TJPA - 0810314-91.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2023 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 03:42
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO EIRELI em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:39
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO EIRELI em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:35
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO EIRELI em 27/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 21:52
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:46
Decorrido prazo de EXPRESSO UNIAO EIRELI em 26/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
03/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte autora RICARDO F MAGALHAES EIRELI – ME para no prazo de 15 dias providenciar recolhimento de custas para citação da parte NATÁLIA FERREIRA NOBRE, sob pena de devolução sem cumprimento.
Realizado o pagamento cumpra-se servindo a decisão deprecada como mandado.
Castanhal, 30 de maio de 2023.
Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
30/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/05/2023 11:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000099-29.2002.8.14.0003
Banco da Amazonia SA
Francisco Ferreira da Silva
Advogado: Northon Sergio Lacerda Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2021 09:05
Processo nº 0036829-32.2013.8.14.0301
Alciney Paes Barreto
Joario Serafim de Moura Santiago ME
Advogado: Edineth de Castro Pires
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2013 11:20
Processo nº 0002593-52.2018.8.14.0051
Londrina Petroleo LTDA
Distribuidora Equador de Produtos de Pet...
Advogado: Alexandre Aly Paraguassu Charone
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/02/2018 07:00
Processo nº 0002593-52.2018.8.14.0051
Londrina Petroleo LTDA
Distribuidora Equador de Produtos de Pet...
Advogado: Alexandre Aly Paraguassu Charone
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0002300-52.2020.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para
Pedro Edilson Araujo Daibes
Advogado: Jacqueline Augusta Goes da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2020 15:38