TJPA - 0000572-42.2012.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 05:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO MAGALHAES DE CARVALHO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:12
Decorrido prazo de ROSINALDO DO SOCORRO ARAGAO DA CUNHA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES FE DA CRUZ em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:09
Decorrido prazo de RONALDO SILVA MACHADO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:09
Decorrido prazo de RENATO MELO DOS REIS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:09
Decorrido prazo de RUY GUILHERME NEVES BORGES em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:09
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO ALBUQUERQUE DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:25
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO ALBUQUERQUE DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:25
Decorrido prazo de RUY GUILHERME NEVES BORGES em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:25
Decorrido prazo de RENATO MELO DOS REIS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:25
Decorrido prazo de RONALDO SILVA MACHADO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES FE DA CRUZ em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO MAGALHAES DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:25
Decorrido prazo de ROSINALDO DO SOCORRO ARAGAO DA CUNHA em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PROC. 0000572-42.2012.8.14.0301 IMPETRANTE: ROBERTO NAZARENO ALBUQUERQUE DA SILVA, RUY GUILHERME NEVES BORGES, RONALD RUY SOUSA DA SILVA, RUI PEREIRA DA SILVA FILHO, RENATO MELO DOS REIS, RONALDO SILVA MACHADO, RAIMUNDO NONATO ALVES FE DA CRUZ, RAIMUNDO SERGIO MAGALHAES DE CARVALHO, ROSINALDO DO SOCORRO ARAGAO DA CUNHA, RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA IMPETRADO: ESTADO DO PARÁ REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de apelação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do §1º, do art. 1010, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém, 9 de novembro de 2023 PAULO FERREIRA DA GAMA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. ((Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º c/c § 2º, II, int)) -
09/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:26
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 11:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO ALBUQUERQUE DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:25
Decorrido prazo de RENATO MELO DOS REIS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES FE DA CRUZ em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO MAGALHAES DE CARVALHO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ROSINALDO DO SOCORRO ARAGAO DA CUNHA em 13/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Decorrido prazo de ROSINALDO DO SOCORRO ARAGAO DA CUNHA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO MAGALHAES DE CARVALHO em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES FE DA CRUZ em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Decorrido prazo de RENATO MELO DOS REIS em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Decorrido prazo de RUI PEREIRA DA SILVA FILHO em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Decorrido prazo de RONALD RUY SOUSA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:26
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO ALBUQUERQUE DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:32
Decorrido prazo de RUI PEREIRA DA SILVA FILHO em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:32
Decorrido prazo de RONALD RUY SOUSA DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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16/06/2023 03:30
Publicado Sentença em 14/06/2023.
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16/06/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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13/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO: GRATIFICAÇÕES ESTADUAIS ESPECÍFICAS IMPETRANTES: ROBERTO NAZARENO ALBUQUERQUE DA SILVA e outros IMPETRADO: PRESIDENTE DO IGEPREV SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RAIMUNDO NONATO ALVES FÉ DA CRUZ, RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA, RAIMUNDO SÉRGIO MAGALHÃES CARVALHO, RENATO MELO DOS REIS, ROBERTO NAZARENO ALBUQUERQUE DA SILVA, RONALD RUY SOUSA DA SILVA, RONALDO SILVA MACHADO, ROSINALDO DO SOCORRO ARAGÃO DA CUNHA, RUI PEREIRA DA SILVA FILHO e RUY GUILHERME NEVES BORGES, contra ato praticado pelo Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará e pelo Governador do Estado do Pará, aduzindo que são policiais civis e que não recebem a respectiva gratificação de escolaridade, apesar de todos terem concluído curso de nível superior.
Afirmam que a autoridade pratica ato ilegal pela ausência de incorporação da mencionada gratificação aos proventos dos impetrantes, equivalente a 80% dos vencimentos, por força dos arts. 132, VII, e 140, III, da Lei Estadual n.º 5.810/94 (RJU), bem como dos arts. 29 e 45 da Lei Complementar Estadual n.º 22/1994.
Requereram a concessão de liminar para que seja iniciado, no mês imediatamente subsequente, o pagamento da gratificação de escolaridade devida, ante o preenchimento dos requisitos legais necessários, até final decisão e, consequentemente, a concessão da segurança, ordenando à autoridade impetrada que pague a todos os impetrantes a gratificação de escolaridade prevista nos dispositivos legais acima aventados, na data em que cada um deles passou a ser titular de diploma escolar de nível superior, bem como os valores retroativos devidos ao longo de todo o período não prescrito a cada um deles.
Liminar indeferida (ID 42729113).
