TJPA - 0850081-20.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:15
Decorrido prazo de MIRIAN SOUZA DE JESUS em 04/08/2025 23:59.
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03/09/2025 08:15
Juntada de identificação de ar
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/07/2025 23:59.
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18/07/2025 08:08
Juntada de identificação de ar
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13/07/2025 11:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 20:18
Publicado Citação em 23/06/2025.
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04/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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20/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0850081-20.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: BENEDITO DE SOUZA CAMPOS Nome: BENEDITO DE SOUZA CAMPOS Endereço: Passagem Tucunduba, 58, nova 20 julho passagem nova 2, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-590 REU: BANCO BMG SA, BANCO PAN S/A., M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 509, localizada no Pavimento 19, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-003 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Renove-se a diligência para citação da empresa requerida, M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA, através de sua sócia administradora (art. 242, CPC), Mirian Souza de Jesus (CPF *35.***.*07-03), com endereços na Rua Abre Campo, nº 13, casa, Paciência, Rio de Janeiro (RJ), CEP 23585-310 ou na Estrada Cabucu de Baixo, nº 435, CA 70, apto 103, Rio de Janeiro (RJ), CEP 23036-060, através de carta com AR.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060210131254000000089059134 boletim0001 Documento de Comprovação 23060210131280700000089059169 DEPOSITO DO VALOR0001 Documento de Comprovação 23060210131304200000089059171 doc deposito0001 Documento de Comprovação 23060210131369900000089059173 DOC INICIAL0001 Documento de Identificação 23060210131397900000089059175 extrato0001 Documento de Comprovação 23060210131439900000089059176 extrato0002 Documento de Comprovação 23060210131459800000089059177 extrato0003 Documento de Comprovação 23060210131484700000089059178 oficios0001 Documento de Comprovação 23060210131505100000089061779 Decisão Decisão 23061212574470300000089464231 Decisão Decisão 23061212574470300000089464231 Habilitação nos autos CONTESTAÇÃO Petição 23070417532011500000090853272 BENEDITO DE SOUZA CAMPOS CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 23070417532029700000090853273 BENEDITO DE SOUZA CAMPOS - FATURAS Documento de Comprovação 23070417532092200000090853274 BENEDITO DE SOUZA CAMPOS - TEDS Documento de Comprovação 23070417532137500000090853275 1 Documentos de Representação - 2023 - BMG - Atualizada Documento de Comprovação 23070417532170800000090853276 2 Documentos de Representação - 2023 - BMG - Atualizada Documento de Comprovação 23070417532232500000090853277 3 Documentos de Representação - 2023 - BMG - Atualizada Documento de Comprovação 23070417532298700000090853278 4 Documentos de Representação - 2023 - BMG - Atualizada Documento de Comprovação 23070417532374900000090855779 5 Documentos de Representação - 2023 - BMG - Atualizada Documento de Comprovação 23070417532439000000090855780 6 Documentos de Representação - 2023 - BMG - Atualizada Documento de Comprovação 23070417532503600000090855781 7 Documentos de Representação - 2023 - BMG - Atualizada Documento de Comprovação 23070417532578000000090855782 HABILITAÇÂO Petição 23070420594219100000090860590 6264507-01dw-benedito de souza campos - contestacao_831727_566477_04072023.p Documento de Comprovação 23070420593748800000090860591 6264507-02dw-demo 70_831729_566477_04072023 Instrumento de Procuração 23070420593792100000090860592 6264507-03dw-ted - 2023-07-04t200632.914_831730_566477_04072023 Instrumento de Procuração 23070420593858900000090860593 6264507-04dw-ctt 63_831731_566477_04072023 Instrumento de Procuração 23070420593901700000090860594 6264507-05dw-assinatura digital - passo a passo - emprestimo consignado_8317 Instrumento de Procuração 23070420593990600000090860595 6264507-06dw-procurao subst dr vitor_831733_566477_04072023 Instrumento de Procuração 23070420594033200000090860596 Réplica Réplica 23070813475211400000091087575 replica