TJPA - 0800527-12.2021.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 01:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2025 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
03/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
31/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 08:54
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
24/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 18:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CLEMILTON SALOMAO DE OLIVEIRA em/para 11/02/2025 15:00, Vara Única de Óbidos.
-
11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 15:40
Juntada de mandado
-
12/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
-
23/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 15:00 Vara Única de Óbidos.
-
11/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 10:27
Decorrido prazo de CARTORIO BENTES DO 1 OFICIO em 20/09/2024 23:59.
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03/10/2024 13:03
Juntada de Ofício
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16/09/2024 18:00
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2024 17:56
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2024 12:28
Juntada de documento de migração
-
22/08/2024 13:46
Juntada de Ofício
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21/08/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 14:52
Conclusos para despacho
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30/08/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 02:11
Publicado Certidão em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
04/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 22:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:17
Audiência Conciliação realizada para 16/05/2022 13:30 Vara Única de Óbidos.
-
16/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:23
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 02:07
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800527-12.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: AIMORE MARINHO DE CASTRO Endereço: Trav.
Rui Barbosa, 473, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: META CONSTRUCOES & SERVICOS COMERCIO LTDA - EPP Endereço: Avenida Prefeito Nelson Sousa, S/N, Perpétuo Socorro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Tocantins, S/N, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-610 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA R.h.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior reanálise caso restar comprovada a possibilidade econômica do beneficiário.
Recebo a inicial em seu regular plano formal eis que presentes os requisitos de constituição e validade previstos no CPC.
Designo audiência de conciliação para o dia 16/05/2022, às 13h30min a ser realizada, preferencialmente, por vídeo conferência, devendo as partes informarem o e-mail, com antecedência mínima de 24h, para fins de receber o link de acesso ao programa MICROSOFT TEAMS.
Cite-se, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial (CPC, artigo 334, § 3º).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
Intimações e expedientes necessários.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Óbidos, 25 de janeiro de 2022.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA JUIZ TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS/PA (Assinatura Digital) -
07/02/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:10
Audiência Conciliação designada para 16/05/2022 13:30 Vara Única de Óbidos.
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25/01/2022 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800527-12.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: AIMORE MARINHO DE CASTRO Endereço: Trav.
Rui Barbosa, 473, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: META CONSTRUCOES & SERVICOS COMERCIO LTDA - EPP Endereço: Avenida Prefeito Nelson Sousa, S/N, Perpétuo Socorro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Avenida Tocantins, S/N, Santíssimo, SANTARéM - PA - CEP: 68010-610 DECISÃO INTRLOCUTÓRIA R.h.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Na presente ação, a parte autora não recolheu as custas, nem comprovou a impossibilidade de fazê-lo.
Registre-se que a presunção de hipossuficiência, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei 1.060/50 e art. 98, caput do CPC, não é absoluta, sendo que, a depender das circunstâncias de cada caso concreto, cabe a quem alega comprovar a situação de hipossuficiência.
No caso dos autos, o requerente não se desincumbiu de fazê-lo, sendo que dos elementos carreados aos autos, conclui-se possuir capacidade financeira para fazê-lo.
Com base no exposto, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para que, no prazo de 15 dias, recolha as custas processuais ou comprove a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Após, recolhidas as custas, retornem os autos conclusos.
Intime-se. Óbidos, 01 de agosto de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA (Assinatura Digital) -
22/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AIMORE MARINHO DE CASTRO - CPF: *45.***.*69-53 (AUTOR).
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01/06/2021 12:03
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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