TJPA - 0830786-94.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:21
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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02/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:08
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 20:08
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:16
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Pedro Miranda, 1593, esquina com Tv.
Angustura, 2º andar, Pedreira, Belém, PA E-mail: [email protected] / Whatsapp: 98116-3930 Processo nº 0830786-94.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: EDIVALDO ALVES COSTA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2506, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 Advogado: LUIZ GUILHERME FONTES E CRUZ OAB: PA8710 RECLAMADO: SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1295, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66023-710 Advogado: JOAO PEDRO MALHEIROS VELOSO OAB: PA34884 KAMYLLA OHANA BALESTERO RODRIGUES OAB: PA32388 RAFAEL DO VALE QUADROS OAB: PA23183 SENTENÇA 1.
Relatório Dispenso o relatório e decido (art. 38 da Lei 9099/95). 2.
Fundamentação A parte reclamante ajuizou a presente ação alegando que contratou a reclamada para fazer tratamento odontológico, e o serviço não foi prestado corretamente ocasionando amolecimento dos dentes e muitas dores.
Assim, pleiteia indenização por danos materiais e morais.
A reclamada, em sua contestação, alega que a culpa foi do reclamante que não seguiu as orientações recomendadas, que o profissional que atendou o reclamante não teve culpa.
Analisando os autos verifica-se que a questão envolve matéria complexa, que exige a realização de perícia técnica para averiguar se de fato ocorreu erro na execução do procedimento odontológico por parte da dentista que executou o trabalho.
A questão em debate demanda conhecimento técnico específico, sendo imprescindível a realização de perícia técnica para que se possa determinar se houve falha na prestação do serviço por parte do profissional responsável.
Sem essa avaliação, não é possível concluir pela existência de erro ou não na execução do procedimento, sendo impossível para este juízo, com os elementos dos autos, afirmar que houve dano ou não ao reclamante.
Dessa forma, acolho a preliminar de complexidade e reconheço a necessidade de perícia técnica.
Contudo, diante da complexidade da questão e da impossibilidade de um julgamento adequado sem a perícia, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, pois a perícia não pode ser realizada neste Juizado Especial Cível devido à sua natureza e aos requisitos processuais necessários.
Considerando que a demanda exige perícia técnica e, diante da impossibilidade de seu prosseguimento neste Juizado, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, tendo em vista a necessidade de perícia técnica para o correto deslinde da controvérsia.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade do primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95). 4.
Publique-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remeta-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem interposição de recurso, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
P.R.I.
Belém, PA, 13 de fevereiro de 2025.
BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém -
06/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 20:49
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/04/2024 00:03
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:11
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:07
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 02:07
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Processo:0830786-94.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: EDIVALDO ALVES COSTA - CPF: *77.***.*79-49 ADVOGADO (A):LUIZ GUILHERME FONTES E CRUZ - OAB PA8710 - CPF: *80.***.*06-91 RECLAMADO(A): SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-32 PREPOSTO(A): LEUDIANE DOS SANTOS PACHECO.
CPF Nº *08.***.*94-92 ADVOGADO (A): RAFAEL DO VALE QUADROS Nº 23.183 OAB/PA TERMO DE AUDIÊNCIA UNA – VIRTUAL Em 14 de março de 2024, às 09h35, por videoconferência, foi aberta a audiência.
Presentes o MMª.
Juiz, Alexandre José Chaves Trindade, o Autor e seu advogado, a Reclamada, representada por sua preposta e advogado.
A tentativa de conciliação restou infrutífera.
O ato foi gravado.
Foi realizado depoimento da parte Autora, sendo concedida a palavra ao advogado da Reclamada.
Em sequência, a parte Autora se manifestou acerca dos questionamentos realizados pelo MMª.
Juiz, Alexandre José Chaves Trindade e pelo advogado da Reclamada.
Foi realizado depoimento da preposta da Reclamada, sendo concedida a palavra à advogada da parte Autora.
Foram realizadas as alegações orais da advogada da parte Autora e do advogado da Reclamada.
Deliberação: Venham-me conclusos os autos para sentença.
Realizada a leitura da ata, as partes presentes consentiram verbalmente em ato gravado em vídeo, servindo como assinatura.
O ato foi gravado via sistema TEAMS.
Eu, Érika Cristina Reis Vieira, estagiária, auxiliei esta audiência.
Audiência finalizada às 10h09.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito -
18/03/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:43
Audiência Una realizada para 14/03/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 03:16
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:36
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:36
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 10:25
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 23:01
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:09
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:09
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0830786-94.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: EDIVALDO ALVES COSTA RECLAMADO: SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO Trata-se de chamamento do feito à ordem protocolado pela reclamada, pugnando pela nulidade da audiência UNA realizada no dia 14/11/2023, em razão do sistema ter registrado sua ciência tácita para o referido ato em 13 de novembro de 2023, às 23:59 horas, ou seja, menos de 24 horas antes da realização da audiência.
Razão pela qual, requer a redesignação de uma nova data com prazo razoável para ciência e comparecimento das partes, como forma de se garantir a plenitude do direito de defesa.