senhor beneditoooooo Réplica 23070813475231700000091087576 Petição Petição 23071311493958300000091349425 intermediaria Petição 23071310294925800000091352835 PROTOCOLO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Petição 23071310294944700000091352829 Certidão Certidão 23072709382194000000092150384 0811116-03.2023.8.14.0000 Documento de Comprovação 23072709382212600000092150387 Certidão Certidão 23072709405665500000092150394 AR Identificação de AR 23072806165054600000092221363 AR Identificação de AR 23072806165061500000092221364 AR Identificação de AR 23072806165162300000092221365 AR Identificação de AR 23072806165167900000092221366 Despacho Despacho 23073110545351800000092308887 AR Identificação de AR 23080407484392900000092627511 AR Identificação de AR 23080407484400300000092627512 Petição Petição 23080909304528500000092888961 Citação Citação 23073110545351800000092308887 AR Identificação de AR 23120408042389800000099194033 AR Identificação de AR 23120408042402400000099194034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012610283341500000101291754 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012610283341500000101291754 Petição Petição 24021012280562000000102296603 Peticao intermediaria BENEDITO DE SOUZA CAMPOS Petição 24021012280582500000102296604 Autor requereu a citação da Requerida M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA por e-mail Certidão 24041119252726100000106134357 Despacho Despacho 24120610074237000000124065315 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Petição 25020810481900000000127285462 INTERMEDIÁRIA BENEDITO DE SOUZA CAMPOS Petição 25020810481900000000127285463 INFOSEG MR PROMOTORA Documento de Comprovação 25020810481900000000127285464 COMPROVANTE SITUAÇÃO INAPTA Documento de Comprovação 25020810481900000000127285465 Certidão Certidão 25031711591811900000129497539 Petição Petição 25032712510182000000130274146 9394454_H1442 Petição 25032712510199000000130274147 SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_BMG_WPU8T Petição 25032712510231700000130274148 _kit_0850081_20.2023.8.14.0301_0HPYP Instrumento de Procuração 25032712510266000000130274150 _kit_0850081_20.2023.8.14.0301_X1811 Petição 25032712510366800000130274151 _kit_0850081_20.2023.8.14.0301_XEK18 Substabelecimento 25032712510466500000130274152 -
17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:36
Decorrido prazo de BENEDITO DE SOUZA CAMPOS em 12/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 13:18
Decorrido prazo de M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 03:49
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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19/12/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Requer a parte autora a citação da requerida via e-mail do representante legal da empresa.
Verifico que a regra do artigo 246, do Código de Processo Civil é inaplicável à espécie, porquanto a citação por meio eletrônico, exige que o citando possua e-mail cadastrado no banco de dados deste E.
Tribunal, o que não restou comprovado.
Indique a parte autora, dentro do prazo de 10(dez) dias, endereço para citação do réu.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
06/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 19:25
Conclusos para despacho
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11/04/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 08:04
Juntada de identificação de ar
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20/11/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:48
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 01:17
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0850081-20.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, o endereço completo da requerida MR PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEG LTDA (falta o número da sala).
Após, renove-se a diligência citatória.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
31/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
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27/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:38
Expedição de Decisão.
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22/07/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:31
Decorrido prazo de M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 04/07/2023 23:59.
