICHAEL MAIA PEREIRA em 27/06/2023 23:59.
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06/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800082-92.2023.8.14.0109 EXEQUENTE: MICHAEL M PEREIRA, MICHAEL MAIA PEREIRA EXECUTADO: STAM METALURGICA LTDA Considerando o cumprimento integral da retro Decisão, Ficam INTIMADAS as partes para eventual manifestação/ciência, no prazo de 15(quinze) dias, do inteiro teor da Certidão de ID nº91979323, bem como da Decisão de ID nº93331683, a qual autorizou o prosseguimento do feito de nº 0002706-26.2018.8.14.0109 nestes autos eletrônicos.
Garrafão do Norte, 29 de maio de 2023.
MELINA PINTO DE SOUZA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
29/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 11:34
Conclusos para decisão
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02/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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