TJPA - 0843967-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0843967-65.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO BRITO REQUERIDO: REINALDO LIMA BRANDAO REU: NAISE ARAUJO CASTRO INTIMAÇÃO Pelo presente e de ordem deste juízo, Vossa Senhoria está INTIMADA a, no prazo de dez dias, prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, Atualizando o endereço desta requerida, sob pena de extinção do processo em face dessa requerida, considerando o retorno sem leitura do aviso de recebimento, ID 148099268.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 23 de julho de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO BRITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050816292879000000087464949 1.
Procuração - Leonardo Monteiro Brito Instrumento de Procuração 23050816292913300000087464955 2.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23050816292940800000087464956 Doc. de identificação Documento de Identificação 23050816292959600000087464957 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23050816292992100000087464959 Comprovante de renda Documento de Comprovação 23050816293013200000087464960 Contrato Documento de Comprovação 23050816293036600000087464961 Recibos de pagamento do contrato Documento de Comprovação 23050816293063100000087464962 Comprovantes de pagamento DJ no momento da festa Documento de Comprovação 23050816293085900000087464963 Instagram banda MEDIDA PROVISORIA Documento de Comprovação 23050816293112500000087464964 Docs.
CEJUSC Documento de Comprovação 23050816293156100000087464965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061909564303000000089876444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061909564303000000089876444 Citação Citação 23061909593224400000089876993 AR Identificação de AR 23080408343699100000092632531 AR Identificação de AR 23080408343705200000092632532 AR Identificação de AR 23081406321187400000093126593 AR Identificação de AR 23081406321194200000093126594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092709482169000000095571840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092709482169000000095571840 Endereço dos requeridos Petição 23102316373085100000096895845 Certidão Certidão 23121209241523000000099621876 Despacho Despacho 23121209341461300000099623750 Prot. proc. - 0843967-65.2023.8.14.0301 End Documento de Comprovação 24031210144018200000103944430 Despacho Despacho 24031210144068500000103944429 Petição Petição 24031917080836700000104719130 SIEL 0843967 II Documento de Comprovação 24042212005145600000106770922 SISBAJUD END 0843967 Documento de Comprovação 24042212005203200000106770920 SIEL 0843967 I Documento de Comprovação 24042212005267000000106770921 Despacho Despacho 24042212005329300000106770919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061410533300000000099800619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061410533300000000099800619 Citação Citação 24061411191937100000110216375 AR Identificação de AR 24070408314385800000111790665 AR Identificação de AR 24070408314393400000111790666 AR Identificação de AR 24070408314527700000111790667 AR Identificação de AR 24070408314535700000111790668 Certidão Certidão 24102311145312200000121555467 Certidão Certidão 24102311145312200000121555467 Petição Petição 24112613175462100000123527414 Intimação Intimação 24120912510639900000124344410 AR Identificação de AR 24122508253364500000125183431 AR Identificação de AR 24122508253371200000125183432 Habilitação nos autos Petição 25020518374993700000127093738 Procuração Instrumento de Procuração 25020518375025100000127093739 Termo de Audiência Termo de Audiência 25020709363163900000127211355 2025_02_07_09_34_49 Termo de Audiência 25020709363176600000127211357 0843967-65.2023.8.14.0301-20250204_112208-Gravação de Reunião 1 Mídia de audiência 25020709363208100000127211358 0843967-65.2023.8.14.0301-20250204_113101-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25020709363721200000127211359 Despacho Despacho 25021312550583700000127211373 Petição Petição 25031116373764600000129141739 Doc LeonardoMonteiroBrito11032025 Documento de Comprovação 25031116373808300000129141741 Despacho Despacho 25032512195168300000130013602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061011581567100000135034538 Intimação Intimação 25061012053111300000135034553 Intimação Intimação 25061012053139900000135034554 AR Identificação de AR 25070918430007800000136938408 AR Identificação de AR 25070918430022100000136938409 -
23/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2025 01:32
Decorrido prazo de REINALDO LIMA BRANDAO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:31
Decorrido prazo de REINALDO LIMA BRANDAO em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:43
Juntada de identificação de ar
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02/07/2025 20:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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02/07/2025 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0843967-65.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO BRITO REQUERIDO: REINALDO LIMA BRANDAO REU: NAISE ARAUJO CASTRO INTIMAÇÃO Pelo presente, Vossa Senhoria está INTIMADA a COMPARECER VIRTUALMENTE à Audiência Una para tentativa de Conciliação com Conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de Audiência de Instrução e Julgamento presidida pelo Magistrado, ambas serão realizadas no dia 25/02/2026 10:00 horas, oportunidade em que poderá compor acordo ou, caso contrário, produzir todas as provas e apresentar contestação se for a parte reclamada.
