TJPA - 0800053-84.2021.8.14.0053
1ª instância - Vara Criminal de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:10
Juntada de Certidão
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09/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
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09/03/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 12:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 11:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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10/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 21:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2024 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 12:23
Decorrido prazo de VALDICLEIA LUZIA CONCEIÇÃO LIMA em 11/11/2024 23:59.
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10/11/2024 17:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/11/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 09:07
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 13:00
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 10/12/2024 11:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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07/10/2024 10:52
Juntada de Ofício
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18/09/2024 13:25
Decorrido prazo de KAROLINE BEZERRA DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:13
Decorrido prazo de KAROLINE BEZERRA DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:43
Decorrido prazo de LUCILENE CONCEICAO DE MENDONCA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2024 02:48
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu/PA Autos nº: 0800053-84.2021.8.14.0053 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: NELZA SILVA DOS REIS Crime: [Crimes de Trânsito] DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que não houve argumentos em preliminares pela Defesa, determino a designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista no art. 400 do CPP, para o dia 10 de dezembro de 2024 às 11h.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGEwYzNmYjQtZDE1My00OTA1LWJhZWMtZDZjOGU3ZWYzYzg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O ato ocorrerá na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Por oportuno, esclareço que o NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO DE TESTEMUNHA implicará na aplicação de multa de 01 (um) a 10 (dez) salários-mínimos (art. 219, c.c. art. 436, §2º, ambos do Código de Processo Penal), condução coercitiva (art. 218 do CPP) e apuração sobre eventual prática do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância máxima de 15 minutos.
Caso a parte, testemunha, réu e advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados, testemunhas e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes, inclusive testemunhas, concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º da Resolução nº. 354 do CNJ, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência.
Da mesma forma no interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência.
Assim, é autorizado desde já aos participantes do ato que residam foram da Comarca ou em áreas distantes de participar do ato por meio de videoconferência, ressaltando, no entanto, que se entenderem pertinente, podem comparecer presencialmente a esta unidade jurisdicional.
Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se com URGÊNCIA EM PLANTÃO, se necessário, servindo a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
São Félix do Xingu-PA, data da assinatura eletrônica.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito -
09/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2025 11:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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13/08/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
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13/07/2024 20:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:34
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 24/11/2023 09:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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27/09/2023 11:26
Decorrido prazo de NELZA SILVA DOS REIS em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:47
Audiência Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 24/11/2023 09:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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21/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:35
Decorrido prazo de LUCILENE CONCEICAO DE MENDONCA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 09:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:38
Decorrido prazo de LUCILENE CONCEICAO DE MENDONCA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:38
Decorrido prazo de ANTONIO NETO DE SOUSA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 21:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:36
Decorrido prazo de LUCILENE CONCEICAO DE MENDONCA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:36
Decorrido prazo de ANTONIO NETO DE SOUSA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 19/06/2023 23:59.
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13/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
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29/06/2023 07:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/06/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2023 00:51
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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03/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 09:32
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 21/08/2023 11:00 Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Criminal da Comarca de São Félix do Xingu Processo nº 0800053-84.2021.8.14.0053 DESPACHO Defiro o pedido do Ministério Público (ID 77056228), determinando a designação de audiência para o dia 21/08/2023 as 11:00 horas, para fins de oferecimento de proposta de ANPP (art. 28-A, do Código de Processo Penal).
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzY4ZGQzMjItZGNhZi00ZTI5LTliMDgtMGJlMjJkYmQ1NmY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2233f670a9-d8a0-4b90-bd38-842c358f2a76%22%7d O ato será realizado por videoconferência, de modo a viabilizar a participação das partes, principalmente em razão das dificuldades de acesso à essa Comarca, e possibilitar a razoável duração do processo.
As partes deverão acessar a sala virtual na data e hora designadas através do link a ser enviado por ocasião do cumprimento do mandado.
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com adoção de modelo híbrido (presencial + online) com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
O ato ocorrerá na sala de audiências do Fórum desta Comarca.
Considerando a natureza híbrida do ato, é facultado às partes dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão, acesso ao sistema ou equipamentos necessários para o ato, tais como computador, webcam, fone de ouvido e outros, sendo de inteira responsabilidade do participante (partes, advogados, testemunhas), a responsabilidade por eventuais problemas técnicos que não sejam oriundos da vara, podendo provocar a continuidade do ato sem a presença do (a) participante, bem como a responsabilização pelos custos de eventual remarcação ou suspensão da audiência.
Esclareça que na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, advogado, comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utilizar dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados, devendo esta opção ser realizada pela parte até o início da audiência, e se for o caso comparecer com antecedência necessária a realização do ato nas dependências do fórum.
Caso a parte opte por participar de forma inteiramente virtual, o acesso à audiência poderá ser realizado por meio de link, que será criado através de ato ordinatório.
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou celular (91) 98251-5393, em contato com o servidor Alan Maciel, através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça ou pelo e-mail [email protected].
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos PREVIAMENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, sob pena de prejudicar a realização dos feitos e ser declarada ausente.
Advirta as partes que é de sua INTEIRA RESPONSABILIDADE ENTRAR EM CONTATO COM O AUXILIAR DE AUDIÊNCIAS, E QUE SE ASSIM NÃO O FIZER OU SE NÃO COMPARECER AO FÓRUM, SERÁ CONSIDERADA AUSENTE, sendo conferida tolerância máxima de 15 minutos.
Caso a parte e/ou advogado, não tenha internet adequada, deverá comparecer ao fórum desta Comarca, para participar do ato.
Advirta-se ainda que e de INTEIRA RESPONSABILIDADE DA PARTE que desejar participar de forma online, garantir a utilização de internet adequada, sem oscilações.
Advirta-se as partes, advogados e demais atores processuais a necessidade de observância das diretrizes estabelecidas na Resolução nº 465 de 22/06/2022 do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando desde que já que os participantes devem se comportar como se estivessem no espaço físico do fórum, bem como: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos, devendo fazer uso fones de ouvido e microfones embutido, para melhor fluência do ato; (iii) utilizarem a vestimenta adequada.
Fica vedada a participação em audiência por qualquer das partes concomitantemente com a realização de outros atos não relacionados a assentada, tais como dirigir veículo, realização de refeições, atendimento presencial, uso de celular, salvo, neste caso em situação de extrema necessidade e urgência, devendo o participante fazer uso de local silencioso e adequado para o ato.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar requerimento, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º da Resolução nº. 354 do CNJ, salvo requerimento de apresentação espontânea, o ofendido, a testemunha e o perito residentes fora da sede do juízo serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por videoconferência.
Assim, é autorizado desde já aos participantes do ato que residam foram da Comarca ou em áreas distantes de participar do ato por meio de videoconferência, ressaltando, no entanto, que se entenderem pertinente, podem comparecer presencialmente a esta unidade jurisdicional.
Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se com URGÊNCIA EM PLANTÃO, se necessário, servindo a cópia desta decisão, em via digitalizada, como mandado/ofício.
Expeça-se o necessário.
São Félix do Xingu-PA, data da assinatura eletrônica.
Adolfo do Carmo Junior Juiz de Direito Substituto -
30/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
12/09/2022 19:09
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:16
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 11:23
Conclusos para decisão
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30/09/2021 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/09/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 21:02
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/09/2021 21:00
Juntada de Certidão
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27/06/2021 20:59
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2021 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 21:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2021 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
23/02/2021 20:27
Juntada de Petição de denúncia
-
11/02/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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