TJPA - 0815253-78.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 11:44
Baixa Definitiva
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11/10/2024 11:37
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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15/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal Autos do processo n. 0815253-78.2021.8.14.0006 Réu(s): ANNA CAROLYNA TAVARES BARROS ALMEIDA SENTENÇA Vistos, etc.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de ANNA CAROLYNA TAVARES BARROS ALMEIDA, devidamente qualificada nos autos, pela prática, em tese, da conduta criminosa descrita na denúncia.
Foi acostada aos autos, a Certidão de Óbito da denunciada.
O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em razão da morte da agente.
Relatório sucinto.
Decido.
Constata-se que a acusada faleceu, conforme certidão de óbito acostado aos autos não havendo, portanto, outra posição que não seja a de reconhecer a Extinção da Punibilidade da agente, em virtude de seu falecimento, nos termos do art. 107, inciso I do CPB e consequentemente o arquivamento do processo.
Diante do exposto, com fulcro no art. 107, I do CPB, julgo extinta a punibilidade de ANNA CAROLYNA TAVARES BARROS ALMEIDA nos termos da fundamentação.
Dê-se ciência ao Ministério Público e Defesa.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se.
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz Edílson Furtado Vieira -
13/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:08
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 10:30 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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24/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
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31/10/2023 06:40
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 19:59
Decorrido prazo de MIGUEL SARMENTO NETO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 19:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/10/2023 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:06
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 14:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2023 11:14
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
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06/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 14:19
Juntada de Mandado
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04/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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21/07/2023 08:00
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FORMOSA em 16/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Réu: ANNA CAROLYNA TAVARES BARROS ALMEIDA, brasileira, paraense, natural de Belém-PA, filha de Margarida Tavares Barros Assunção e José Nilzo de Almeida, residente na Rua Mártires, nº 337, próximo ao Xingu, Águas Lindas, Ananindeua-PA, RG nº 7.291.317-PC/PA, nascida em 15/08/1993.
Advogado: Defensoria Pública DECISÃO/MANDADO 1- DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO A defesa da acusada ANNA CAROLYNA TAVARES BARROS ALMEIDA não fez argumentações em sede preliminar, nem indicou a ocorrência de qualquer nulidade ou incidente processual que fizesse óbice ao prosseguimento da ação penal, limitando-se a dizer que reservará seus argumentos para as alegações finais.
Assim, considerando o teor da Resposta à Acusação, não sendo o caso de absolvição sumária ou nulidade, designo audiência de instrução e julgamento a se realizar em 24/01/2024 às 10:30 horas, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, interrogado a acusada. 2- Para audiência acima designada, INTIME-SE a ACUSADA no endereço atualizado. 2.1- INTIMEN-SE AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP e DEFESA, SE FOR O CASO, advertindo-as que a testemunha que deixar de comparecer, sem motivo justificado, será conduzida à presença do juízo por Oficial de Justiça com o auxílio da força policial. 2.2- Será aplicada à testemunha que faltar sem justificativa, multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas da diligência. 3- No caso de ré presa, oficie-se ao estabelecimento onde se encontra para que a apresentem. 4- Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria ou publique-se, caso haja advogado 5- Serve a presente decisão como mandado e ofício.
Ananindeua, 20 de junho de 2022.
CARLOS MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Respondendo pela da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua -
05/06/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
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08/08/2022 22:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 10:30 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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21/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 14:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/05/2022 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 14:41
Juntada de Mandado
-
12/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:34
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 11:46
Recebida a denúncia contra ANNA CAROLYNA TAVARES BARROS ALMEIDA (REU)
-
10/12/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/12/2021 09:19
Juntada de Petição de denúncia
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25/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 12:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/11/2021 15:25
Juntada de Petição de inquérito policial
-
08/11/2021 09:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2021 11:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2021 13:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2021 22:53
Juntada de Outros documentos
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31/10/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2021 14:10
Concedida a Liberdade provisória de ANNA CAROLYNA TAVARES BARROS ALMEIDA (FLAGRANTEADO).
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31/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 09:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
31/10/2021 02:09
Juntada de Petição de inquérito policial
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30/10/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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