TJPA - 0800370-21.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 11:26
Determinado o Arquivamento
-
01/11/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 21:15
Juntada de Petição de parecer
-
31/10/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/10/2024 12:00 Vara Única de Curralinho.
-
14/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:14
Juntada de mandado
-
05/10/2024 05:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALVES DE FRANCA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800370-21.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 AUTOR DO FATO: ADRIELE MARQUES DE SOUZA ADVOGADO DATIVO: LUIZ FELIPE DA COSTA FONSECA Nome: ADRIELE MARQUES DE SOUZA Endereço: TRAVESSA CAFEZAL, SN, PRÓXIMO A CRECHE ESCOLA CRIANÇA FELIZ, CENTRO, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Nome: LUIZ FELIPE DA COSTA FONSECA Endereço: AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO, CENTRO, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-050 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 21 de outubro de 2024, às 12h00min, na Sala 2 Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
André Luiz Alves de França, OAB/PA Nº 23.912, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
16/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 12:00 Vara Única de Curralinho.
-
25/07/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 23:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 23:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:21
Audiência Preliminar realizada para 10/06/2024 12:30 Vara Única de Curralinho.
-
22/05/2024 09:14
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 17:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:08
Audiência Preliminar designada para 10/06/2024 12:30 Vara Única de Curralinho.
-
15/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:03
Juntada de Petição de parecer
-
11/12/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:57
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 02:56
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de DENIEL RUIZ DE MORAES em 26/06/2023 23:59.
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22/07/2023 02:28
Decorrido prazo de DENIEL RUIZ DE MORAES em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:45
Audiência Preliminar realizada para 17/07/2023 12:30 Vara Única de Curralinho.
-
30/06/2023 19:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 03:13
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800370-21.2023.8.14.0083 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CURRALINHO Endereço: AV JARBAS PASSARINHO, MARAMBAIA, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 AUTOR DO FATO: ADRIELE MARQUES DE SOUZA Nome: ADRIELE MARQUES DE SOUZA Endereço: TRAVESSA CAFEZAL, SN, PRÓXIMO A CRECHE ESCOLA CRIANÇA FELIZ, CENTRO, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho 1- Nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, DESIGNO AUDIÊNCIA PRELIMINAR para o dia 17 de julho de 2023, às 12h30min.
Intime(m)-se o(s) possível(is) autor(es) do fato, conforme endereço informado, dando-lhes ciência de que o Ministério Público apresenta proposta de Transação Penal que, se aceita e integralmente cumprida, considerar-se-á integralmente extinta sua punibilidade, advertindo-lhe que deverá comparecer acompanhado de seu advogado, senão, ser-lhe-ão nomeado defensor dativo e que seu não comparecimento, de forma injustificada, poderá ensejar o ajuizamento da ação penal.
Intimem-se a(s) vítima(s), caso haja(m), conforme endereço informado, destacando-se que se não comparecimento será tomado como desinteresse no prosseguimento do feito e como renúncia à representação.
Junte-se antecedentes atualizadas, caso necessário.
Intime-se a Defensoria Pública.
Dê ciência ao Ministério Público. 2- Caso certificada a impossibilidade de participação da Defensoria Pública e, tendo em vista o teor dos Ofícios Circulares nº 203/2018 CJCI e 5024/2018 CJCI, recomendando a nomeação de defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante o arbitramento de honorários advocatícios, no caso de certificada a hipossuficiência do réu nomeio dativo o Dr.
Deniel Ruiz de Moraes, OAB/PA Nº 23.281, para que represente os interesses do acusado em audiência preliminar designada, caso certificado que não tem advogado particular.
Arbitro, em favor do dativo, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários, servindo a presente decisão como título executivo junto a certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Intime pessoalmente o dativo.
Publique.
Registre.
Intime.
O presente despacho serve como mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Curralinho/PA, 13 de junho de 2023.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
19/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:51
Audiência Preliminar designada para 17/07/2023 12:30 Vara Única de Curralinho.
-
13/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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