TJPA - 0017826-28.2012.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 10:15
Transitado em Julgado em 25/07/2023
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25/07/2023 09:09
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:33
Decorrido prazo de VALDENISIA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:43
Decorrido prazo de VALDENISIA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0017826-28.2012.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDENISIA RODRIGUES DOS SANTOS REU: ESTADO DO PARÁ e outros, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : AÇÃO ORDINÁRIA.
Assunto : ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO – POLICIAL MILITAR.
Requerente : VALDENISIA RODRIGUES DOS SANTOS.
Requerido : ESTADO DO PARÁ e IGEPREV.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por VALDENISIA RODRIGUES DOS SANTOS, já qualificada nos autos, em face do ESTADO DO PARÁ e do IGEPREV.
Relata a parte Requerente que é policial militar, transferida para o interior do Estado do Pará sem nunca ter recebido o Adicional de Interiorização em seus vencimentos.
Requer, por isso, a incorporação da parcela em seus vencimentos e o pagamento dos valores retroativos que deixou de perceber.
Juntou documentos à inicial.
O Estado do Pará em contestação, sustentou, em suma, a improcedência do pedido, pois não faz o autor jus ao recebimento do adicional.
O IGEPREV alegou a sua ilegitimidade de parte.
Parte Autora não apresentou réplica à contestação.
O Ministério Público opinou pela procedência parcial do feito.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
Cuidam os autos de Ação Ordinária ajuizada por policial militar, visando o pagamento do Adicional de Interiorização.
Quanto à pretensão de receber o Adicional de Interiorização, frisa-se, logo de início, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 6.321, declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Estadual nº. 5.652/1991, em Acórdão assim ementado: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INC.
IV DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ E LEI ESTADUAL 5.652/1991.
INSTITUIÇÃO DE ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO A SERVIDORES MILITARES.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
COMPETÊNCIA DE GOVERNADOR PARA INICIATIVA DE LEI SOBRE REGIME JURÍDICO E REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS.
PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. [...] “ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual do Plenário, na conformidade da ata de julgamento, por maioria, em julgar procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do inc.
IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará e b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial, nos termos do voto da Relatora, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio.
Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.” (ADI 6321, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023, DIVULG. 05-02-2021, PUBLIC 08-02-2021).
Conforme se depreende do citado Acórdão, a decisão do Supremo conferiu eficácia ex nunc ao julgado, para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos que já estavam recebendo o Adicional de Interiorização por decisão administrativa ou judicial, sendo ressalvada a coisa julgada nos seguintes termos: “Com fundamento no art. 27 da Lei n. 9.868/1999, proponho a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade para que produza efeitos a contar da data deste julgamento, preservando-se a coisa julgada nos casos em que tenha sobrevindo e antecedam o presente julgamento” (Grifei).
No caso específico dos autos, a parte Autora comprovou que laborou no interior do Estado antes da declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora do Adicional de Interiorização.
Todavia, é preciso, agora, considerar a decisão e determinação do STF relativa à Reclamação nº. 50.263 PARÁ, que julgou procedente a demanda para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Pará no Processo n. 0808235-24.2021.8.14.0000, e determinar outra seja proferida como de direito: RECLAMAÇÃO 50.263 PARÁ RELATORA :MIN.
CÁRMEN LÚCIA RECLTE.(S) :ESTADO DO PARÁ PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ RECLDO.(A/S) :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS BENEF.(A/S) :ROBBY RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) :SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS DECISÃO RECLAMAÇÃO.
ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO.
ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 6.321/PA.
DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO.
RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. É que analisando-se o inteiro teor da decisão proferida nos autos da Reclamação, verifica-se que a Douta Ministra Relatora Carmen Lúcia esclareceu que o STF, ao modular os efeitos da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.321/PA, malgrado tenha resguardado os valores recebidos a título de Adicional de Interiorização pelos servidores militares que tiveram o direito ao adicional reconhecido por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado até a data do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.321/PA, não garantiu aos servidores militares a continuação do pagamento do Adicional de Interiorização, por ter sido declarada a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº. 5.652/1991, por vício de iniciativa formal.
E que na decisão reclamada, o TJPA, ao concluir pelo restabelecimento e continuidade do pagamento do Adicional de Interiorização, descumpriu, segundo a Ministra Relatora, o decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.321/PA pelo Supremo Tribunal, que declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará, e conferiu eficácia ex nunc à decisão, para produzir efeitos a partir da data do julgamento quanto aos militares que já estavam recebendo o Adicional de Interiorização por decisão administrativa ou judicial.
Por essa razão, julgou procedente a Reclamação, cassando os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Pará no Processo n. 0808235-24.2021.8.14.0000, determinando seja proferida nova decisão, desta vez, observando os limites definidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.321/PA.
Logo, obedecendo o entendimento e a determinação emanada pelo STF no julgamento da Reclamação nº. 5.0263/PA, tem-se que a parte Autora não possui o direito ao pagamento e à incorporação do Adicional de Interiorização, eis que conforme o STF, os servidores militares que tiveram o direito ao Adicional reconhecido por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado até a data do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.321/PA, tiveram apenas resguardados os valores já recebidos a título de Adicional de Interiorização, o que não garante, todavia, a continuação do pagamento do referido Adicional, por ter sido declarada inconstitucional a lei que instituiu essa parcela.