Diante das alegações da Reclamada,o processo deve ser chamado à ordem, tendo em vista que se verifica que a audiência UNA, outrora marcada para o dia 16/11/2023 às 08h30, foi antecipada para o dia 14/11/2023 às 08h30, porém, a Reclamada somente foi intimada da redesignação, no dia 13/11/2023, conforme expediente no (id n. 16692640), que acusa registro de ciência automática no sistema PJE.
Ressalta-se que não houve observância de intervalo mínimo de dias entre a intimação para comparecimento à audiência UNA e a sua efetiva realização o que certamente implica em cerceamento de defesa.
A Corte Especial do E.
STJ, já decidiu em caso de duplicidade de intimações válidas - Diários da Justiça eletrônico e portal eletrônico PJe deve prevalecer aquela realizada no sistema processual, PJe.
Corroborando o referido entendimento, a Portaria Conjunta n. 02/2021 GP/VP, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará , de 07 de junho de 2021 a qual modificou o art. 26, § 1º, da Portaria Conjunta n. 001/2018 GP/ VP, publicada no DJe de 29/05/2018, que passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 26 § 1º Ocorrendo a publicação da decisão no DJe e a intimação eletrônica (art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 11.419/2006), prevalece esta última para fins de início da contagem de prazo processual.
Desta forma, apesar da Lei nº. 9.099/95, não dispor, expressamente, acerca do interstício temporal mínimo a ser observado entre a citação/intimação e a data da audiência UNA, o chamamento formal das partes aos atos do processo deve ser praticado com antecedência mínima e suficiente a viabilizar a efetiva participação das partes.
Assim, tendo em vista que a Lei dos Juizados Especiais não fixa prazo entre o recebimento da intimação e a realização da audiência, deve ser aplicado, subsidiariamente, o prazo geral estabelecido pelo art. 218, § 3º do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 218.
Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Posto isso, chamo o processo à ordem e o retira da caixa de julgamento, para determinar a remarcação de audiência UNA entre as partes, de acordo com a pauta prioritária deste Juizado, devendo ser respeitado o prazo legal mínimo de 05 (cinco) dias entre a intimação das partes e a realização do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:07
Audiência Una designada para 14/03/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:17
Conclusos para despacho
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30/01/2024 17:17
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 04:51
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 04:51
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 09:52
Audiência Una realizada para 14/11/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/11/2023 07:57
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:57
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:21
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 04:40
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0830786-94.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: EDIVALDO ALVES COSTA INTIMADO: Nome: SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Em virtude da mudança predial deste Juizado, nos dias 16 e 17 deste mês, Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 14/11/2023 08:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link NOVO será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 1 de novembro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
01/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:35
Desentranhado o documento
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01/11/2023 13:35
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:33
Audiência Una redesignada para 14/11/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/11/2023 04:11
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:10
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:10
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0830786-94.2023.8.14.0301 INTIMADO: Nome: EDIVALDO ALVES COSTA INTIMADO: Nome: SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 16/11/2023 08:30 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 26 de outubro de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
26/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:27
Audiência Una designada para 16/11/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/10/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 10:38
Audiência Una realizada para 25/10/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:11
Juntada de identificação de ar
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03/08/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0830786-94.2023.8.14.0301 INTIMADO: EDIVALDO ALVES COSTA INTIMADO: SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Ratifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 25/10/2023 10:00 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 1 de agosto de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
01/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 17:29
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:00
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:45
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:45
Decorrido prazo de SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:49
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:51
Decorrido prazo de EDIVALDO ALVES COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
08/06/2023 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E-mail: [email protected] Whatsapp: 98116-3930 Processo: 0830786-94.2023.8.14.0301 INTIMADO: EDIVALDO ALVES COSTA Endereço: Rua dos Mundurucus, 2506, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 INTIMADO: Nome: SCHUCKAR & WOLBER ODONTOLOGIA LTDA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Certifico que a audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) foi (re) designada para o dia 25/10/2023 10:00 horas e ocorrerá em sala virtual através do aplicativo TEAMS, cujo link será disponibilizado nos autos.
Belém, PA, 5 de junho de 2023.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível.
IMPORTANTE: 1.
Esta audiência será VIRTUAL (aplicativo TEAMS), podendo ser acessada por qualquer computador, notebook, tablet ou celular, sendo responsabilidade das partes o ingresso e permanência.
Para tanto, AS PARTES, EM ESPECIAL AS QUE NÃO POSSUEM ADVOGADO CONSTITUÍDO, DEVEM FORNECER E-MAIL para envio do link da referida audiência, ciente de que, caso não o forneça, não receberá o link de acesso à audiência, para sua participação; 2.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não possua aparelho eletrônico (descritos acima) e/ou desconhece como operacioná-los, poderá se dirigir a esta Vara para participar (virtualmente) através de computador disponibilizado em 1 (uma) única sala de reservada para esta necessidade, chegando com 20 minutos de antecedência. 3- "A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio do (91) 98116-3930 - celular EXCLUSIVO para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito". -
05/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 11:01
Audiência Una designada para 25/10/2023 10:00 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
05/06/2023 10:59
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
25/05/2023 00:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
12/04/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 15:20
Audiência Conciliação designada para 05/06/2023 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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