Os Impetrantes informaram a interposição de Agravo de Instrumento em face da negação do pedido de gratuidade (ID 42729114 e 42729115, p. 01/09).
Informações prestadas pela autoridade coatora conforme ID 42729120, com arguição da ilegitimidade passiva, porque os Impetrantes são servidores em atividade, devendo ser chamada a integrar a lide a Secretaria Estadual de Administração.
Alerta, ademais, acerca da impossibilidade de cobrança de valores retroativos através da presente via, na forma da Súmula 271 do STF.
O Ministério Público se posicionou pela concessão da segurança (ID 42729123, p. 09/15).
Autos conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Ilegitimidade passiva e litisconsórcio da SEAD.
As teses não merecem acolhida, primeiramente porque o Governador do Estado do Pará foi excluído do feito (ID 42729119) e, ainda, porque os Impetrantes são servidores aposentados, cujos pagamentos dos proventos são geridos pela autarquia previdenciária estadual, ou seja, o IGEPREV. 2.
Mérito.
O artigo 140, III, da Lei nº 5.810/94, é cristalino a respeito da Gratificação de Escolaridade, fixando-a em 80% (oitenta por cento) ao titular do cargo para cujo exercício em lei exija habilitação correspondente à conclusão de grau universitário.
Nota-se, portanto, que, amparados pelo Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado, os Impetrantes fazem jus à mencionada gratificação, já que todos possuem graduação em curso de nível superior (ID 42728427, p. 10; ID 42728428, p. 02 e 11; ID 42728429, p. 06 e 14; ID 42729107, p. 05 e 11; ID 42729110, p. 06 e 15; e ID 42729112, p. 09).
Com efeito, deixar de conceder o adicional de escolaridade a todos que se igualam na mesma situação, fere sobremaneira, o princípio da isonomia, assim tratado pelo Prof.
Pedro Lenza, em sua obra “Direito Constitucional Esquematizado” preceitua: (...) Deve-se, contudo, buscar não somente essa aparente igualdade formal, mas principalmente, a igualdade material, na medida em que a lei deverá tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades.
Isso porque, no Estado Social ativo, efetivador dos direitos humanos, imagina-se uma igualdade mais real perante os bens da vida, diversa daquela apenas formalizada perante a lei. (...) Analisando o caso em comento, verifica-se que os Impetrantes preenchem todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 5.810/94, na medida em que ocupam cargo que possuem, de fato, graduação de nível superior, não restando dúvidas de que têm direito à gratificação de escolaridade.
O tema já foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça, conforme ementas reproduzidas: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA REJEITADA.
INFORMAÇÕES QUE REBATEM O MÉRITO.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA.
MÉRITO.
GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE.
ART. 140, II, DA CF.
BENEFÍCIO CONCEDIDO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO E DO NÍVEL SUPERIOR.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Não há que falar em decadência quando a obrigação é de trato sucessivo.
Nesse caso, o prazo para a impetração do writ se renova periodicamente.
Prejudicial rejeitada. 2.
Se a autoridade reputada coatora possui relação de hierarquia com a que efetivamente praticou o ato ilegal ou abusivo e, ao prestar informações, rechaça no mérito os argumentos deduzidos pela impetrante, torna-se legítima para figurar no polo passivo da ação mandamental, haja vista a aplicação da chamada teoria da encampação.
Preliminar rejeitada. 3.
Nos termos do art. 140, III, da Lei 5.810/1994, a gratificação de escolarização é devida em razão do exercício de um cargo para o qual se exija o nível superior.
Sendo assim, não importa para o pagamento, as exigências feitas ao profissional no momento do ingresso no cargo e sim se este ostenta o diploma de nível superior quando do exercício do cargo. 4.
Na hipótese dos autos, em que pese a impetrante ter ingressado no quadro da polícia civil quando só se exigia para o cargo de escrivão o ensino médio, há comprovação de que no exercício do cargo obteve o curso superior completo.
Caracterização do direito líquido e certo à gratificação de escolaridade. 5.
Segurança concedida.
Nº DO ACORDÃO: 97964; Nº DO PROCESSO: 200930035959; RAMO: CIVEL; RECURSO/AÇÃO: MANDADO DE SEGURANCA; ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS; COMARCA: BELÉM; PUBLICAÇÃO: Data:09/06/2011 Cad.1 Pág.53; RELATOR: CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO.
EMENTA: REEXAME DE SENTENÇA - APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - ADICIONAL DE ESCOLARIDADE - PAGAMENTO DAS PARCELAS A CONTAR DA DATA DO AJUIZAMENTO - ADMISSIBILIDADE.
