TJPA - 0800421-72.2021.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:41
Decorrido prazo de RENATA CARLA MATIAS DE CRISTO em 10/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:40
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 10/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:40
Decorrido prazo de RENATA CARLA MATIAS DE CRISTO em 10/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 08:53
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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03/05/2023 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2023 00:10
Publicado Sentença em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:32
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 08:51
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 17:55
Juntada de Petição de parecer
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24/11/2022 04:09
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) PROCEDIMENTO: 0800421-72.2021.8.14.0060 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOME ACU REPRESENTADO: RAIMUNDO GONZAGA DE MATOS OFENDIDA: RENATA CARLA MATIAS DE CRISTO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO Vistos, etc.
Citado/intimado por edital, o Representado não apresentou defesa.
Assim, remetam-se os autos à DPE/PA, para que atue como curador especial do Representado (art. 72, inciso II, do CPC), devendo ser intimado para apresentar defesa, no prazo legal (art. 341, Parágrafo único, do CPC).
Após, remetam-se os autos ao RMP para que se manifeste.
Ao fim, conclusos para sentença.
Cumpra-se, servindo a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO.
Tomé-açu/PA, data registrada pelo sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
22/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
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14/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2022 00:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONZAGA DE MATOS em 13/09/2022 23:59.
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16/08/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 17:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2021 17:54
Juntada de Petição de parecer
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04/12/2021 01:31
Publicado Despacho em 03/12/2021.
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04/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TOMÉ-AÇU / VARA ÚNICA Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP.: 68.680-000, Fone (0xx91) 3727-1290 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) PROCESSO N.: 0800421-72.2021.8.14.0060 AUTOR: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOME ACU RÉU: ACUSADO: RAIMUNDO GONZAGA DE MATOS [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), RENATA CARLA MATIAS DE CRISTO (VÍTIMA), POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE)] DESPACHO Vistos, etc.
Devidamente citado por edital, o representado não apresentou defesa.
Assim, nomeio Dr.
Cândido Henrique Neves Silva OAB/PA 16.004 como curador especial do Representado (art. 72, inciso II, do CPC), devendo ser intimado pessoalmente para apresentar defesa, no prazo legal (art. 341, Parágrafo único, do CPC).
Após, remetam-se os autos ao RMP para que se manifeste e, ao fim, conclusos para sentença.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como MANDADO / OFÍCIO.
Tomé-açu/PA, 05/11/2021 JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
01/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 10:28
Juntada de Petição de parecer
-
17/09/2021 10:26
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] PROCEDIMENTO: 0800421-72.2021.8.14.0060 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOME ACU REPRESENTADO: RAIMUNDO GONZAGA DE MATOS OFENDIDA: RENATA CARLA MATIAS DE CRISTO DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, determino o desentranhamento dos documentos juntados pela Autoridade Policial que constam nos ID Num. 26150250 e 26150253, visto que não se referem ao presente procedimento.
Em seguida, determino a distribuição da referida documentação em autos apartados, sob a classe Inquérito Policial (IPL) Devidamente citado por edital, o representado não apresentou defesa, assim, nomeio o(a) advogado(a) Dra.
Kezia Alves OAB/PA 30224 como curador especial do Representado (art. 72, inciso II, do CPC), devendo ser intimado por e-mail para apresentar defesa, no prazo legal (art. 341, Parágrafo único, do CPC).
Após, remetam-se os autos ao RMP para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao fim, conclusos para sentença.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como MANDADO / OFÍCIO.
Tomé-açu/PA, 13/09/2021 JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
15/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 12:39
Conclusos para despacho
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10/08/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] EDITAL MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) PROCESSO Nº 0800421-72.2021.814.0060 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TOMÉ-AÇU AUTOR: RAIMUNDO GONZAGA DE MATOS O Dr.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES MM.
JUÍZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇES LEGAIS, ETC FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da Vara Única de Tomé Açu e respectiva Secretaria, tramitam os autos acima identificado, sendo que, encontrando-se o suposto agressor atualmente em lugar ignorado, nos termos da decisão (ID 25487602), FICA por este EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, regularmente CITADO e INTIMADO, o Sr.
RAIMUNDO GONZAGA DE MATOS, para que apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, tome ciência da decisão liminar que determinou o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência, levando consigo apenas objetos de uso pessoal e profissional; se abstenha de manter contato com a ofendida R.C.M.D.C., e de se aproximar dela ou de sua residência a uma distância inferior a 100 metros, bem como, de ingressar nos mesmos ambientes em que a ofendida esteja, ciente de que o descumprimento das medidas acima ensejará na decretação de sua prisão preventiva, nos termos do art. 20, Lei nº 11340/06.
Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Tomé Açu, Estado do Pará, no dia 18 de maio de 2021.
Eu, Belª Karine Raquel de Lima Barbosa, Servidora TJE/PA, digitei o presente expediente e subscrevi.
Belª Karine Raquel de Lima Barbosa Servidora TJE/PA -
23/06/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 03:36
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2021 23:59.
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19/05/2021 16:27
Juntada de Petição de parecer
-
18/05/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2021 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2021 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2021 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2021 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2021 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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01/05/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 13:02
Juntada de Petição de inquérito policial
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13/04/2021 19:10
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
13/04/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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