TJPA - 0862375-41.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:48
Decorrido prazo de IZONEIDE DA SILVA PANTOJA em 26/06/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:48
Juntada de identificação de ar
-
05/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Exequente, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR, juntado aos autos no ID 145124105, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 1 de agosto de 2025 SIMONE CARVALHO SILVA -
03/08/2025 02:44
Decorrido prazo de SERNAV SERVICOS & NAVEGACAO EIRELI em 21/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 02:44
Decorrido prazo de IZONEIDE DA SILVA PANTOJA em 21/07/2025 23:59.
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01/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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30/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 12:16
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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07/07/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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27/06/2025 12:02
Recebidos os autos.
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862375-41.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando o teor do Ofício – 0000013025 – TJPA/PR/NUPEMEC, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
26/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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21/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 13:51
Juntada de carta
-
09/05/2025 13:45
Juntada de termo de penhora
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25/04/2025 14:52
Decorrido prazo de SERNAV SERVICOS & NAVEGACAO EIRELI em 07/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:52
Decorrido prazo de IZONEIDE DA SILVA PANTOJA em 07/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
23/03/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
20/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:37
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862375-41.2022.8.14.0301 DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa patrimonial das executadas no sistema BACENJUD (atual SISBAJUD), RENAJUD e INFOSEG.
Intime-se o autor para proceder o pagamento das custas referentes às consultas em cada um dos sistemas no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 12 de dezembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
13/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862375-41.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 8 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 18:22
Juntada de Informações
-
27/07/2024 18:20
Juntada de Ofício
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15/03/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:24
Juntada de Carta precatória
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (CARTA e ENVIO DE DOCUMENTO VIA ELETRÔNICA SEM IMPRESSÃO) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 16/11/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
16/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:45
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0862375-41.2022.8.14.0301 DECISÃO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CLUBE DE ENGENHARIA ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de SERNAV SERVIÇOS E NAVEGAÇÃO LTDA, todos qualificados.
A exequente informou que a empresa executada consta como inapta e informou o nome da sócia administradora para compor o polo passivo, requerendo a desconsideração da personalidade jurídica. É o breve relatório.
DECIDO.
Para que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no artigo 133 e seguintes do CPC, necessário o preenchimento de pressupostos específicos previstos no artigo 50 do Código Civil.
Analisando os documentos juntados aos autos, verifico que a empresa consta como inapta, conforme documento Id. 95834714 e que consta a qualificação de sócia administradora (documento Id. 95834715), bem como, que este Juízo empreendeu esforços no sentido de localizar a empresa requerida, sendo infrutíferas todas as tentativas.
Assim, DEFIRO o pedido da parte autora para determinar a inclusão da sócia-administradora IZONEIDE DA SILVA PANTOJA no polo passivo, pelos fundamentos acima expostos.
Nos termos do artigo 134, §2º do CPC, dispenso a instauração do incidente.
Proceda-se a inclusão no polo passivo de IZONEIDE DA SILVA PANTOJA, CPF *32.***.*23-49, telefone 96.991813386/96.32440977, e-mail: [email protected], endereço Rua Minas Gerais, 789, Nova Esperança, Macapá – AP, CEP 68.901-730.
Expeça-se mandado de citação e penhora nos termos da decisão Id. 74880226.
Cumpra-se.
Belém, 25 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 23:10
Decorrido prazo de SERNAV SERVICOS & NAVEGACAO EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 23:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 10/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 03:53
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
19/06/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862375-41.2022.8.14.0301 DESPACHO Em pesquisa de endereço pelos sistemas eletrônicos, conforme documentos anexos (SISBAJUD e INFOJUD), não foi localizado endereço diferente do constante nos autos.
Neste sentido, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, indicar o endereço da parte executada para o prosseguimento do processo ou requerer o que entender de direito.
Belém/PA, 5 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 01:35
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0862375-41.2022.8.14.0301 DESPACHO Em pesquisa de endereço pelos sistemas eletrônicos, conforme documentos anexos (SISBAJUD e INFOJUD), não foi localizado endereço diferente do constante nos autos.
Neste sentido, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, indicar o endereço da parte executada para o prosseguimento do processo ou requerer o que entender de direito.
Belém/PA, 5 de junho de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
05/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 06:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 03/02/2023 23:59.
-
12/12/2022 00:13
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
30/11/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2022 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/08/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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