TJPA - 0052801-71.2015.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de DOMINGOS COSTA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA ROLLO E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:37
Decorrido prazo de DOMINGOS ANDRE ROLLO E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de DEOLINDA ROLLO E SILVA em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 05:50
Decorrido prazo de DEOLINDA ROLLO E SILVA em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:50
Decorrido prazo de DOMINGOS COSTA E SILVA em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:50
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA ROLLO E SILVA em 23/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:50
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/01/2024 23:59.
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03/02/2024 05:49
Decorrido prazo de DOMINGOS ANDRE ROLLO E SILVA em 23/01/2024 23:59.
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31/01/2024 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2024 09:06
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA ROLLO E SILVA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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26/01/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0052801-71.2015.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte apelada/autora, por meio de seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de janeiro de 2024 .
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:58
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:01
Decorrido prazo de DOMINGOS COSTA E SILVA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:15
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA DEOLINDA ROLLO E SILVA ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (BANRISUL), todos devidamente qualificados, nos termos da inicial.
Insurge-se contra inúmeros descontos em seu benefício previdenciário a título de empréstimos consignados, afirmando que não realizou contrato de empréstimo com o réu.
Requer a declaração de nulidade da relação contratual e indenização pelos danos materiais e morais.
Não houve possibilidade de conciliação em audiência preliminar (ID nº 69401814 – p. 14).
O réu ofereceu contestação (ID nº 69401814 – p. 15) pugnando pela improcedência do feito, alegando a existência de relação jurídica entre as partes.
Anexou documentos.
A parte autora apresentou réplica (ID nº 69401816 – p. 12).
Houve petitório de habilitação dos sucessores nos autos, ante o falecimento da parte autora (ID nº 69401818 – p. 5).
Processo suspenso através da decisão ID nº 69401819 – p. 1.
Autos digitalizados.
Partes intimadas a regularização postulatória.
Breve relatório.
DECIDO.
Defiro a habilitação dos sucessores no polo ativo da ação.
Partes intimadas a produzir provas. É o relatório.
DECIDO.
Não havendo mais provas a serem produzidas além das já acostadas aos autos, fica autorizado o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC), não havendo necessidade da oitiva da parte autora, por se tratar de matéria documental.
De logo, inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
A relação entre as partes é de consumo, ensejando a aplicação do diploma consumerista, cuja ação encontra-se fundamentada em cobrança de valores referentes a empréstimo (s) não contratado (s) pela parte Autora.
Assim, deve responder o Réu pelos danos decorrentes da má prestação dos serviços, que venha a causar ao consumidor.
Passo a fazer a análise do contrato nº 0001051237 (ID nº 69401815 – p. 14).
Nas relações de consumo, a responsabilidade é objetiva, respondendo o prestador de serviços independentemente de culpa se provados a falha na prestação de serviços, o dano e o nexo de causalidade.
Dessa forma, o fornecimento de serviços não solicitados, que acarretem créditos e débitos indevidos ao consumidor, gera a obrigação de indenizar.
Dessa forma, diante das alegações e da hipossuficiência do consumidor, competia ao Demandado provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Autora, do que não se desincumbiu.
Embora o Réu tenha colacionado aos autos cópia do suposto contrato celebrado entre as partes, basta uma simples análise entre as assinaturas apostas neste documento (ID nº 69401815 – p. 14) e as constantes da identidade, boletim de ocorrência e declaração de hipossuficiência (ID nº 69401813), para restar constatada a diferença entre elas.
Portanto, a pessoa que celebrou o contrato em nome do Autor foi terceiro fraudador.
A fraude na celebração de contratos reflete um risco inerente ao empreendimento, caracterizando-se o chamado fortuito interno, a ser suportado pelo prestador de serviço, não existindo nos autos fato que afaste a responsabilidade do Réu.
Caracterizada a fraude, necessária se faz a fixação da indenização pelos danos materiais e morais sofridos pelo Autor.
No que diz respeito ao dano material, não se trata de hipótese de restituição em dobro, considerando seu cabimento apenas em situações em que evidenciada a má-fé do fornecedor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
No caso em tela, sendo altamente provável hipótese de fortuito interno, há engano justificável, a afastar a restituição em dobro, impondo-a na forma simples.
