TJPA - 0801071-09.2022.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SERGIO SIMAO DOS SANTOS em/para 19/08/2025 10:30, Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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18/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 08:41
Decorrido prazo de JEFFERSON SALVADOR LIMA PADINHA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 07:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RAMOS REIS em 27/05/2025 23:59.
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19/06/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2025 16:53
Juntada de mandado
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06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 20:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/05/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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25/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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22/05/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0801071-09.2022.8.14.0053 [Crimes contra a Flora] Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: TRAVESSA ESTEVAM TAVARES DA SILVEIRA, 86, TRIUNFO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA Endereço: Vila dos Mundurucus, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-000 DECISÃO 1.
Os autos estão pendentes de designação de audiência de instrução e julgamento. 2.
Observo que no presente caso o Ministério Público arrolou 03 testemunhas (ID 130497865): 1.
BRUNNO DOS SANTOS FERNANDES – Agente de Fiscalização Florestal da SEMMAS (Trav.
Lomas Valentinas, n°2717, Bairro Marco, Belém/PA, CEP n°. 66,95-770); 2.
JEFFERSON SALVADOR LIMA PADINHA DA SILVA – Agente de Fiscalização Ambiental da SEMMAS (Trav.
Lomas Valentinas, n°2717, Bairro Marco, Belém/PA, CEP n°. 66,95-770); 3.
DEYSE JACQUELINE DA PAIXÃO MALCHER – Agente de Fiscalização Ambiental da SEMMAS (Trav.
Lomas Valentinas, n°2717, Bairro Marco, Belém/PA, CEP n°. 66,95-770). 3.
A defesa não arrolou testemunha (ID 111614830). 4.
Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 19.08.2025, às 10h30min, e determino que a secretaria providencie a expedição dos mandados necessários, com a ressalva de que o não comparecimento ao ato acarretará a aplicação de multa, conforme previsão do artigo 219 de Código de Processo Penal. 4.1.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjEzNmQ1MjgtYTI3Yy00MmNmLWJlZjctZjc5MTY5ODY1ZGEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d 4.2.
Determino que a secretaria cadastre o nome das testemunhas no PJE. 4.3.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link acima), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 4.4.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência. 4.5.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum. 4.6.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório. 4.7.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, ou através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected]. 4.8.
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Por oportuno, esclareço que o NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DE TESTEMUNHA implicará na aplicação de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos (art. 219, c.c. art. 436, §2º, ambos do Código de Processo Penal), condução coercitiva (art. 218 do CPP) e apuração sobre eventual prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). 4.9.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos. 4.10.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato. 4.11.
Advirta-se ainda que é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações. 4.12.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada. 4.13.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato. 4.14.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado. 4.15.
Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. 4.16.
Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência. 4.17.
Havendo testemunha a ser ouvida que seja criança ou adolescente, proceda-se com a notificação da Equipe Interdisciplinar para participar do ato, a fim de que seja colhido depoimento especial, nos termos da Lei n. 13.341/17. 4.18.
Intime-se o Ministério Público e a defesa do acusado.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. 4.19.
Determino que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito -
20/05/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:15
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 19/08/2025 10:30 para Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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27/02/2025 03:07
Decorrido prazo de HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA em 25/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:07
Decorrido prazo de HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA em 17/02/2025 23:59.
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27/02/2025 03:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2025 09:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE SÃO FÉLIX DO XINGU 0801071-09.2022.8.14.0053 [Crimes contra a Flora] Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: TRAVESSA ESTEVAM TAVARES DA SILVEIRA, 86, TRIUNFO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA Endereço: Vila dos Mundurucus, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-000 DECISÃO 1.
Os autos estão pendentes de designação de audiência de instrução e julgamento. 2.
Observo que no presente caso o Ministério Público arrolou 03 testemunhas (ID 130497865): 1.
BRUNNO DOS SANTOS FERNANDES – Agente de Fiscalização Florestal da SEMMAS (Trav.
Lomas Valentinas, n°2717, Bairro Marco, Belém/PA, CEP n°. 66,95-770); 2.
JEFFERSON SALVADOR LIMA PADINHA DA SILVA – Agente de Fiscalização Ambiental da SEMMAS (Trav.
Lomas Valentinas, n°2717, Bairro Marco, Belém/PA, CEP n°. 66,95-770); 3.
DEYSE JACQUELINE DA PAIXÃO MALCHER – Agente de Fiscalização Ambiental da SEMMAS (Trav.
