TJPA - 0801282-19.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 16:47
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 16:47
Baixa Definitiva
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24/07/2025 16:41
Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Cumprimento de sentença) SEI - 0013992-09.2025.8.14.0900
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24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:46
Extinta a Punibilidade de WISDEY DA COSTA LIMA - CPF: *91.***.*90-00 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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10/04/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:46
Processo Desarquivado
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21/02/2025 15:59
Arquivado Provisoriamente
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17/02/2025 09:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2025 20:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:47
Homologado o pedido
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04/02/2025 15:11
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por DAVID JACOB BASTOS em/para 04/02/2025 10:15, Vara Criminal de Novo Progresso.
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13/12/2024 17:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 16:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/12/2024 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/12/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:22
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 04/02/2025 10:15 Vara Criminal de Novo Progresso.
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02/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 21:12
Conclusos para despacho
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24/08/2024 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:38
Audiência Acordo de Não Persecução Penal não-realizada para 02/04/2024 09:30 Vara Criminal de Novo Progresso.
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/03/2024 23:59.
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10/03/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 13:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/02/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:17
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 02/04/2024 09:30 Vara Criminal de Novo Progresso.
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20/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
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14/09/2023 09:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/09/2023 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 10:38
Decorrido prazo de WISDEY DA COSTA LIMA em 27/06/2023 23:59.
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11/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
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04/07/2023 18:06
Juntada de Petição de inquérito policial
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04/07/2023 17:24
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/06/2023 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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15/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 15:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2023 00:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Plantão de Novo Progresso PROCESSO: 0801282-19.2023.8.14.0115 DECISÃO A Autoridade Policial comunicou a prisão em flagrante delito de WISDEY DA COSTA LIMA, qualificado nos autos, dando-o como incurso na prática do delito previsto no art. 56 da Lei 9.605/98, encontrando-se o flagrado solto após o recolhimento da fiança.
Compulsando os autos, nota-se que a prisão em flagrante do autuado foi regular, dando-se em uma das modalidades previstas no art. 302 do Código de Processo Penal.
Também se constata que foram atendidas as disposições constitucionais (CF, art. 5º, LXI a LXIV) e legais (CPP, art. 304 e 306) atinentes à prisão em flagrante.
Nesses termos, por se encontrar de acordo com o que determina os preceitos legais, sem vícios formais ou materiais insanáveis, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante e a fiança arbitrada.
Deixo de realizar audiência de custódia, considerando que o autuado se encontra solto.
Comunique-se à Autoridade Policial para que, dentro do prazo legal, faça a conclusão do inquérito policial.
Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual.
Havendo preclusão, aguarde-se a remessa do inquérito policial, encaminhando-o ao Órgão Ministerial, independente de despacho, observando o Provimento nº 012/2009-CJCI-TJPA.
Ocorrendo a interposição de recurso ou medida impugnativa, certifique-se a respeito da tempestividade, retornando conclusos.
Não havendo recurso, junte-se cópia desta decisão no IPL ou na ação penal respectiva e arquive-se com as baixas necessárias.
Serve cópia da presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 11/2009 do mesmo órgão.
I.
Novo Progresso, data da assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Plantonista -
07/06/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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