A audiência será realizada PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzFhODY0OWYtMDRlYS00YWVhLWFkYzYtZTk1N2FmMGNiODI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Fica ainda CIENTE que todas as informações necessárias ao regular comparecimento à audiência virtual podem ser dirimidos pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: 1) A ausência da parte ré à audiência terá como consequência o decurso do processo à sua revelia, também importando na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na inicial (art. 20, da Lei 9.099/95). 2) O não comparecimento da parte autora à audiência acarretará a extinção do feito, com a condenação ao pagamento de custas processuais (art. 51, I, § 2º, da Lei 9.099/95); 3) O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A pessoa jurídica deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia. 4) Ambas as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, se ocorrer no curso deste processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente anotado, constante dos autos (art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95); 5) A assistência da parte por advogado será obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos da época do ajuizamento (art. 9º, da Lei 9.099/95); 6) A opção da parte autora pelo procedimento da Lei 9.099/95 implicará em renúncia ao crédito excedente a 40 (quarenta) salários mínimos da ocasião do ajuizamento (art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95); 7) Que, em se tratando de causa que versa sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, do CDC). 8) Este processo tramita por meio do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é www.tjpa.jus.br/. 9) A fim de viabilizar o direito de defesa será aplicado, subsidiariamente, o caput do art. 334, do CPC.
Belém-PA, 10 de junho de 2025.
SECRETARIA Destinatário: Nome: LEONARDO MONTEIRO BRITO Endereço: Avenida Dezesseis de Novembro, 582, Apto 0803 (Edificio Amazonas), Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-220 Destinatário: Nome: REINALDO LIMA BRANDAO Endereço: Travessa WE-09-B, 91, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-100 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050816292879000000087464949 1.
Procuração - Leonardo Monteiro Brito Instrumento de Procuração 23050816292913300000087464955 2.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23050816292940800000087464956 Doc. de identificação Documento de Identificação 23050816292959600000087464957 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23050816292992100000087464959 Comprovante de renda Documento de Comprovação 23050816293013200000087464960 Contrato Documento de Comprovação 23050816293036600000087464961 Recibos de pagamento do contrato Documento de Comprovação 23050816293063100000087464962 Comprovantes de pagamento DJ no momento da festa Documento de Comprovação 23050816293085900000087464963 Instagram banda MEDIDA PROVISORIA Documento de Comprovação 23050816293112500000087464964 Docs.