Em vista disso, não resta outra medida a este juízo senão julgar improcedente este pedido, com fundamento na decisão proferida pelo STF no julgamento da Reclamação nº. 5.0263/PA, por ser medida de direito, eis que a pretensão autoral carece de fundamento legal.
Por essas razões, ante o todo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, eis que não verificado o direito na pretensão da parte Autora, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas e despesas processuais, permanecendo suspensa a exigibilidade por até 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado dessa decisão, em razão do benefício da justiça gratuita deferido, com base no art. 98, §§ 2º e 3º daquele diploma legal.
Condeno a parte autora, em virtude da sucumbência, ao pagamento de honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º do CPC, e art. 485, § 2º do CPC, ficando suspensa a exigibilidade por até 05 (cinco) anos após o trânsito em julgado dessa decisão, em razão do benefício da justiça gratuita.
Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K3 -
02/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:24
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2022 23:59.
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27/08/2022 05:35
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 26/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:37
Decorrido prazo de VALDENISIA RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:48
Decorrido prazo de VALDENISIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 13:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 12:39
Desentranhado o documento
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01/08/2022 12:39
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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01/02/2022 14:41
Processo migrado do sistema Libra
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01/02/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 16:09
REMESSA INTERNA
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04/03/2021 10:59
Remessa
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04/12/2019 10:35
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
14/03/2019 08:12
AGUARDANDO PRAZO
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13/03/2019 13:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00178262820128140301: - Justificativa: ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO E PARCELAS RETROATIVAS.
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07/11/2018 13:47
AGUARDANDO PRAZO
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01/11/2018 08:36
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
26/10/2018 08:40
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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21/09/2018 08:53
AGUARDANDO PRAZO
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25/06/2018 11:56
AGUARDANDO PRAZO
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21/06/2018 12:19
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte VALDENIZIA RODRIGUES DOS SANTOS no processo 00178262820128140301.
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21/06/2018 09:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00178262820128140301: - O Asssunto Principal foi alterado de 10338 para 10337. - Justificativa: ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO E PARCELAS RETROATIVAS.
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21/06/2018 09:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00178262820128140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10337 foi acrescentado. - Justificativa: ADICIONAL DE INTERIORIZAÇÃO E PARCELAS RETROATIVAS. - Ação Coletiva: N.
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21/06/2018 08:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO PERES RIBEIRO (7879810), que representa a parte VALDENIZIA RODRIGUES DOS SANTOS (5764445) no processo 00178262820128140301.
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25/05/2018 12:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
24/05/2018 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2018 11:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/05/2018 11:49
Recurso Especial repetitivo - Recurso Especial repetitivo
-
14/05/2018 10:24
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
05/04/2018 08:41
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
04/04/2018 10:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/04/2018 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2018 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2018 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/03/2018 13:51
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/03/2018 15:13
Remessa
-
23/03/2018 15:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 15:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2018 08:23
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
06/03/2018 10:01
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
26/04/2017 09:08
AGUARDANDO PRAZO
-
27/01/2017 13:22
AGUARDANDO PRAZO
-
25/11/2016 09:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
24/11/2016 10:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2016 09:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/11/2016 13:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2016 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 10:42
CONCLUSOS
-
17/10/2016 11:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/10/2016 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2016 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2016 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/09/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/09/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2016 08:49
Remessa
-
15/09/2016 14:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2016 11:39
AGUARDANDO REMESSA MP
-
04/08/2016 11:06
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/08/2016 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/08/2016 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/08/2016 12:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2016 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2016 09:03
CONCLUSOS
-
15/07/2016 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2016 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2016 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2016 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2016 18:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2016 18:27
Remessa
-
11/07/2016 18:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2016 12:00
AGUARDANDO PRAZO
-
17/06/2016 13:46
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
17/06/2016 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2016 13:46
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/06/2016 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SIMONE SANTANA FERNANDEZ DE BASTOS (4069068), que representa a parte ESTADO DO PARA (5163063) no processo 00178262820128140301.
-
30/05/2016 13:15
OUTROS
-
18/05/2016 15:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/05/2016 12:11
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/05/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2016 12:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/05/2016 12:58
Remessa
-
05/05/2016 12:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2016 12:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/05/2016 12:01
REMESSA SAIDA TEMPORARIA - estag. Marlon da Silva proc.José Figueredo- PGE
-
27/04/2016 10:25
AGUARDANDO PRAZO
-
31/03/2016 10:05
A PROCURADORIA DA FAZENDA - Estado do Pará, via Oficial de Justiça.
-
28/03/2016 10:39
RESENHA
-
07/03/2016 09:11
RESENHA
-
04/03/2016 09:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/03/2016 09:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2016 09:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2016 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 08:50
Mero expediente - Mero expediente
-
16/02/2016 14:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/02/2016 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/02/2016 10:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2016 10:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2016 13:05
Remessa
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04/02/2016 13:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2016 13:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2016 14:12
VISTAS AO ADVOGADO - carga realizada pelo advogado gustavo peres ribeiro oab-goias 31103 ( oab-pa 16606-B), tel: (94) 991056010 fls. 85
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02/02/2016 14:11
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante GUSTAVO PERES RIBEIRO, que representava a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO PARA - IGEPREV no processo 00178262820128140301.