Lomas Valentinas, n°2717, Bairro Marco, Belém/PA, CEP n°. 66,95-770). 3.
A defesa não arrolou testemunha (ID 111614830). 4.
Assim sendo, não sendo o caso de absolvição sumária por não se encontrar caracterizada no caso em comento nenhuma das hipóteses delineadas no artigo 397 do CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 19.08.2025, às 10h30min, e determino que a secretaria providencie a expedição dos mandados necessários, com a ressalva de que o não comparecimento ao ato acarretará a aplicação de multa, conforme previsão do artigo 219 de Código de Processo Penal. 4.1.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjEzNmQ1MjgtYTI3Yy00MmNmLWJlZjctZjc5MTY5ODY1ZGEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d 4.2.
Determino que a secretaria cadastre o nome das testemunhas no PJE. 4.3.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link acima), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. 4.4.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência. 4.5.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum. 4.6.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório. 4.7.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, ou através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected]. 4.8.
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Por oportuno, esclareço que o NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DE TESTEMUNHA implicará na aplicação de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos (art. 219, c.c. art. 436, §2º, ambos do Código de Processo Penal), condução coercitiva (art. 218 do CPP) e apuração sobre eventual prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). 4.9.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos. 4.10.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato. 4.11.
Advirta-se ainda que é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações. 4.12.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada. 4.13.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato. 4.14.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado. 4.15.
Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. 4.16.
Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência. 4.17.
Havendo testemunha a ser ouvida que seja criança ou adolescente, proceda-se com a notificação da Equipe Interdisciplinar para participar do ato, a fim de que seja colhido depoimento especial, nos termos da Lei n. 13.341/17. 4.18.
Intime-se o Ministério Público e a defesa do acusado.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. 4.19.
Determino que essa decisão sirva como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias, caso necessário.
Local e data registrados no sistema. (assinatura eletrônica) Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito -
10/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 14:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 01:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 23:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:43
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 16:45
Recebida a denúncia contra HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (REU)
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03/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 03:47
Decorrido prazo de DEYSE JACQUELINE DA PAIXÃO MALCHER em 03/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:48
Decorrido prazo de DEYSE JACQUELINE DA PAIXÃO MALCHER em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 19:15
Decorrido prazo de HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:44
Decorrido prazo de HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:40
Decorrido prazo de HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA em 27/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 22:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO RAMOS REIS em 26/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:36
Decorrido prazo de HOTAMA HOTEIS DE TURISMO DA AMAZONIA SA em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 22:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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19/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
18/06/2023 00:47
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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18/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0801071-09.2022.8.14.0053 Capitulação legal: artigo 50, caput, da lei 9.605/98
Vistos.
Considerando a manifestação da parte Ré em ID 93930190, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/10/2023 as 13:00 horas, e determino que a secretaria providencie a expedição dos mandados necessários, com a ressalva de que o não comparecimento ao ato acarretará a aplicação de multa, conforme previsão do artigo 219 de Código de Processo Penal.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM0MTJhMTAtMGRhMi00M2JiLWIxMDYtZGU5NGYxMjEwYTNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d Determino o cadastramento do nome das testemunhas no PJE.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência.
Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
Intime-se o Ministério Público e a defesa do acusado.
Serve a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu-PA, 13/06/2023 Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto -
15/06/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 09:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 03/10/2023 13:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0801071-09.2022.8.14.0053 Capitulação legal: artigo 50, caput, da lei 9.605/98
Vistos.
Considerando a manifestação da parte Ré em ID 93930190, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 03/10/2023 as 13:00 horas, e determino que a secretaria providencie a expedição dos mandados necessários, com a ressalva de que o não comparecimento ao ato acarretará a aplicação de multa, conforme previsão do artigo 219 de Código de Processo Penal.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM0MTJhMTAtMGRhMi00M2JiLWIxMDYtZGU5NGYxMjEwYTNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d Determino o cadastramento do nome das testemunhas no PJE.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância mínima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que é de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência.
Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
Intime-se o Ministério Público e a defesa do acusado.
Serve a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Félix do Xingu-PA, 13/06/2023 Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto -
14/06/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:37
Pedido de inclusão em pauta
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13/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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13/04/2023 08:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/04/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 10:04
Audiência Preliminar designada para 13/06/2023 12:30 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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31/03/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 23:05
Conclusos para decisão
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30/03/2023 23:05
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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02/09/2022 13:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 10:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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14/06/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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