IMPROVIMENTO.
I - Preenchidas todas as condições para que se aplique o art. 140, III, da Lei 5.810/94, no que se refere à incorporação de gratificação de escolaridade, cujo exercício e período foi comprovado documentalmente, e, uma vez que o comissionado exerceu efetivamente o cargo cuja habilitação exige grau universitário, o servidor público estadual possui o direito perseguido na exordial, de ter ao seu salário a soma da parcela correspondente a 80% (oitenta por cento) calculada sobre o vencimento do cargo a partir da impetração da ação mandamental.
II - Recurso de apelação cível e reexame necessário conhecidos e improvidos.
Nº DO ACORDÃO: 80142; Nº DO PROCESSO: 200630050380; RAMO: CIVEL; RECURSO/AÇÃO: APELACAO CIVEL - REEXAME SENTENCA; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA; COMARCA: BELÉM; PUBLICAÇÃO: Data:31/08/2009 Cad.1 Pág.54; RELATOR: LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR.
Por fim, não são devidos valores anteriores à data da impetração, em razão do comando contido na Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal.
Diante das razões expostas, concedo a segurança para assegurar aos impetrantes o direito de receber a gratificação, a partir da data da impetração, bem como as parcelas não pagas após essa data, acrescidas de juros moratórios a partir da data da notificação e correção monetária, a partir do vencimento de cada parcelas, na forma do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se e remeta-se ao Tribunal de Justiça para reexame.
P.R.I.C.
Belém, 12 de junho de 2023.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A3 -
12/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:38
Concedida em parte a Segurança a RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA - CPF: *98.***.*86-91 (IMPETRANTE).
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03/02/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 11:25
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 13:43
Conclusos para despacho
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12/12/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:53
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
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31/03/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 12:11
Conclusos para despacho
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13/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO NAZARENO ALBUQUERQUE DA SILVA em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:40
Decorrido prazo de RENATO MELO DOS REIS em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ALVES FE DA CRUZ em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO SERGIO MAGALHAES DE CARVALHO em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:40
Decorrido prazo de ROSINALDO DO SOCORRO ARAGAO DA CUNHA em 09/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:27
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 09/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/02/2022 23:59.
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02/02/2022 10:37
Juntada de Petição de exceção de suspeição
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01/02/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 11:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2021 10:15
Processo migrado do sistema Libra
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25/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2021 09:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00005724220128140301: - Competência Antiga: 79, Competência Nova: 11. - Justificativa: GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE. - Ação Coletiva: N.
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15/06/2021 14:19
REMESSA INTERNA
-
18/05/2021 11:24
Remessa
-
18/05/2021 11:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/05/2021 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 10:49
Mero expediente - Mero expediente
-
05/02/2021 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/02/2021 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
05/02/2021 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/11/2020 10:36
Remessa
-
24/11/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/01/2020 13:44
CONCLUSOS
-
05/09/2019 14:48
CONCLUSOS
-
27/08/2019 10:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2019 13:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/08/2019 08:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/08/2019 14:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/08/2019 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2019 13:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/08/2019 11:34
À UNAJ
-
26/07/2019 13:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2019 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2019 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2019 10:42
AGUARDANDO JUNTADA
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22/07/2019 11:11
Remessa
-
22/07/2019 11:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/07/2019 11:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/07/2019 07:57
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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03/07/2019 12:11
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
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29/05/2019 11:25
AGUARDANDO PRAZO
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28/05/2019 14:24
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA no processo 00005724220128140301.
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28/05/2019 14:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LENON WALLACE IZURU DA CONCEICAO YAMADA (25296064), que representa a parte RUY GUILHERME NEVES BORGES (5301985) no processo 00005724220128140301.
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28/05/2019 14:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA (4064656), que representa a parte RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA (5301938) no processo 00005724220128140301.
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28/05/2019 14:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAMILA BUSARELLO DYSARZ (4069603), que representa a parte IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA (4122719) no processo 00005724220128140301.
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28/05/2019 14:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MYLENE DE OLIVEIRA MENDONCA (4102027), que representa a parte RUY GUILHERME NEVES BORGES (5301985) no processo 00005724220128140301.
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22/05/2019 11:37
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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21/05/2019 13:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/05/2019 13:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/05/2019 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2019 14:04
Mero expediente - Mero expediente
-
02/05/2019 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/05/2019 11:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/04/2019 14:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
10/04/2019 14:36
REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR - REDISTRIBUIÇÃO PARA VARA ANTERIOR da Competência INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO para Competência LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara 4ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara 2ª VA
-
08/04/2019 13:13
À DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2019 08:25
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA no processo 00005724220128140301.
