TJPA - 0002835-47.2012.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:53
Decorrido prazo de SOLUCAO FACTORING FOMENTO LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 07:31
Decorrido prazo de XISMENA PAULA LOYOLA GUIMARAES em 29/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0002835-47.2012.8.14.0301 EXEQUENTE: SOLUCAO FACTORING FOMENTO LTDA - EPP REQUERIDO: Nome: XISMENA PAULA LOYOLA GUIMARAES Endereço: AV CONSELHEIRO FURTADO 2905, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-060 DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital, uma vez que não foram esgotados todos os meios possíveis para a citação da requerida.
No tocante ao pedido de consultas/arresto executivo on line, cumpre registrar que, muito embora o Diploma Processual vigente preveja a possibilidade de constrição de dinheiro antes da intimação do executado, faz-se imprescindível a comprovação de que haverá risco à execução.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a providência prevista no art. 854 possui natureza acautelatória, exigindo, portanto, a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão, quais sejam: perigo de lesão grave e de difícil reparação ou dilapidação patrimonial.
Nesse sentido confira-se: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SISTEMA POR BENS.
PESQUISA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CITAÇÃO DO EXECUTADO.
DILIGÊNCIAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Na hipótese, não é possível ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o entendimento exarado na origem quanto às informações prestadas pelo agravante para o cumprimento da citação do executado, porquanto teria que rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta via extraordinária, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 3.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou ao menos concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD. 4.
A medida de bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, à luz do CPC/2015, não perdeu a natureza acautelatória, sendo necessária, antes da citação do executado, a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Precedentes. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1467775/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 13/03/2020)” Destarte, INDEFIRO o pedido de consultas/arresto executivo on line, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória.
Intimem-se o(a) requerente para indicar o endereço da reclamada e/ou postular o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém /PA, data registrada no sistema Juiz de Direito 302 -
08/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:30
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
08/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
28/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:47
Decorrido prazo de XISMENA PAULA LOYOLA GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:58
Decorrido prazo de SOLUCAO FACTORING FOMENTO LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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15/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0002835-47.2012.8.14.0301 EXEQUENTE: SOLUCAO FACTORING FOMENTO LTDA - EPP REQUERIDO: Nome: XISMENA PAULA LOYOLA GUIMARAES Endereço: AV CONSELHEIRO FURTADO 2905, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-060 No tocante ao pedido de arresto executivo on line, cumpre registrar que, muito embora o Diploma Processual vigente preveja a possibilidade de constrição de dinheiro antes da citação do executado, faz-se imprescindível a comprovação de que haverá risco à execução caso se aguarde a formação do contraditório.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a providência prevista no art. 854 possui natureza acautelatória, exigindo, portanto, a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão, quais sejam: perigo de lesão grave e de difícil reparação ou dilapidação patrimonial.
Nesse sentido confira-se: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SISTEMA POR BENS.
PESQUISA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CITAÇÃO DO EXECUTADO.
DILIGÊNCIAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Na hipótese, não é possível ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o entendimento exarado na origem quanto às informações prestadas pelo agravante para o cumprimento da citação do executado, porquanto teria que rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta via extraordinária, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 3.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou ao menos concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD. 4.
A medida de bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, à luz do CPC/2015, não perdeu a natureza acautelatória, sendo necessária, antes da citação do executado, a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Precedentes. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1467775/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 13/03/2020)” Destarte, INDEFIRO o pedido de arresto executivo on line, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória.
Pelos mesmos fundamentos, INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória.
No que concerne ao pedido de inclusão do nome do(s) requerente(s) nos cadastros de proteção ao crédito, esclareço que tal providencia poderá ser efetivada diretamente pela parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, até mesmo como forma de agilizar a sua implementação.
Em relação ao pedido de expedição de certidão de admissão da presente ação, poderá o peticionante solicitar no site do TJE/PA e/ou diretamente na UPJ. À UPJ para certificar acerca do retorno do AR correspondente à citação de fl. 60 (Id 41510202).
Após, retornem-me conclusos.
Belém/PA, 06/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
07/06/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
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06/06/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2022 01:51
Decorrido prazo de SOLUCAO FACTORING FOMENTO LTDA - EPP em 04/02/2022 23:59.
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18/01/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 11:22
Processo migrado do sistema Libra
-
16/11/2021 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 10:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00028354720128140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 159. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE.