Há de se destacar que resta caracterizada a responsabilidade objetiva do banco Réu no evento, em função do risco da atividade desenvolvida por ele, uma vez que para a exclusão de tal responsabilidade deveria ele ter comprovado que a celebração do negócio jurídico ocorreu entre as partes.
No caso vertente, conclui-se com facilidade que o procedimento utilizado pelo Réu não foi seguro o suficiente para garantir a transparência da operação.
Ademais, fatos dessa natureza são decorrentes dos riscos da própria atividade comercial desenvolvida pelo Réu, que, também por isso, deve reparar os danos daí ocorrentes.
Aliás, quem colhe o bônus deve também arcar com o ônus inerente à atividade.
No presente caso, o dano moral decorreu, como anteriormente já assinalado, do abalo sofrido pelo Autor em seus proventos.
No que se refere ao quantum, considerando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se causar enriquecimento indevido, mas visando compensar a vítima pelos transtornos suportados e, ainda, servindo de medida pedagógica ao banco requerido, a indenização por dano moral será fixada na quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), em razão da existência de outras ações indenizatórias ajuizadas pela parte Autora.
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para: a) DECLARAR NULO o contrato de n.º 0001051237; b) DETERMINAR a restituição, na forma simples, das parcelas descontadas no benefício do (a) Autor (a), corrigidas monetariamente e com a incidência de juros contados de cada desconto indevido; c) CONDENAR o Requerido a indenizar o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais os sucessores da parte Autora, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE, a contar da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ, e juros de mora a contar da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, resolvendo, por fim, o processo na forma do art. 487, I do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:11
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2023 20:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2023 20:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2023 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:11
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 17:56
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:45
Decorrido prazo de DOMINGOS ANDRE ROLLO E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:45
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA ROLLO E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:45
Decorrido prazo de DOMINGOS COSTA E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 09:45
Decorrido prazo de DEOLINDA ROLLO E SILVA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:39
Decorrido prazo de DEOLINDA ROLLO E SILVA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:39
Decorrido prazo de ANDREA DE FATIMA ROLLO E SILVA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:39
Decorrido prazo de DOMINGOS COSTA E SILVA em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:39
Decorrido prazo de DOMINGOS ANDRE ROLLO E SILVA em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 09:24
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 01:48
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0052801-71.2015.8.14.0301 - DESPACHO - Considerando-se que as partes autoras não foram intimadas pessoalmente, pela via postal, renove-se a diligência através de mandado.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
22/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2023 22:21
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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11/08/2023 08:01
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:04
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
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14/07/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 03:00
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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19/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0052801-71.2015.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOLINDA ROLLO E SILVA, DOMINGOS COSTA E SILVA, ANDREA DE FATIMA ROLLO E SILVA, DOMINGOS ANDRE ROLLO E SILVA Nome: DEOLINDA ROLLO E SILVA Endereço: WE-05-A, 162, CIDADE NOVA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-050 Nome: DOMINGOS COSTA E SILVA Endereço: CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: ANDREA DE FATIMA ROLLO E SILVA Endereço: CONJ CIDADE NOVA V, TRAV WE 22, N. 162, (Cidade Nova IV), Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-050 Nome: DOMINGOS ANDRE ROLLO E SILVA Endereço: Pass.
Santa Teresinha, s/n, Cond.
Rosa dos Ventos, Al.