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02/02/2016 14:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO PERES RIBEIRO (7879810), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO PARA - IGEPREV (4440444) no processo 00178262820128140301.
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02/02/2016 09:26
RETIRADA PARA XEROX - retirado pelo advogado Dr. Gustavo Peres Ribeiro, OAB 31103, Telefone nº 949910563, nº de folhas 85.
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28/01/2016 09:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev. de Ar. mov.13.10.15.
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21/08/2015 09:29
REMESSA AOS CORREIOS - JS071112345BR - Valdeniza Rodrigues - 68555903 - 28GR
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20/08/2015 10:57
AGUARDANDO MANDADO
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20/08/2015 10:56
SETOR CORRESPONDENCIA
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20/08/2015 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/08/2015 10:39
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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20/08/2015 10:38
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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20/08/2015 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/03/2015 08:51
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
11/03/2015 10:16
RESENHA
-
09/03/2015 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/03/2015 11:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2015 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2015 10:28
Mero expediente - Mero expediente
-
10/02/2015 12:45
CONCLUSOS
-
10/02/2015 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2015 08:36
PREPARACAO DE MANDADO
-
13/01/2015 10:24
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
11/12/2014 12:44
RESENHA
-
10/12/2014 10:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/12/2014 10:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/11/2014 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2014 08:53
Mero expediente - Mero expediente
-
26/08/2014 11:36
CONCLUSOS
-
26/08/2014 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/08/2014 09:54
PREPARACAO DE MANDADO
-
06/08/2014 11:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/08/2014 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/07/2014 11:46
Mero expediente - Mero expediente
-
30/07/2014 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2014 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/04/2014 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/03/2014 13:32
RESENHA
-
25/03/2014 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/03/2014 11:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2014 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2014 08:40
Mero expediente - Mero expediente
-
11/03/2014 12:51
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
18/02/2014 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2014 08:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/02/2014 14:20
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Vara 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Vara 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, da Secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM para Secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, de
-
13/02/2014 10:08
À DISTRIBUIÇÃO
-
13/02/2014 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2014 10:07
Mero expediente - Mero expediente
-
11/02/2014 12:43
OUTROS
-
11/02/2014 12:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/02/2014 12:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2014 13:07
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
19/12/2013 08:51
Remessa
-
19/12/2013 08:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2013 08:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/12/2013 15:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2013 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2013 15:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/11/2013 12:45
AGUARDANDO REMESSA MP
-
11/09/2013 11:00
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/09/2013 10:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/09/2013 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2013 10:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA BUSARELLO DYSARZ (4069603), que representa a parte INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DO PARA - IGEPREV (4440444) no processo 00178262820128140301.
-
17/04/2013 07:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/03/2013 12:43
OUTROS
-
13/03/2013 13:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2013 13:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2013 13:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/03/2013 13:30
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
19/02/2013 12:22
Remessa
-
19/02/2013 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2013 12:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/01/2013 13:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/01/2013 15:02
OUTROS
-
20/12/2012 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/12/2012 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/12/2012 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/12/2012 13:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/12/2012 10:44
OUTROS
-
14/11/2012 12:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2012 09:22
OUTROS
-
08/11/2012 10:41
OUTROS
-
23/10/2012 10:38
OUTROS
-
30/07/2012 16:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/07/2012 16:13
Remessa
-
30/07/2012 16:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/07/2012 13:47
OUTROS
-
25/07/2012 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/07/2012 09:02
OUTROS
-
25/07/2012 09:01
OUTROS
-
25/07/2012 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2012 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2012 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2012 08:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/07/2012 08:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2012 08:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2012 12:44
OUTROS
-
12/07/2012 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/07/2012 13:33
Remessa - of.488/2012 - proc.201230146420
-
12/07/2012 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2012 10:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/06/2012 10:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/06/2012 10:51
Remessa
-
20/06/2012 15:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/06/2012 11:01
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO - proc. entregue a Dra Camila Busarello com Autorização a estagiaria Danielle Rodrigues
-
13/06/2012 09:24
OUTROS
-
12/06/2012 10:40
OUTROS
-
11/06/2012 13:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/06/2012 14:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/06/2012 14:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/06/2012 11:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MAYARA MIRANDA
-
04/06/2012 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/06/2012 12:47
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/06/2012 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2012 12:47
Citação CITACAO
-
31/05/2012 08:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/05/2012 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/05/2012 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2012 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/05/2012 12:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/04/2012 09:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00178262820128140301: - Observação inserida.
-
26/04/2012 09:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GUSTAVO PERES RIBEIRO (4169412), que representa a parte VALDENIZIA RODRIGUES DOS SANTOS (5764445) no processo 00178262820128140301.
-
26/04/2012 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: ELDER LISBOA FERREIRA DA COSTA
-
26/04/2012 09:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2012
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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