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12/08/2021 13:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS (MOV. 11.08)
-
26/07/2021 15:52
REMESSA INTERNA
-
21/07/2021 08:42
Remessa
-
19/07/2021 11:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/07/2021 11:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00028354720128140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9607 foi acrescentado. - Justificativa: AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVED
-
25/06/2021 13:16
AGUARDANDO PRAZO
-
25/06/2021 10:53
REMESSA AOS CORREIOS - BZ 549160412 BR - XISMENA - 65903290
-
22/06/2021 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2021 12:15
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/06/2021 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2021 12:14
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
22/06/2021 11:56
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/03/2021 09:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
29/09/2020 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/09/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 12:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/09/2020 12:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/09/2020 12:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/09/2020 11:42
Remessa
-
28/09/2020 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/09/2020 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2020 09:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/09/2020 10:49
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Vistas ao Adv. JOSÉ ISAAC PACHECO FIMA, OAB/PA n°4319. Fls. 56. Contato: (91) 99994-1416.
-
05/08/2020 15:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/07/2020 12:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/07/2020 12:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/07/2020 10:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/07/2020 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2020 13:23
AGUARD. CADASTRO
-
28/01/2019 10:05
AGUARD. CADASTRO
-
09/11/2017 15:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 15:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2017 15:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2017 12:20
Remessa
-
06/07/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2017 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/01/2017 09:53
AGUARD. CADASTRO
-
07/11/2016 13:14
AGUARD. CADASTRO
-
04/11/2016 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2016 13:54
OUTROS
-
27/09/2016 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/09/2016 13:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/06/2016 11:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ISAAC PACHECO FIMA (48209), que representa a parte SOLUÇAO FACTORING FOMENTO LTDA (5335612) no processo 00028354720128140301.
-
29/06/2016 11:43
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDILSON OLIVEIRA E SILVA (4060702), que representa a parte SOLUÇAO FACTORING FOMENTO LTDA (5335612) no processo 00028354720128140301.
-
29/06/2016 11:42
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
17/05/2016 13:00
OUTROS
-
12/02/2016 11:52
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
22/01/2016 08:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2016 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2016 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2016 08:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/01/2016 08:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2016 08:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2015 12:13
Remessa
-
24/09/2015 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2015 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/03/2015 11:10
Remessa
-
17/03/2015 11:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2015 11:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/02/2015 10:18
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
04/02/2015 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2015 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/02/2015 08:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/01/2015 10:26
AGUARD. CADASTRO
-
27/01/2015 08:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/01/2015 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2015 08:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/01/2015 08:52
AGUARD. CADASTRO
-
20/01/2015 08:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/09/2014 11:37
PROVIDENCIAR A. R.
-
29/07/2014 11:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/07/2014 11:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/07/2014 10:56
Remessa
-
09/07/2014 10:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2014 10:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/05/2014 13:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/04/2014 14:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/04/2014 11:03
A SECRETARIA
-
15/04/2014 11:02
A SECRETARIA
-
15/04/2014 10:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/04/2014 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2014 11:25
Mero expediente - Mero expediente
-
09/04/2014 10:38
AGUARD. CADASTRO
-
07/04/2014 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/04/2014 10:00
OUTROS
-
07/04/2014 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/04/2014 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/04/2014 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/10/2013 18:26
Remessa
-
07/10/2013 18:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/10/2013 18:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2013 09:55
OUTROS
-
30/07/2013 10:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/07/2013 10:23
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/07/2013 09:17
AGUARDANDO MANDADO
-
19/06/2013 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MARCUS KENNEDY SILVA MONTEIRO
-
19/06/2013 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/06/2013 13:35
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/06/2013 13:32
AGUARDANDO MANDADO
-
18/06/2013 10:33
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
18/06/2013 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2013 09:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/05/2013 10:24
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/05/2013 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/05/2013 10:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2013 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2013 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2013 08:58
AGUARD. CADASTRO
-
14/12/2012 11:30
OUTROS
-
13/09/2012 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2012 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2012 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2012 09:23
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/08/2012 13:23
Remessa
-
27/08/2012 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2012 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2012 13:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/06/2012 08:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/06/2012 08:33
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/05/2012 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : MAURO AUGUSTO FERREIRA DA FONSECA
-
28/05/2012 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/05/2012 09:00
AGUARDANDO MANDADO
-
25/05/2012 08:29
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2012 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2012 12:38
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
08/03/2012 12:18
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/02/2012 13:01
RESENHA
-
24/02/2012 11:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/02/2012 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2012 09:57
Mero expediente - Mero expediente
-
13/02/2012 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/02/2012 09:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
31/01/2012 10:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
31/01/2012 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
-
26/01/2012 10:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/01/2012 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2012
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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