TJPA - 0805398-92.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/09/2025 11:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/09/2025 11:38 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/09/2025 11:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/09/2025 08:13 Juntada de identificação de ar 
- 
                                            20/08/2025 13:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            20/08/2025 13:30 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            11/08/2025 14:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 03:57 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
- 
                                            06/08/2025 03:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
- 
                                            05/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELéM - 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Contatos: (91) 32052838 PROCESSO PJE: 0805398-92.2023.8.14.0301.
 
 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
 
 REQUERENTE: DAHAS, CAMARA & CIA LTDA.
 
 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, de ordem, fica INTIMADO O AUTOR, por meio de seu advogado habilitado nos autos para no prazo de 15 (quinze) dias proceder com o recolhimento das CUSTAS INTERMEDIÁRIAS, devendo juntar os comprovantes de pagamento de custas processuais, bem como os correspondentes relatórios de conta do processo e boletos bancários, digitalizados em arquivos individualizados com a nomenclatura Custas Processuais, nos termos da PORTARIA CONJUNTA GP/VP Nº. 2, de 11 de setembro de 2018).
 
 BELéM, aos 4 de agosto de 2025. 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) INSTRUÇÕES DE ACESSO Este processo tramita eletronicamente no Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, e está integralmente disponibilizado por Consulta Pública, nos termos do Artigo 9.º DA LEI 11.419/2006, com as devidas exceções legais, acessando pelo seu navegador de internet o endereço pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam.
 
 CONSULTA PROCESSUAL - Faça a consulta pública clicando ou aproximando a câmera do seu celular BALCÃO VIRTUAL - Destina-se ao atendimento de representantes do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados públicos e privados, partes e demais usuários dos serviços judiciários.
 
 JUÍZO 100% DIGITAL -Acesse o arquivo digital da Cartilha “Juízo 100% Digital” do seu celular
- 
                                            04/08/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2025 11:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/08/2025 11:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/08/2025 11:13 Processo Reativado 
- 
                                            28/03/2025 11:03 Decorrido prazo de DAHAS, CAMARA & CIA LTDA em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            23/03/2025 12:11 Decorrido prazo de GLOBO COMERCIO LTDA em 20/03/2025 23:59. 
- 
                                            25/02/2025 00:35 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
- 
                                            25/02/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 
- 
                                            20/02/2025 13:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/02/2025 13:19 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            08/10/2024 11:09 Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            02/10/2024 09:52 Apensado ao processo 0881125-23.2024.8.14.0301 
- 
                                            24/09/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/09/2024 11:16 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            23/09/2024 11:16 Transitado em Julgado em 19/09/2024 
- 
                                            29/08/2024 13:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/08/2024 13:48 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            12/07/2024 12:33 Conclusos para julgamento 
- 
                                            31/03/2024 11:49 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
- 
                                            31/03/2024 11:49 Juntada de Carta rogatória 
- 
                                            20/03/2024 22:18 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
- 
                                            20/03/2024 22:18 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/03/2024 06:35 Decorrido prazo de DAHAS, CAMARA & CIA LTDA em 04/03/2024 23:59. 
- 
                                            06/02/2024 13:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2024 13:59 Decretada a revelia 
- 
                                            06/02/2024 09:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/02/2024 09:41 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            25/10/2023 10:47 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/09/2023 17:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/08/2023 04:34 Decorrido prazo de GLOBO COMERCIO LTDA em 21/08/2023 23:59. 
- 
                                            28/07/2023 12:14 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            28/07/2023 12:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            26/07/2023 08:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
- 
                                            21/07/2023 13:36 Decorrido prazo de DAHAS, CAMARA & CIA LTDA em 03/07/2023 23:59. 
- 
                                            21/07/2023 06:40 Decorrido prazo de GLOBO COMERCIO LTDA em 29/06/2023 23:59. 
- 
                                            21/07/2023 04:40 Decorrido prazo de DAHAS, CAMARA & CIA LTDA em 28/06/2023 23:59. 
- 
                                            19/07/2023 13:41 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/06/2023 01:09 Publicado Decisão em 06/06/2023. 
- 
                                            07/06/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023 
- 
                                            05/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805398-92.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DAHAS, CAMARA & CIA LTDA REQUERIDO: GLOBO COMERCIO LTDA Nome: GLOBO COMERCIO LTDA Endereço: FEB, 51, SALA C, S BRAS, BELéM - PA - CEP: 66630-505 A presente ação foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC.
 
 Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
 
 Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
 
 Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
 
 A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
 
 Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23013117500661100000081496360 02 Procuração - Dahas Procuração 23013117500683300000081496367 03 Notas Fiscais Assinadas Documento de Comprovação 23013117500730500000081496368 04 Comprovantes de Entrega Assinados Documento de Comprovação 23013117500799400000081496369 05 Prints - Tentativa de negociação Documento de Comprovação 23013117500892200000081496370 06 Notificação extrajudicial - Globo Rural Pet Shop Documento de Comprovação 23013117500930000000081496371 07 CNPJ - Devedor Documento de Comprovação 23013117500978900000081496372 08 Protesto Documento de Comprovação 23013117501016600000081496373 09 Alteração Contratual - Dahas Documento de Comprovação 23013117501058500000081496374 10 Relação e cálculo das Notas Documento de Comprovação 23013117501149200000081496375 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022413590855700000082814781 Intimação Intimação 23022413590855700000082814781 Petição Petição 23042411424025400000086658357 Petição - Juntada de Custas - Dahas x Globo Rual Comércio Petição 23042411424047600000086658374 Comprovante de Custas Iniciais 01 DAHAS x Globo Rual Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042411424069900000086660232 Comprovante de Custas Iniciais 02 DAHAS x Globo Rual Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23042411424108500000086660234 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050810401661900000087423423 Petição - Juntada de Custas 03 - Dahas x Globo Rual Comércio Petição 23050810401686400000087423424 Comprovante de Custas Iniciais 03 DAHAS x Globo Rual Pet Shopping Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23050810401718300000087423425
- 
                                            02/06/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 13:41 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/06/2023 13:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            16/05/2023 16:34 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/05/2023 10:40 Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais 
- 
                                            24/04/2023 11:42 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/03/2023 10:27 Decorrido prazo de DAHAS, CAMARA & CIA LTDA em 27/03/2023 23:59. 
- 
                                            24/02/2023 14:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/02/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2023 17:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846119-86.2023.8.14.0301
Lucy Magazine LTDA - EPP
Iris Glaucy Salgado Monteiro
Advogado: Cristyane Bastos de Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2023 14:15
Processo nº 0002463-37.2013.8.14.0116
Paulo Celso Ferreira da Silva
Banco do Brasil S A
Advogado: Marluzia Marques Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/06/2013 12:05
Processo nº 0001225-02.2018.8.14.0053
Matusalem Honorio Silva
Advogado: Vinicius Domingues Borba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2018 10:41
Processo nº 0004626-71.2000.8.14.0301
Petrobras Distribuidora S A
Conspel Construtora Petrola LTDA
Advogado: Adriana de Oliveira Silva Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2011 09:58
Processo nº 0830449-47.2019.8.14.0301
Cion - Centro Integrado de Oncologia Ltd...
Banco da Amazonia SA [Basa Direcao Geral...
Advogado: Tiago Nasser Sefer
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2019 17:22