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13/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 13:47
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2023 01:16
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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16/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital 0850081-20.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO DE SOUZA CAMPOS Nome: BENEDITO DE SOUZA CAMPOS Endereço: Passagem Tucunduba, 58, nova 20 julho passagem nova 2, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-590 REU: BANCO BMG SA, BANCO PAN S/A., M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 351, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: AC Cidade de São Paulo, 598, Rua Mergenthaler 598 Bloco I Piso Térreo, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05314-970 Nome: M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 509, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20071-003 - Decisão - Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES, DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizado por BENEDITO DE SOUZA CAMPOS, em face de BANCO BMG S.A., BANCO PAN S.A. e M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA, todos qualificados nos autos, pelas razões expostas a seguir: O autor alega, em resumo, que ao procurar o réu BANCO BMG S.A. para fins de cancelamento de cartão de crédito consignado, foi informado que possuía valores retroativos referentes ao cartão e que para realizar o cancelamento, precisaria informar seus dados bancários para devolução de valor que teria direito, o que fez, sendo-lhe informado que o procedimento consistia em receber o valor de R$2.393,41 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos) na conta bancária informada, mas que teria que pagar um boleto no mesmo valor, e que ficaria recebendo uma quantia em sua conta referente ao retroativo.
Segundo o autor, ao analisar o extrato do seu benefício, recebido junto ao INSS, percebeu que foi vítima de um engodo, pois tratava-se de um novo empréstimo, junto ao BANCO PAN S.A., no valor de R$2.638,29 (dois mil, seiscentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), a ser pago em 84 (oitenta e quatro parcelas) de R$72,00 (setenta e dois reais) e que o valor pago por meio do boleto que lhe foi enviado, teve como beneficiário a ré M R PROMOTORA E INTERMEDIADORA DE NEGOC LTDA.
Ao constatar que foi vítima de golpe, registrou boletim de ocorrência policial e procurou a Defensoria Pública, que oficiou os réus para que apresentassem esclarecimentos, contudo, não obteve resposta, mas somente a cópia do contrato que pretendia cancelar e que ao final não foi cancelado.
Requer tutela de urgência para que seja determinada a suspensão dos descontos do empréstimo no valor de R$72,00 (setenta e dois reais), referente ao contrato 367709225-0, junto aos seus proventos.
Junta os documentos acostados na exordial. É o breve relato.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil - CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando-se os autos, em um juízo de cognição sumária, não vislumbro elementos que forneçam segurança a este juízo acerca dos fatos narrados na peça vestibular, uma vez que não está comprovado a boa-fé do autor e a ação ardilosa dos réus em atribuir ao autor um empréstimo o qual não foi claramente pactuado.
Portanto, em um juízo de cognição sumária, não restou comprovado a probabilidade do direito e o perigo de dano alegado pela parte autora, sendo imprescindível o regular andamento processual para que o mérito seja analisado.
Isso posto, considerando que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência antecedente, INDEFIRO a antecipação da tutela jurisdicional, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil e por tudo mais o que consta nos autos.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, haja vista a hipossuficiência do autor no plano jurídico-processual, especialmente diante da dificuldade de comprovar seu direito por ausência de dados, enquanto a instituição financeira dispõe de todos os elementos indispensáveis para a produção de prova.
INTIME-SE o réu BANCO PAN S.A., para que junte nos autos o contrato e/ou a gravação telefônica, ou outros documentos pertinentes ao contrato 367709225-0, objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de ser aplicada a presunção do art. 400 do CPC, em face da reconhecida hipossuficiência do autor, quanto a dificuldade de comprovar o seu direito.
Em que pese o novo diploma processual prever a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que se mostra desnecessária no presente caso.
Destaco que, nos termos do art. 334, §4º, inciso I do CPC, a audiência não será realizada “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (inciso I).
Deste modo, fica consignado que, havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
Cite-se os réus para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060210131254000000089059134 boletim0001 Documento de Comprovação 23060210131280700000089059169 DEPOSITO DO VALOR0001 Documento de Comprovação 23060210131304200000089059171 doc deposito0001 Documento de Comprovação 23060210131369900000089059173 DOC INICIAL0001 Documento de Identificação 23060210131397900000089059175 extrato0001 Documento de Comprovação 23060210131439900000089059176 extrato0002 Documento de Comprovação 23060210131459800000089059177 extrato0003 Documento de Comprovação 23060210131484700000089059178 oficios0001 Documento de Comprovação 23060210131505100000089061779 -
12/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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