CEJUSC Documento de Comprovação 23050816293156100000087464965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061909564303000000089876444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061909564303000000089876444 Citação Citação 23061909593224400000089876993 AR Identificação de AR 23080408343699100000092632531 AR Identificação de AR 23080408343705200000092632532 AR Identificação de AR 23081406321187400000093126593 AR Identificação de AR 23081406321194200000093126594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092709482169000000095571840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092709482169000000095571840 Endereço dos requeridos Petição 23102316373085100000096895845 Certidão Certidão 23121209241523000000099621876 Despacho Despacho 23121209341461300000099623750 Prot. proc. - 0843967-65.2023.8.14.0301 End Documento de Comprovação 24031210144018200000103944430 Despacho Despacho 24031210144068500000103944429 Petição Petição 24031917080836700000104719130 SIEL 0843967 II Documento de Comprovação 24042212005145600000106770922 SISBAJUD END 0843967 Documento de Comprovação 24042212005203200000106770920 SIEL 0843967 I Documento de Comprovação 24042212005267000000106770921 Despacho Despacho 24042212005329300000106770919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061410533300000000099800619 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061410533300000000099800619 Citação Citação 24061411191937100000110216375 AR Identificação de AR 24070408314385800000111790665 AR Identificação de AR 24070408314393400000111790666 AR Identificação de AR 24070408314527700000111790667 AR Identificação de AR 24070408314535700000111790668 Certidão Certidão 24102311145312200000121555467 Certidão Certidão 24102311145312200000121555467 Petição Petição 24112613175462100000123527414 Intimação Intimação 24120912510639900000124344410 AR Identificação de AR 24122508253364500000125183431 AR Identificação de AR 24122508253371200000125183432 Habilitação nos autos Petição 25020518374993700000127093738 Procuração Instrumento de Procuração 25020518375025100000127093739 Termo de Audiência Termo de Audiência 25020709363163900000127211355 2025_02_07_09_34_49 Termo de Audiência 25020709363176600000127211357 0843967-65.2023.8.14.0301-20250204_112208-Gravação de Reunião 1 Mídia de audiência 25020709363208100000127211358 0843967-65.2023.8.14.0301-20250204_113101-Gravação de Reunião Mídia de audiência 25020709363721200000127211359 Despacho Despacho 25021312550583700000127211373 Petição Petição 25031116373764600000129141739 Doc LeonardoMonteiroBrito11032025 Documento de Comprovação 25031116373808300000129141741 Despacho Despacho 25032512195168300000130013602 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25061011581567100000135034538 -
10/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 11:58
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 11:50
Audiência de Una designada em/para 25/02/2026 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de REINALDO LIMA BRANDAO em 09/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 23/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 10/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de REINALDO LIMA BRANDAO em 10/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 02:37
Decorrido prazo de NAISE ARAUJO CASTRO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:47
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito e que o autor se encontra representado por NPJ, tenho como justificada a sua ausência à audiência una designada para o dia 04.02.2025 em razão do contido no atestado de ID 138597718, determinando à secretaria da Vara nova inclusão da referida sessão na pauta ordinária, intimando-se as partes. 2.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito -
25/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2025 04:43
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 30/01/2025 23:59.
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09/02/2025 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 30/01/2025 23:59.
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07/02/2025 09:41
Audiência Una realizada conduzida por EVERALDO PANTOJA E SILVA em/para 04/02/2025 10:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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25/12/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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09/12/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:46
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0843967-65.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO BRITO REQUERIDO: REINALDO LIMA BRANDAO REU: NAISE ARAUJO CASTRO CERTIDÃO Considerando o AR de ID. 119336674, onde consta a informação "desconhecido", fica a parte requerente intimada a, no prazo de 10 dias, indicar o novo endereço da parte reclamada, sob pena de arquivamento dos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 23 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente) SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 07:57
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:31
Decorrido prazo de REINALDO LIMA BRANDAO em 02/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
04/07/2024 08:31
Juntada de identificação de ar
-
18/06/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0843967-65.2023.8.14.0301 Reclamante: LEONARDO MONTEIRO BRITO Reclamado: REINALDO LIMA BRANDAO e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04/02/2025 10:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGExMTdkZjItNWUwZi00MzM0LWEwMDUtODFiNmE5Y2JiZmU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de junho de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO BRITO Destinatário: REQUERIDO: REINALDO LIMA BRANDAO REU: NAISE ARAUJO CASTRO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050816292879000000087464949 1.
Procuração - Leonardo Monteiro Brito Procuração 23050816292913300000087464955 2.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23050816292940800000087464956 Doc. de identificação Documento de Identificação 23050816292959600000087464957 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23050816292992100000087464959 Comprovante de renda Documento de Comprovação 23050816293013200000087464960 Contrato Documento de Comprovação 23050816293036600000087464961 Recibos de pagamento do contrato Documento de Comprovação 23050816293063100000087464962 Comprovantes de pagamento DJ no momento da festa Documento de Comprovação 23050816293085900000087464963 Instagram banda MEDIDA PROVISORIA Documento de Comprovação 23050816293112500000087464964 Docs.
