TJPA - 0803314-67.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 17:14
Publicado Carta Convite em 11/12/2024.
-
20/12/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS Processo nº 0803314-67.2022.8.14.0006 AUTOR: LEONARDO ESPIRITO SANTO DA SILVA, EDITH SOARES DO ESPIRITO SANTO, TANIA REGINA MELO SANTIAGO, FERNANDA GISELE DA COSTA SILVEIRA, LORENA CARDOSO DOS SANTOS, ELIANE MIRANDA DOS SANTOS, SANDRA MIRANDA DOS SANTOS, ELIEZER SOARES DO ESPIRITO SANTO, ELIELTON MIRANDA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO, LUCIANA SANTO DA SILVA, KARINA APOLINARIO CORREA, SIDNEY ANDRADE DO NASCIMENTO, VANIA SALDANHA CUNHA, ERIC SOUZA DE LIMA, MARIA SOARES DO ESPIRITO SANTO, ELIELSON SOARES DO ESPIRITO SANTO, HELDY TEIXEIRA DA PAIXAO, CARLOS AUGUSTO FERREIRA RAMOS, LUCIANO SOUZA DA SILVA, ERICA MIRANDA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MONTEIRO FAVACHO, MANOEL EDMILSON SOUSA, ALEXANDRINA SALDANHA CUNHA, MARLENE SOARES DO ESPIRITO SANTO, LEONARDO DA SILVA DO NASCIMENTO, LUCAS XAVIER ARRUDA, MANOEL SALDANHA CUNHA REU: ASTOLFO SACRAMENTO CUNHA, WASHINGTON TEIXEIRA MIRANDA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado no documento ID 132907828, indicamos abaixo os links de acesso para as reuniões por videoconferência.
Para acessar, baixe previamente em seu dispositivo o aplicativo Microsoft Teams.
No dia e hora marcado, as partes convidadas deverão acessar a videoconferência clicando diretamente no link.
DATA / HORA CONVIDADO(S) LINK DE ACESSO 24 de janeiro de 2025 9h Autor https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWNhMzUxYjItY2E2Zi00YjBjLWEwOTUtOWIyYmFmMDcyNjlm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c7bdcc82-c6a4-40af-904f-4f84472f8dd1%22%7d 24 de janeiro de 2025 10:30h Réus https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDFmNGI0NjAtYzViMS00NmIzLWJjMjEtY2Q4ODIwMWVjYmMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22c7bdcc82-c6a4-40af-904f-4f84472f8dd1%22%7d Belém, 9 de dezembro de 2024 COMISSÃO DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIAS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ -
09/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/02/2024 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:59
Recebidos os autos.
-
25/01/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Comissão de Soluções Fundiárias
-
25/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
13/10/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:45
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
18/08/2023 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
18/08/2023 11:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/08/2023 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2023 09:44
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
07/08/2023 08:44
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
24/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC/ESMAC Processo nº: 0803314-67.2022.8.14.0006 Ação: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Requerente: AUTOR: LEONARDO ESPIRITO SANTO DA SILVA, EDITH SOARES DO ESPIRITO SANTO, TANIA REGINA MELO SANTIAGO, FERNANDA GISELE DA COSTA SILVEIRA, LORENA CARDOSO DOS SANTOS, ELIANE MIRANDA DOS SANTOS, SANDRA MIRANDA DOS SANTOS, ELIEZER SOARES DO ESPIRITO SANTO, ELIELTON MIRANDA DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO, LUCIANA SANTO DA SILVA, KARINA APOLINARIO CORREA, SIDNEY ANDRADE DO NASCIMENTO, VANIA SALDANHA CUNHA, ERIC SOUZA DE LIMA, MARIA SOARES DO ESPIRITO SANTO, ELIELSON SOARES DO ESPIRITO SANTO, HELDY TEIXEIRA DA PAIXAO, CARLOS AUGUSTO FERREIRA RAMOS, LUCIANO SOUZA DA SILVA, ERICA MIRANDA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MONTEIRO FAVACHO, MANOEL EDMILSON SOUSA, ALEXANDRINA SALDANHA CUNHA, MARLENE SOARES DO ESPIRITO SANTO, LEONARDO DA SILVA DO NASCIMENTO, LUCAS XAVIER ARRUDA, MANOEL SALDANHA CUNHA Requerido: REU: ASTOLFO SACRAMENTO CUNHA, WASHINGTON TEIXEIRA MIRANDA D E S P A C H O Trata-se de ação de manutenção de posse cominada com pedido de antecipação de tutela, promovida por 28 autores, devidamente qualificados na inicial, em face dos requeridos Astolfo Sacramento Cunha e Washington Teixeira Miranda.
Em apertada síntese dos fatos, alegam os autores, terem sofrido turbação em suas posses do terreno localizado na Travessa Cristo Rei, nº 358, CEP 67.125-721, bairro Icuí-Guajará, nesse município.