Norte, n 121, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-260 REU: BANRISUL DESPACHO Suspendo o feito (art. 76, caput, do CPC) e intimem-se os autores, pessoalmente, para constituir representante postulatório, dentro do prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 76, §1º, I, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital r SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00528017120158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071113092400000000066166454 00528017120158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113092500000000066166455 00528017120158140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071113092500000000066166456 00528017120158140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071113092600000000066166457 00528017120158140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071113092600000000066166459 00528017120158140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071113092700000000066166460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102509453821300000076332200 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102509453821300000076332200 Petição Petição 22103110582173500000076814941 Petição Petição 22110314083965000000077009546 0052801-7120158140301_1 Petição 22110314084093700000077009547 Petição Petição 22112312192014900000078289619 Certidão Certidão 23011609312647500000080609549 Certidão Certidão 23041811530058200000086369850 Petição Petição 23052410540277000000088458504 COM RENUNCIA Documento de Comprovação 23052410540336300000088458513 DOC COM RENUNCIA Documento de Comprovação 23052410540374100000088458514 -
15/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:03
Decorrido prazo de BANRISUL em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/07/2022 13:10
Processo migrado do sistema Libra
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25/05/2022 11:03
REMESSA INTERNA
-
11/05/2022 12:18
Remessa
-
05/05/2022 13:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2022 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2022 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2022 13:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2022 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
05/05/2022 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
05/05/2022 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/03/2022 19:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3829-90
-
03/03/2022 19:07
Remessa
-
03/03/2022 19:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2022 19:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2022 13:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/02/2022 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/02/2022 12:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/02/2022 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2022 10:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/02/2022 13:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (27838816), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANRISUL (9567033) no processo 00528017120158140301.
-
03/02/2022 10:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
03/02/2022 10:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
03/02/2022 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/07/2021 15:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4270-39
-
02/07/2021 15:05
Remessa
-
02/07/2021 15:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2021 15:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2021 19:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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28/02/2020 10:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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28/02/2020 10:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/02/2020 10:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2019 09:42
Remessa
-
30/10/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2019 09:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/07/2019 13:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IONE CRISTINA FRANÇA DE LIMA (26200597), que representa a parte DEOLINDA ROLLO E SILVA (13525907) no processo 00528017120158140301.
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04/07/2019 13:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SANTINO SIROTHEAU CORREA JUNIOR (26794297), que representa a parte DEOLINDA ROLLO E SILVA (13525907) no processo 00528017120158140301.
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04/07/2019 13:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/07/2019 13:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/07/2019 13:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2019 11:09
Remessa
-
14/06/2019 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2019 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2018 13:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 13:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 13:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2018 12:52
Remessa
-
11/07/2018 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2018 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/07/2018 12:03
Remessa
-
10/07/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2018 12:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2018 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/03/2018 08:00
OUTROS
-
19/03/2018 07:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (4067565), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANRISUL (9567033) no processo 00528017120158140301.
-
19/03/2018 07:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 07:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 07:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/03/2018 12:17
Remessa
-
14/03/2018 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/03/2018 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2018 09:38
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
21/08/2017 08:55
AGUARDANDO PRAZO
-
16/08/2017 12:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/08/2017 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2017 10:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/08/2017 10:11
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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10/08/2017 10:11
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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10/08/2017 10:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2017 11:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/11/2016 11:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/08/2016 12:32
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. AVULSO 25.08).
-
25/07/2016 16:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/07/2016 16:20
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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15/07/2016 16:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : LUCIANA ANDREA DANTAS RODRIGUES
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15/07/2016 16:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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15/07/2016 16:21
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - FALHO NO SISTEMA LIBRA - ENCAMINHAMENTO FÍSICO
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15/07/2016 16:20
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - FALHO NO SISTEMA LIBRA - ENCAMINHAMENTO FÍSICO
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14/07/2016 10:51
REMESSA AOS CORREIOS - JS422598065BR - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - 90010040
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14/07/2016 10:16
SETOR CORRESPONDENCIA
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14/07/2016 09:16
MANDADO(S) A CENTRAL
-
14/07/2016 09:01
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/07/2016 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2016 11:36
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
13/07/2016 11:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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13/07/2016 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2016 10:17
OUTROS
-
17/06/2016 10:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 10:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2016 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2016 10:21
OUTROS
-
13/06/2016 12:54
Remessa
-
13/06/2016 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/06/2016 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/05/2016 12:46
À DEFENSORIA PÚBLICA
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26/04/2016 13:13
OUTROS
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19/04/2016 09:02
À DEFENSORIA PÚBLICA
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12/04/2016 15:18
OUTROS
-
07/04/2016 13:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/04/2016 13:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/04/2016 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2015 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/08/2015 10:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/08/2015 12:19
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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11/08/2015 12:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2015
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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