TJPA - 0833611-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2023 13:08
Processo Reativado
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22/07/2022 04:51
Decorrido prazo de HALANA FERREIRA ARAUJO em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 10:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 10:49
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 10:49
Audiência Una cancelada conduzida por 28/04/2022 12:00 em/para 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, #Não preenchido#.
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23/04/2022 00:46
Decorrido prazo de HALANA FERREIRA ARAUJO em 20/04/2022 23:59.
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31/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 08:20
Juntada de identificação de ar
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17/02/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
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17/02/2022 10:07
Audiência Una designada para 28/04/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 15:43
Conclusos para despacho
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28/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 12:38
Conclusos para despacho
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13/10/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 11:09
Decorrido prazo de HALANA FERREIRA ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2021.
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21/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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14/09/2021 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2021 14:03
Conclusos para decisão
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14/09/2021 14:03
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com base no disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento n.º 006/2006 - CJRMB, manifeste-se a parte Reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça Id 30841808 .
Belém (PA), 30 de Agosto de 2021.
Isolene Corrêa Analista Judiciário - 3ª VJEC -
30/08/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2021 10:57
Audiência Una cancelada para 02/09/2021 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/08/2021 09:02
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2021 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2021 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0833611-79.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: HALANA FERREIRA ARAUJO Endereço: Travessa Um, 101, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-870 Reclamado: Nome: RENATO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR Endereço: Passagem Teixeirinha, 140, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por danos morais, ajuizada por HALANA FERREIRA ARAUJO em desfavor de RENATO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR, em que a autora requer a concessão de tutela provisória para determinar a suspensões das notificações de trânsito indicadas na inicial.
Em decisão proferida no ID 28401172, este juízo determinou a intimação da parte ré para que se manifestasse sobre o pleito da autora.
A parte ré não se manifestou conforme certidão de ID 30098042.
Analisando os autos, verifico que mesmo o réu não apresentando qualquer esclarecimento para o caso, não vislumbro, ao menos nesta fase processual, probabilidade do direito da autora, eis que não há nenhum contrato assinado entre as partes, mas tão somente prints de conversas de whatsApp.
Assim, ao menos em juízo de cognição sumária, não verifico o preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 300 do CPC, para a concessão da medida antecipada pleiteada.
Por estas razões, entendo que não restou evidenciada a verossimilhança e o perigo de dano nas alegações da parte autora, motivo pelo qual hei por bem INDEFERIR o pleito liminar, sendo prudente aguardar a instrução processual.
CONSIDERANDO, contudo que a demora no julgamento desta lide poderá trazer prejuízos para ambas as partes, DETERMINO A ANTECIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA PARA A DATA MAIS PRÓXIMA DESIMPEDIDA EM PAUTA.
Intimem-se ambas as partes desta decisão.
Intimem-se as partes da audiência e cite-se a reclamada.
Belém, 26 de julho de 2021 CARMEM OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do JECível de Belém -
27/07/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 13:35
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 13:34
Audiência Una redesignada para 02/09/2021 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/07/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2021 13:33
Conclusos para decisão
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23/07/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 01:05
Decorrido prazo de RENATO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
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15/07/2021 09:48
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Vinte e Cinco de Setembro, 1366, antiga 25 de Setembro, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-005 Tel.: (91) 3211-0400 - [email protected] Processo Nº: 0833611-79.2021.8.14.0301 Reclamante: Nome: HALANA FERREIRA ARAUJO Endereço: Travessa Um, 101, (Cj Gleba III), Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-870 Reclamado: Nome: RENATO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR Endereço: Passagem Teixeirinha, 140, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-500 DESPACHO/MANDADO Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por danos morais, ajuizada por HALANA FERREIRA ARAUJO em desfavor de RENATO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR, em que a autora requer a concessão de tutela provisória para determinar a suspensões das notificações de trânsito indicadas na inicial.
Alega a autora, em síntese, que no dia 18.01.2020 alugou seu veículo Onix, placa QNO3133 para o requerido, pelo valor mensal de R$800,00.
Afirma que após a devolução do veículo que ocorreu em março de 2021, recebeu 12 multas decorrentes de infrações de trânsito praticadas no período em que o carro estava alugado para o réu, o que soma o valor de R$2.858,50.
Aduz que, inicialmente, o requerido concordou em ir ao DETRAN e repassar as multas para o seu nome, mas não fez o pagamento das multas, o que as manteve vinculadas ao carro.
Em que pesem os argumentos da autora, entendo prudente oportunizar a manifestação da parte requerida, a fim de que realize esclarecimento sobre a vigência do contrato de locação, sobre as infrações cometidas e obre possível acordo e pagamento com a locadora do veículo.
Tratando-se de matéria que envolve cunho fático, de suma importância a oitiva da parte contrária.
Por esta razão, e para não indeferir o pleito liminar de plano, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de 10 dias, se manifeste sobre o pedido de tutela.
Cite-se as promovidas dos termos da ação, intimando-se as partes, no mesmo ato, acerca da presente decisão que serve como mandado, nos termos do disposto no art. 1º do Provimento nº.11/2009 da CJRMB – TJ/PA, bem como da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 06.04.2022 às 09:00h.
Intimem-se ambas as partes desta decisão.
Belém, 22 de junho de 2021.
ANDREA CRISTINE CORREA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
28/06/2021 09:41
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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28/06/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 11:05
Determinada Requisição de Informações
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22/06/2021 09:25
Conclusos para despacho
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22/06/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2021 10:52
Audiência Una designada para 06/04/2022 09:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/06/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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