TJPA - 0800449-29.2023.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2025 04:25
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 04:25
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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15/09/2025 14:11
Expedição de Informações.
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15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:23
Homologada a Transação Penal
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29/08/2025 09:22
Audiência Transação Penal realizada conduzida por LURDILENE BARBARA SOUZA NUNES em/para 29/08/2025 09:00, Vara Única de Anapú.
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29/08/2025 09:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 10:35
Audiência de Transação Penal designada em/para 29/08/2025 09:00, Vara Única de Anapú.
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23/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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23/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0800449-29.2023.8.14.0138 DECISÃO DESIGNO o dia 29.08.2025 às 9h, visando eventual homologação da Transação Penal formulado pelo RMP (ID 104379872) devendo a Secretaria providenciar as intimações necessárias.
Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzBkNTdiOTQtZTM1OC00ZDYwLTkwOWMtMmI4MTkwM2IwOWZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d INTIME-SE o(a) autor(a) do fato para que compareça à audiência, devendo vir acompanhado de advogado, devendo o oficial de justiça informá-lo que o não comparecimento em juízo poderá acarretar a perda do benefício.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
Providencie-se a juntada atualizada da certidão de antecedentes do indiciado, caso ainda não tenha sido feito.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
CLÁUDIO SANZONOWICZ JÚNIOR Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA -
16/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 17:10
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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11/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR (Videoconferência/Via Microsoft Teams presencial/semipresencial) Processo: 0800449-29.2023.8.14.0138.
Data: 04 DE ABRIL DE 2025.
Hora: 9HORAS.
Local: SALA DE AUDIÊNCIAS DA VARA ÚNICA DA COMARCA ANAPU/PA.
Audiência: TRANSAÇÃO PENAL.
Juiz de Direito: EDINALDO ANTUNES VIEIRA.
Ministério Público: Dr.
LUCIANO AUGUSTO ARAUJO DA COSTA.
Autor(a) do fato: JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO - (AUSENTE).
ABERTA A AUDIÊNCIA; feito o pregão, constatou-se a ausência do(a) investigado(a) JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, que apesar de devidamente intimado (ID 140237313), não compareceu ao ato, tampouco justificou sua ausência.
Em seguida, passou o MM.
Juiz a deliberar.
DECISÃO. 1.
Considerando que o autor do fato embora devidamente intimado, deixou de comparecer ao ato, nem justificou sua ausência, dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar requerendo o que entender, no prazo de 15 (quinze dias). 2.
Com o retorno da manifestação, façam os autos conclusos para deliberações.
Expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo.
O PRESENTE TERMO VALERÁ COMO CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO DAS PARTES EM AUDIÊNCIA.
Eu, ________ (Kenildean Silva Rodrigues), Auxiliar Judiciária, digitei e conferi o presente termo.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá, respondendo pela Vara Única de Anapu/PA -
07/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 10:11
Audiência de Transação Penal não-realizada em/para 04/04/2025 09:00, Vara Única de Anapú.
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01/04/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:41
Audiência de Transação Penal designada em/para 04/04/2025 09:00, Vara Única de Anapú.
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10/02/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 23:18
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO VIEIRA - CPF: *30.***.*17-73 (AUTOR DO FATO)
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11/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 11:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 11:59
Decorrido prazo de JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 09/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ANAPU TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) 0800449-29.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO VIEIRA, JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO Nome: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO VIEIRA Endereço: RUA MARECHAL RONDON, S/N, BAR DO INDIO, BAIRRO DA MANGUEIRA, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 Nome: JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO Endereço: RUA CENTRAL, S/N, APARECIDA, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 DECISÃO Vistos e etc.
Vistas ao Ministério Público para manifestação acerca da Certidão de ID 109362680, bem como para requerer o que entender pertinente a respeito da não localização do autor do fato JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO no endereço constante nos autos, no prazo de 15(quinze) dias.
Deve a Defesa Dativa também ser intimada para fazer contato e peticionar em seguida acerca do descumprimento em relação a JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO, justificando-o, em 5 dias.
Cumpra-se com celeridade.
Após, conclusos ao magistrado.
Anapu, data da assinatura eletrônica.
GIORDANNO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO Juiz de Direito -
02/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
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21/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:12
Desentranhado o documento
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21/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:03
Homologada a Transação Penal
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09/02/2024 11:30
Audiência Preliminar realizada para 09/02/2024 11:00 Vara Única de Anapú.
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29/01/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0800449-29.2023.8.14.0138 [Ameaça ] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO VIEIRA, JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO - MANDADO DESIGNO O DIA 09/02/2024 às 11h, para realização de audiência preliminar, nos termos dos artigos 72, 74 e 76 da Lei nº 9.099/95.
Acerca da audiência, conforme RESOLUÇÃO Nº 21, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, publicada TJPA – DIÁRIO DA JUSTIÇA – Edição nº 7497/2022, poderá ser realizada de forma híbrida, através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWJkZTBiMGYtMDVlMi00ZjJkLTk0NjEtNmI0YzNhNjkzN2Rl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228606428d-938f-426f-bc81-d10ebdfcd46d%22%7d INTIME-SE o autor do fato para que compareça à audiência, devendo preferencialmente vir acompanhado de advogado.
Não devem ser trazidas testemunhas para tal audiência.
DÊ CIÊNCIA ao Ministério Público.
AUTORIZO DESDE JÁ A INTIMAÇÃO DAS PARTES VIA TELEFONE E APLICATIVO DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS.
ESTE PROVIMENTO JUDICIAL SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO, conforme autorizado pela Corregedoria do TJ/PA.
Anapu, datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
15/01/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 14:07
Audiência Preliminar designada para 09/02/2024 11:00 Vara Única de Anapú.
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15/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:42
Conclusos para despacho
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25/09/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 03:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
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28/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/07/2023 23:59.
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14/06/2023 03:11
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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14/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] 0800449-29.2023.8.14.0138 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP AUTOR DO FATO: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO VIEIRA, JOSIEL RODRIGUES DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 3º do CPP c/c art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo art. 1º, §², inciso VI, do Provimento 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o Ministério Público para se manifestar acerca do documento retro.
Anapu, 7 de junho de 2023.
ROZILANE BEZERRA AMORIM Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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