TJPA - 0800903-36.2023.8.14.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Angelica Adbulmassih Olegario da 2ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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25/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ROSILDA LUZ DIB em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 29/05/2025 _______________________________________ Alessandra C.
R.
F.
Carvalho- MAT. 121410 Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:24
Expedição de Acórdão.
-
29/05/2025 12:35
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRIDO) e provido em parte
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28/05/2025 12:16
Juntada de Petição de carta
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27/05/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2025 13:01
Expedição de Decisão.
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27/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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29/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Defeito, nulidade ou anulação] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800903-36.2023.8.14.0032 Nome: ROSILDA LUZ DIB Endereço: Dr.
João Coelho, 361, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: desconhecido Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endereço: Rua Dr.
João Coelho, 113, Cidade Alta, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, 9 andar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Advogado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO OAB: RJ95502-S Endereço: AVENIDA GOVERNADOR AGAMENON MAGALHAES, ILHA DO RETIRO, RECIFE - PE - CEP: 50070-160 Advogado: JOSE ARNALDO MARTINS DE SALES OAB: SP405411 Endereço: RAFAEL GONCALVES DE FREITAS, 124, VILA NOVA, REGISTRO - SP - CEP: 11900-000 Advogado: CAMILA MARQUES DO ESPIRITO SANTO OAB: SP307890 Endereço: PADRE JOSE DE ANCHIETA, 657, APTO 171, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04742-001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc... 1.
Em conformidade ao Enunciado 166 do Fórum Nacional de Juizados Especiais, passo à análise do juízo prévio de admissibilidade: I) Considerando o teor da certidão de ID 123806773, recebo o Recurso Inominado interposto pelo(a) requerido(a), nos efeitos devolutivo e suspensivo, para fins de evitar dano irreparável para a parte, com fulcro no artigo 43 da Lei nº. 9.099/1995.
II) Remetam-se estes autos à Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Pará. 2.
P.
R.
I.
C.
Monte Alegre/Pará (PA), 20 de setembro de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CEJUSC - TUCURUÍ / PA PROCESSO Nº 0802583-32.2024.8.14.0061 RECLAMANTE: DIANA DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Vistos etc.
Trata-se de demanda pré-processual protocolada na unidade judiciária CEJUSC Tucuruí, em sessão de conciliação/mediação, que contou com a ausência de ambas as partes, conforme consta no termo.
Vieram os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Decido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil.
Que desentranhe o documento de ID 122290860, por ser estranho ao processo.
A sessão restou inexitosa em virtude da ausência das partes.
O trânsito em julgado dar-se nesta data.
Arquivem-se estes autos Das sentenças homologatórias de acordos firmados perante o CEJUSC não cabem recursos, com fulcro o art. 1.000 do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Tucuruí, datado e assinado eletronicamente.
RAFAEL DA SILVA MAIA Juiz Coordenador do CEJUSC prt
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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