TJPA - 0848127-36.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:59
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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04/02/2024 02:42
Decorrido prazo de ABDIEL TRAJANO DA LUZ em 25/01/2024 23:59.
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04/02/2024 02:42
Decorrido prazo de BERTILLON VIGILANCIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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13/12/2023 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/12/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:04
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Vistos etc....
Trata-se de Habilitação de Crédito já devidamente processada, na forma da lei.
Considerando a manifestação da Administradora Judicial nos autos, defiro a presente habilitação na forma ali apontada; Registre-se que todo e qualquer pagamento será efetuado mediante recibo e contas a serem prestadas nos autos do Processo Principal, em apenso.
Ao arquivo provisório até a extinção do Processo Principal.
Após, ao arquivo definitivo.
Sem custas, em face da gratuidade que ora defiro.
P.R.I.C.
Belém, 20 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
29/11/2023 23:52
Arquivado Provisoramente
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29/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:19
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 10:18
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2023 00:45
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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14/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0012830-79.2015.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 13/04/2015, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte do Administrador Judicial, uma vez que a certidão de crédito trazida aos autos não faz referência à data do trânsito em julgado da sentença que constituiu o crédito ora pretendido e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado.
Intime-se o administrador Judicial.
Belém, 25 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
07/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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