TJPA - 0805663-43.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 08:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em 23/06/2023 23:59.
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11/07/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 10:41
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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09/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0805663-43.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO DIVERSOS DE TAXAS CONDOMINIAIS movida por CONDOMINIO ECOPARQUE CLUBE RESIDENCIAL em face de CARLOS HENRIQUE POMBO DOS SANTOS.
Dispõe o art. 784, X, do CPC que são títulos executivos extrajudiciais “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Verifico que a parte Autora foi intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntasse aos autos as atas ordinárias/extraordinárias que compravam as taxas nos valores de R$ 222,91 e R$ 1.622,66, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito.
Entretanto, conforme se observa do petitório de Id 77189252, foram inseridos nos referidos valores multas por infração a convenção condominial e envios de AR, não sendo possível suas cobranças por via executiva, por não constituir contribuição condominial ordinária ou extraordinária.
Nesse sentido: Apelação.
Condomínio.
Embargos à Execução.
Cobrança de cotas condominiais com inclusão de multa por infração à Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.
Sentença de improcedência dos embargos, com determinação de prosseguimento da execução até a satisfação do crédito.
Necessidade de reforma.
Condomínio exequente que não possui título hábil para executar valores relativos à multa por infração das normas condominiais.
Multa condominial que não pode ser cobrada através da via executiva, por não constituir contribuição condominial ordinária ou extraordinária.
Inteligência do art. 784, inciso X, do CPC.
Abusividade em condicionar o pagamento da taxa de condomínio à quitação da multa por infração às normas condominiais.
Cotas condominiais cobradas que foram objeto de consignação extrajudicial recusada pelo condomínio credor e posteriormente depositadas judicialmente nestes autos.
Inadimplência não caracterizada.
Título executivo inexigível.
Sentença reformada, com o acolhimento dos embargos à execução opostos e extinção da execução, com fulcro no artigo 803, inciso I e artigo 485, inciso IV, do CPC.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10007377320188260642 SP 1000737-73.2018.8.26.0642, Relator: L.
G.
Costa Wagner, Data de Julgamento: 18/12/2020, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020).
Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
05/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 14:39
Indeferida a petição inicial
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12/05/2023 23:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 23:12
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/03/2022 16:15
Conclusos para decisão
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29/03/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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