TJPA - 0803311-24.2023.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 03:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 16:28
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
06/11/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 13:06
Juntada de Alvará
-
06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA PROCESSO: 0803311-24.2023.8.14.0024 AUTOR: LUCIANA CARNEIRO DA SILVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos os autos...
Comprovado o depósito do valor da obrigação e considerando o requerimento retro, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora, titular do crédito, para levantamento do numerário respectivo.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu patrono (se habilitado), para receber o alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntada a via recibada e nada mais sendo requerido, ou decorrido o prazo sem atendimento à convocação judicial, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo a presente por mandado, se necessário (Prov. 003/2009 – CJCI).
Itaituba/PA, 4 de julho de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA JUIZ DE DIREITO -
05/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ABAETETUBA PROCESSO: 0803311-24.2023.8.14.0024 AUTOR: LUCIANA CARNEIRO DA SILVEIRA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Vistos os autos...
Comprovado o depósito do valor da obrigação e considerando o requerimento retro, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora, titular do crédito, para levantamento do numerário respectivo.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu patrono (se habilitado), para receber o alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Juntada a via recibada e nada mais sendo requerido, ou decorrido o prazo sem atendimento à convocação judicial, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se, servindo a presente por mandado, se necessário (Prov. 003/2009 – CJCI).
Itaituba/PA, 4 de julho de 2024.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA JUIZ DE DIREITO -
04/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 02:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:18
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO DA SILVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:48
Decorrido prazo de LUCIANA CARNEIRO DA SILVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 03:35
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
17/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 09:05
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:59
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:28
Audiência Una realizada para 18/07/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
18/07/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, CEP. 68.180-060 - Tel: (093) 3518-9326 email: [email protected] PROCESSO: 0803311-24.2023.8.14.0024.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral].
RECLAMANTE: LUCIANA CARNEIRO DA SILVEIRA.
RECLAMADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Pelo presente, de Ordem, ficam as partes abaixo identificadas INTIMADAS para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, em data e local conforme abaixo informado, oportunidade em que se buscará o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, com base nos arts. 19 c/c o art. 18, I, da Lei 9.099/95.
Intimado(a):LUCIANA CARNEIRO DA SILVEIRA Rodovia Transamazônica, 99, brandão e pedroza advogados, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 .
TIPO: Una.
SALA: [Una] Juizado Especial Cível de Itaituba (540406).
DATA E HORA: 18/07/2023 15:30.
LOCAL: Travessa Paes de Carvalho, s/n, Centro, anexo ao Fórum de Justiça, Itaituba/PA.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O comparecimento das pessoas físicas é pessoal à qualquer Audiência, e o das pessoas jurídicas deverá ser através de preposto autorizado a transigir, bem como devidamente credenciado, nos termos do art. 9, parágrafo 4º, da lei 9.099/95. 2.
A ausência do(a,s) autor(a,s) à audiência importará a extinção do processo sem julgamento do mérito (Lei 9.099/95 art. 51, I), com condenação em custas judiciais.
O não comparecimento do(a,s) ré(u,s) à audiência , produzirá os efeitos da Revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (lei n° 9.099/95, arts. 18, § 1°, e 20). 3.
Eventual não comparecimento deverá ser justificado por atestado médico ANTES da abertura da audiência, o qual deverá elucidar sobre a impossibilidade de locomoção para a audiência, sob as penas da lei. 4.
As partes deverão trazer todas as provas que tiverem inclusive testemunhas, até no máximo três, independentemente de intimação. 5.
Versando os autos sobre relação de consumo, fica(m) o(a,s) demandado(a,s), desde logo, advertido(a,s) acerca da possibilidade de inversão do ônus da prova. 6.
Havendo assistência de advogados, os documentos apresentados para as audiências, inclusive procurações e atos constitutivos das empresas, deverão ser digitalizados e juntados previamente aos autos do processo virtual pelos respectivos patronos.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita eletronicamente no sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, com acesso disponível para leitura em sua íntegra por meio do endereço https://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam, clicando na barra superior na opção "Consulta Processual", nos termos da Lei 11.419/2006 e do art. 246, V, §§ 1º e 2º do CPC.
Itaituba (PA), 13 de junho de 2023.
GILDETH DOS SANTOS COLARES Servidor Judiciário Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Comarca de Itaituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
13/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:24
Audiência Una designada para 18/07/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
-
16/05/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006726-88.2017.8.14.0014
Francisco Sergiano Martins Nunes
Municipio de Capitao Poco
Advogado: Ciria Nazare do Socorro Batista dos Sant...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2017 12:01
Processo nº 0005330-06.2017.8.14.0005
Banco Bradesco S.A.
Jamys Hely Ambrozio Nunes
Advogado: Edson Rosas Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2017 11:48
Processo nº 0800036-28.2018.8.14.0029
Bruno da Paixao Ipiranga
Banco Pan S/A.
Advogado: Diorgeo Diovanny S. Mendes da R. L. da S...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2024 15:27
Processo nº 0087848-77.2013.8.14.0301
Aguinaldo Souza Cunha
Banco do Brasil
Advogado: Jaqueline Noronha de Mello Filomeno Kita...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2013 12:16
Processo nº 0800393-91.2022.8.14.0053
Fernando Douglas Sabino Junqueira
Agropecuaria Vale da Serra Ind. Comercio...
Advogado: Bruna Caroline de Souza Calixto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2022 15:28