CEJUSC Documento de Comprovação 23050816293156100000087464965 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061909564303000000089876444 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061909564303000000089876444 Citação Citação 23061909593224400000089876993 AR Identificação de AR 23080408343699100000092632531 AR Identificação de AR 23080408343705200000092632532 AR Identificação de AR 23081406321187400000093126593 AR Identificação de AR 23081406321194200000093126594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092709482169000000095571840 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092709482169000000095571840 Endereço dos requeridos Petição 23102316373085100000096895845 Certidão Certidão 23121209241523000000099621876 Despacho Despacho 23121209341461300000099623750 Prot. proc. - 0843967-65.2023.8.14.0301 End Documento de Comprovação 24031210144018200000103944430 Despacho Despacho 24031210144068500000103944429 Petição Petição 24031917080836700000104719130 SIEL 0843967 II Documento de Comprovação 24042212005145600000106770922 SISBAJUD END 0843967 Documento de Comprovação 24042212005203200000106770920 SIEL 0843967 I Documento de Comprovação 24042212005267000000106770921 Despacho Despacho 24042212005329300000106770919 -
14/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:46
Audiência Una designada para 04/02/2025 10:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/06/2024 09:28
Audiência Una cancelada para 12/12/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:09
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:31
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0843967-65.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO BRITO.
REQUERIDOS: REINALDO LIMA BRANDÃO e NAISE ARAUJO CASTRO.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando os endereços encontrados nas pesquisas realizadas via SIEL/TRE PA e SISBAJUD (docs. em anexo), expeça-se novamente a citação para comparecimento em audiência a ser agendada, se possível, para a Semana Estadual de Conciliação. 2.
Intime-se a parte Autora para comparecimento na audiência a ser agendada, conforme determinação no item anterior. 3.
Ressalto que no despacho de ID 110706764 - Pág. 1 não foi assinalado prazo para manifestação da parte Autora, apenas houve menção à pesquisa realizada via SISBAJUD, visto que o resultado não é instantâneo, necessitando aguardar o transcurso de alguns dias. 4.
Atendidos os itens anteriores, aguardar a data da audiência.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
22/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 07:18
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:59
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 18/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:16
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém RECLAMANTE: LEONARDO MONTEIRO BRITO RECLAMADO: REQUERIDO: REINALDO LIMA BRANDAO RECLAMADO: NAISE ARAUJO CASTRO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XX, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e considerando a devolução do AVISO DE RECEPÇÃO (AR), sem cumprimento (AO REMETENTE), manifeste-se o RECLAMANTE , no prazo de 00 (dez) dias, para requerer o que entender de direito.
BELÉM, 27 de setembro de 2023. ______________________________________ Diretor de Secretaria da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
27/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:34
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2023 06:37
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 20/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 12/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO MONTEIRO BRITO em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0843967-65.2023.8.14.0301 Reclamante: LEONARDO MONTEIRO BRITO Reclamado: REINALDO LIMA BRANDAO e outros CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 12/12/2023 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJmOGE2NWUtZmJhYS00MTczLTllNTEtZTUwNGFiZTkwYTU5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 19 de junho de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: LEONARDO MONTEIRO BRITO Destinatário: REQUERIDO: REINALDO LIMA BRANDAO REU: NAISE ARAUJO CASTRO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050816292879000000087464949 1.
Procuração - Leonardo Monteiro Brito Procuração 23050816292913300000087464955 2.
Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 23050816292940800000087464956 Doc. de identificação Documento de Identificação 23050816292959600000087464957 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23050816292992100000087464959 Comprovante de renda Documento de Comprovação 23050816293013200000087464960 Contrato Documento de Comprovação 23050816293036600000087464961 Recibos de pagamento do contrato Documento de Comprovação 23050816293063100000087464962 Comprovantes de pagamento DJ no momento da festa Documento de Comprovação 23050816293085900000087464963 Instagram banda MEDIDA PROVISORIA Documento de Comprovação 23050816293112500000087464964 Docs.
CEJUSC Documento de Comprovação 23050816293156100000087464965 -
19/06/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:30
Audiência Una designada para 12/12/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
08/05/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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