-
08/04/2019 08:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO EDUARDO CARDOSO DA COSTA (4064656), que representa a parte RAIMUNDO NONATO MODESTO DA SILVA (5301938) no processo 00005724220128140301.
-
03/04/2019 09:05
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/03/2019 12:17
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
25/02/2019 11:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/02/2019 10:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/02/2019 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2019 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/02/2019 08:56
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/02/2019 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2019 09:09
REMESSA INTERNA
-
17/01/2019 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/01/2019 16:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/01/2019 16:27
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BE
-
18/12/2018 10:51
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2018 09:49
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FRANCELINO DA SILVA PINTO NETO (3832963), que representa a parte RUY GUILHERME NEVES BORGES (5301985) no processo 00005724220128140301.
-
05/11/2018 08:28
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/10/2018 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/10/2018 09:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/10/2018 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2018 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2018 09:00
CONCLUSOS
-
27/02/2018 10:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2018 13:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
02/02/2018 13:43
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00005724220128140301: - O assunto 10338 foi removido. - O assunto 10667 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10338 para 10667.
-
02/02/2018 13:43
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: LICITAÇÃO, CONTRATOS, SERV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES, da Vara: 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 2ª VARA DA FAZENDA D
-
16/01/2018 09:24
À DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2017 11:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/10/2017 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/10/2017 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/06/2017 07:57
CONCLUSOS
-
11/06/2015 12:09
CONCLUSOS
-
11/06/2015 11:59
CONCLUSOS
-
20/03/2015 11:07
CONCLUSOS
-
23/10/2014 09:56
CONCLUSOS
-
30/09/2014 10:00
CONCLUSOS
-
17/07/2014 12:04
CONCLUSOS
-
20/06/2014 12:44
CONCLUSOS
-
08/05/2014 11:07
CONCLUSOS
-
07/05/2014 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2014 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2014 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2013 08:52
Remessa
-
29/08/2013 08:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2013 08:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2013 10:42
CONCLUSOS
-
01/08/2013 13:05
CONCLUSOS
-
23/05/2013 12:09
Remessa
-
23/05/2013 12:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2013 12:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2013 13:38
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
01/03/2013 14:42
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
01/03/2013 12:06
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
-
08/01/2013 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2013 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2013 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2012 15:39
Remessa
-
18/12/2012 15:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2012 15:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2012 13:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/12/2012 09:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2012 10:41
AGUARDANDO REMESSA MP
-
20/11/2012 10:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2012 10:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2012 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2012 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/11/2012 09:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/11/2012 09:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/10/2012 15:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/10/2012 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2012 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2012 13:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/10/2012 09:47
Remessa
-
19/10/2012 09:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2012 09:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2012 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : LARISSA COELHO LIMA
-
03/10/2012 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/10/2012 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Alterada a região do mandado 2012.02219423-67 de 5ª AREA DE BELÉM, para 2ª AREA DE BELÉM. Justificativa: área errada
-
03/10/2012 08:45
AGUARDANDO MANDADO
-
03/10/2012 08:32
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/09/2012 09:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/09/2012 09:40
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
26/09/2012 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/09/2012 08:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/09/2012 09:34
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
18/09/2012 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2012 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/09/2012 09:33
Mero expediente - Mero expediente
-
11/09/2012 13:13
EM CONCLUSÃO
-
06/09/2012 15:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2012 15:16
Desarquivamento - g5e4
-
06/06/2012 08:43
AO TRIBUNAL POR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA
-
05/06/2012 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2012 15:14
EXPEDIR MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO
-
28/05/2012 10:14
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
24/05/2012 10:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/05/2012 10:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2012 11:05
Incompetência - Incompetência
-
23/05/2012 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2012 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/05/2012 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2012 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2012 13:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/05/2012 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2012 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/05/2012 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/05/2012 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/03/2012 15:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/02/2012 11:39
Remessa - of.147/2012 proc.201230031697
-
28/02/2012 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/02/2012 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2012 09:15
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/02/2012 18:50
Remessa
-
10/02/2012 18:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2012 18:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2012 18:49
Remessa
-
10/02/2012 18:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2012 18:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/02/2012 13:24
Remessa
-
10/02/2012 12:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/02/2012 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2012 13:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/02/2012 12:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
26/01/2012 11:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/01/2012 09:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/01/2012 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/01/2012 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2012 10:15
Mero expediente - Mero expediente
-
17/01/2012 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
17/01/2012 11:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
11/01/2012 12:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/01/2012 12:02
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2012
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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