TJPA - 0802642-62.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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21/07/2023 22:16
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 12:49
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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20/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802642-62.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: HELIECIO NUNES DE MOURA Endereço: Travessa Deoclide de Almeida, 919, Brasília, ALTAMIRA - PA - CEP: 68375-070 Reclamado Nome: M.
S.
R.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia Transamazônica, km 06, s/n, Buriti, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 80432964 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
José Leonardo Pessoa Valença - Juiz de Direito -
15/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:35
Homologada a Transação
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14/06/2023 12:27
Conclusos para decisão
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14/06/2023 12:27
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 15/06/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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16/03/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 04:56
Decorrido prazo de M. S. R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 02:50
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 02:50
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/06/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/08/2022 11:35
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2022 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/08/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
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07/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 10:13
Audiência Conciliação designada para 22/08/2022 11:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/06/2022 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 16:54
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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