TJPA - 0833925-25.2021.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO - AC em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de DINAIR DE ARAUJO MARTINS em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:18
Decorrido prazo de INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. em 09/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 10:18
Juntada de Informações
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0833925-25.2021.8.14.0301 DESPACHO 1) Em face da certidão de ID 31552346. 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
16/08/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 00:58
Decorrido prazo de 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO - AC em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:58
Decorrido prazo de DINAIR DE ARAUJO MARTINS em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:58
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:31
Decorrido prazo de INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. em 15/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0833925-25.2021.8.14.0301 Requerente: Dinar de Araújo Martins Requerido: Inaz do Pará Serviços de Concurso Públicos ltda.
Endereço: Passagem Santo Antônio, 32 - A, Marambaia, CEP: 66615-105, Belém/PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
23/06/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800168-45.2020.8.14.0052
Wilhame Assuncao Pinheiro
Odacir Assuncao Neves
Advogado: Isaac dos Santos Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2020 18:09
Processo nº 0822115-53.2021.8.14.0301
Centrais de Abastecimento do para SA
Jose Ribamar Ramos de Santana
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/04/2021 15:43
Processo nº 0879395-16.2020.8.14.0301
Amadeu Fadul Teixeira
Advogado: Amanda Carolina Cardoso de Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/12/2020 09:55
Processo nº 0803458-17.2017.8.14.0006
Eliane Silva
Rossivan Guedes da Silva
Advogado: Antonio Vitor Cardoso Tourao Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/04/2018 09:51
Processo nº 0800259-98.2021.8.14.0053
Centro Posto LTDA - EPP
Real Tech Comercio de Produtos e Servico...
Advogado: Lucilene Conceicao de Mendonca
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/03/2021 13:32