TJPA - 0809377-92.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 10:41
Baixa Definitiva
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28/09/2023 10:39
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 00:18
Decorrido prazo de DERICK NAEL DE ARAUJO PEREIRA em 26/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Ementa em 11/09/2023.
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13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
PRELIMINAR DE ILEGALIDADE DA NOTA TÉCNICA DESTE E.
TRIBUNAL, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA PARA AFASTAR O BENEFÍCIO.
REQUISITOS DE IMPLEMENTAÇÃO NÃO PREENCHIDOS.
DECISÃO EM DISCORDÂNCIA COM AS DIRETRIZES DA PORTARIA N° 001/2020 – GAB/VEP-RMB.
NÃO DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE VAGAS NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
AFASTADA A CONCESSÃO DO REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Ausente qualquer ilegalidade na norma técnica estabelecida pela Portaria de n° 001/2020-GAB/VEP-RMB, que estabelece critérios para a aplicação do regime semiaberto harmonizado, conforme recomendação de n° 62, do CNJ, rejeita-se a preliminar; 2.
Não constam nos autos meios comprobatórios que a casa penal não seja adequada para realizar o recolhimento do apenado em período noturno beneficiado pelo trabalho externo; 3.
A aplicação do regime semiaberto harmonizado pode ocorrer somente quando ausentes vagas disponíveis no Sistema Prisional, em estabelecimentos adequados, o que não restou demonstrado nos autos a inexistência de vagas ou superlotação na Casa Penal de Santarém/PA; 4.
Ademais, o apenado cumpre pena por delito com violência contra a pessoa e por tráfico de drogas, situações que demonstram contrariedade à Portaria de n° 001/2020 – GAB/VEP-RMB; 5.
Agravo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo em Execução Penal e dar-lhe provimento, nos termos do voto do e.
Des. relator.
Sessão Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Exma.
Sra.
Desa.
Vânia Valente do Couto Fortes Bitar Cunha. -
06/09/2023 10:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:26
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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04/09/2023 17:26
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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04/09/2023 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2023 08:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2023 08:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:01
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
TJE/PA - SEGUNDA TURMA DE DIREITO PENAL PROC N° 0809377-92.2023.8.14.0000 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL COMARCA DE ORIGEM: SANTARÉM/PA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ AGRAVADO: A JUSTIÇA PÚBLICA INTERESSADO: DERICK NAEL DE ARAÚJO PEREIRA ADVOGADO: ROGÉRIO WILLIAM ARAÚJO FERREIRA OAB/PA 33.046 e OUTROS RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR DESPACHO Ausente a procuração nos presentes autos, intime-se o causídico para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada correspondente.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para exame e parecer. À Secretaria para as formalidades legais.
Belém, 14 de junho de 2023.
Des.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR Relator -
15/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 12:54
Conclusos para decisão
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13/06/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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