TJPA - 0800568-71.2023.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
30/11/2024 03:03
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800568-71.2023.8.14.0014 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA Nome: MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA Endereço: av 29 de dezembro, 1610, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA, JOSE COUTINHO DE AGUIAR Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: JOSE COUTINHO DE AGUIAR Endereço: 29 DE DEZEMBRO, 1610, CENTRO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
Considerando a petição de ID retro, oficie-se o BANCO BRADESCO CONSÓRCIO, no endereço constante na petição de ID 125217912 - Pág. 1, via e-carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar ao juízo se há valores pendentes de recebimento em favor de JOSÉ COUTINHO DE AGUIAR, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº *45.***.*20-00. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para despacho.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO OFÍCIO Capitão Poço (PA), 25 de novembro de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
25/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 00:41
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
10/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800568-71.2023.8.14.0014 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA Nome: MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA Endereço: av 29 de dezembro, 1610, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA, JOSE COUTINHO DE AGUIAR Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: JOSE COUTINHO DE AGUIAR Endereço: 29 DE DEZEMBRO, 1610, CENTRO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DECISÃO 1.
INDEFIRO o pleito de ID 116047603 - Pág. 1, no que concerne ao pedido de ofício ao Banco Bradesco, vez que a pesquisa SISBAJUD realizada pelo juízo em ID 114921025 - Pág. 1, abrange contas, investimentos e outros ativos financeiros, inclusive os encerrados e não constou nenhuma informação na pesquisa, ou seja, trata-se de pedido totalmente desnecessário, pois a informação pretendida já consta nos autos. 2.
No que tange ao pedido de ofício ao Bradesco Consórcio, intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias: informar ao juízo o endereço completo do Bradesco Consórcio, inclusive com número correto, bairro e CEP, vez que os Correios só efetivam a entrega de correspondência com número e CEP e todas as informações completas, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, após prévia intimação pessoal e desbloqueio do ativo financeiro bloqueado. 3.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para despacho.
Capitão Poço (PA), 7 de agosto de 2024.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito -
07/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:39
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800568-71.2023.8.14.0014 [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA Nome: MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA Endereço: av 29 de dezembro, 1610, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA, JOSE COUTINHO DE AGUIAR Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: JOSE COUTINHO DE AGUIAR Endereço: 29 DE DEZEMBRO, 1610, CENTRO, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 DESPACHO 1.
Intime-se a única herdeira e inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a resposta do bloqueio SISBAJUD de ID retro e requerer a adjudicação do valor encontrado em conta bancária do falecido ou o que entender de direito, em homenagem ao Princípio da Não Surpresa (artigo 10 do CPC). 2.
Após, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos para julgamento nos moldes do artigo 659, § 1º do CPC.
Capitão Poço (PA), 17 de maio de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
17/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:28
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
09/05/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 11:49
Juntada de Termo de Compromisso
-
04/09/2023 01:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Capitão Poço PROCESSO: 0800568-71.2023.8.14.0014 Nome: MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA Endereço: av 29 de dezembro, 1610, centro, CAPITãO POçO - PA - CEP: 68650-000 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita.
Declaro aberto o arrolamento sumário, dos bens deixados por JOSE COUTINHO DE AGUIAR, uma vez que a herdeiro é maior e capaz, de acordo com o art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nomeio para a posição de inventariante MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA, na forma do art. 617, I do CPC, independentemente da assinatura de termo de compromisso.
DEFIRO a realização de consulta via Sistema SISBAJUD acerca da quantia existente em conta bancária em nome do decujus, na forma do artigo 854 do CPC Intime-se a parte Requerente, na pessoa de sua advogada, via sistema DJEN.
Capitão Poço/PA, 31 de agosto de 2023.
Andre dos Santos Canto Juiz de Direito -
31/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800568-71.2023.8.14.0014 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RABELO DE SOUSA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DESPACHO 1.
Intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJEN para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias proceder à emenda da inicial e juntar aos um desses três documentos alternativamente: I) extrato de conta bancária dos dois últimos meses; ou II) última declaração de imposto de renda Pessoa Física ou III) dois últimos contracheques para fins de comprovação da condição de insuficiência de recurso para arcar com o pagamento das custas processuais, em obediência ao disposto no artigo 99, § 2º do CPC e no enunciado da súmula 06 do TJPA, tudo sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade de justiça (artigo 320 c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC). 2.
Após, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), datado conforme assinatura.
Cornélio José Holanda Juiz de Direito Titular da Comarca de Ourém respondendo pela Comarca de Capitão Poço SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI. -
19/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017431-02.2013.8.14.0301
Renato Teixeira Pinheiro
Viacao Rio Guama LTDA
Advogado: Renan Azevedo Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2013 09:26
Processo nº 0849148-81.2022.8.14.0301
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Douglas Silva da Silva
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2022 15:34
Processo nº 0002880-55.2016.8.14.0125
Banco da Amazonia SA
Carlos Alberto Dias
Advogado: Keyla Marcia Gomes Rosal
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/09/2020 00:53
Processo nº 0810002-04.2020.8.14.0301
Estado do para
Carlos Augusto Fernandes Pinheiro
Advogado: Antonio Eduardo Cardoso da Costa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2021 14:06
Processo nº 0810002-04.2020.8.14.0301
Carlos Augusto Fernandes Pinheiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Antonio Eduardo Cardoso da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2020 15:24