Relatam que no dia 22 de dezembro de 2021, enquanto realizaram a limpeza do terreno, os requeridos aparecerem pela manhã em horários diferentes e, intitulando-se proprietários do terreno, e que com o auxílio de força policial, retiraram os requerentes do local.
O processo foi distribuído à vara da Fazenda Pública da comarca de Ananindeua, que por despacho o juízo declarou-se absolutamente incompetente por falta de interesse na demanda.
Ato seguinte, os autos foram remetidos à 1ª vara cível e empresarial da comarca de Ananindeua, que determinou o encaminhamento ao CEJUSC Ananindeua para a promoção da solução consensual do conflito.
Feitos os relatos necessários, passo a decidir. É cediço que a partir do Código de Processo Civil de 2015, a conciliação, mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, ex vi do art. 3º do citado Código.
Cônscio desse novo eixo condutor do processo civil brasileiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará criou equipes especializadas para tentar a conciliação em ações judiciais envolvendo conflitos possessórios coletivos urbanos e fundiários, instalando as Comissões de Conflitos Fundiários Agrários e Urbanos, esta última direcionando os conflitos fundiários urbanos para o 7º CEJUSC da Capital, sediado no campus da Universidade Federal do Pará, exatamente por, até aqui, ser o único CEJUSC com a expertise e as condições materiais necessárias (advindas, também, do convênio com a UFPA) para promover as sessões de conciliação/mediação coletivas.
Por conseguinte, o presente feito pode e deve ser submetido a conciliação/mediação coletiva, entretanto, perante o CEJUSC com a expertise para realizá-la.
Pelo exposto, determino a remessa do presente feito ao 7º CEJUSC da Capital (na UFPA), dando-se ciência da remessa ao Juízo natural da causa e ao autor da ação.
Ananindeua-PA, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC/ESMAC-ANANINDEUA/PA -
07/07/2023 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 03:14
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0803314-67.2022.8.14.0006 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça] PARTE AUTORA: AUTOR: LEONARDO ESPIRITO SANTO DA SILVA e outros (27) Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE SIQUEIRA DO NASCIMENTO - PA7998 PARTE RÉ: Nome: astolfo sacramento cunha Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 1235, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 Nome: washington teixeira miranda Endereço: Travessa Manoel Evaristo, 1235, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-290 DESPACHO R.
H.
I – Encaminhe-se ao CEJUSC/ANANINDEUA a fim de que avalie sobre os procedimentos da sua alçada visando solução consensual do conflito (Art. 11, I, Resolução 24/2018 - TJPA.
Providências de praxe e anote-se sistema PJe.
II – Intimem-se Partes e ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
19/06/2023 09:23
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
19/06/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
19/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 01:33
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
15/04/2022 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2022 15:34
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de ELIELTON MIRANDA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de LEONARDO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de EDITH SOARES DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de TANIA REGINA MELO SANTIAGO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de FERNANDA GISELE DA COSTA SILVEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de LORENA CARDOSO DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de ELIANE MIRANDA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DO NASCIMENTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de LUCIANA SANTO DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de KARINA APOLINARIO CORREA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de SIDNEY ANDRADE DO NASCIMENTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de VANIA SALDANHA CUNHA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de ERIC SOUZA DE LIMA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de MARIA SOARES DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de ELIELSON SOARES DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de HELDY TEIXEIRA DA PAIXAO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FERREIRA RAMOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO FAVACHO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON SOUSA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de ALEXANDRINA SALDANHA CUNHA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:28
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:27
Decorrido prazo de SANDRA MIRANDA DOS SANTOS em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:27
Decorrido prazo de ELIEZER SOARES DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de MANOEL SALDANHA CUNHA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de LUCAS XAVIER ARRUDA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DO NASCIMENTO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de MARLENE SOARES DO ESPIRITO SANTO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRINA SALDANHA CUNHA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de MANOEL EDMILSON SOUSA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MONTEIRO FAVACHO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de ERICA MIRANDA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FERREIRA RAMOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de HELDY TEIXEIRA DA PAIXAO em 05/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de ELIELSON SOARES DO ESPIRITO SANTO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA SOARES DO ESPIRITO SANTO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de ERIC SOUZA DE LIMA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de VANIA SALDANHA CUNHA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de SIDNEY ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de KARINA APOLINARIO CORREA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA SANTO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA DO NASCIMENTO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ELIELTON MIRANDA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ELIEZER SOARES DO ESPIRITO SANTO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de SANDRA MIRANDA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de ELIANE MIRANDA DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de LORENA CARDOSO DOS SANTOS em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA GISELE DA COSTA SILVEIRA em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de TANIA REGINA MELO SANTIAGO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de EDITH SOARES DO ESPIRITO SANTO em 05/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO ESPIRITO SANTO DA SILVA em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:22
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 12:08
Declarada incompetência
-
28/02/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Newton W Salomao
Advogado: Jose Elivaldo Coutinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2022 10:00