TJPA - 0802781-45.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:44
Publicado Decisão em 25/09/2025.
-
26/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
23/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 09:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANDREY MAGALHAES BARBOSA em/para 18/09/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
18/09/2025 08:10
Audiência de Conciliação designada em/para 18/09/2025 09:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
17/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 19:16
Decorrido prazo de A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 28/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:30
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 08:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:29
Decorrido prazo de JTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, II, do PROVIMENTO Nº 006/2006, de 20/10/2006, da CJRMB, INTIMO a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento de custas complementares de expedição de carta pela secretaria e de serviço postal para prosseguimento do feito.
Ananindeua, 9 de julho de 2025 CRISTIANNE PERES COSTA 2ª Vara Cível e Empresarial - Comarca de Ananindeua/PA -
09/07/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:21
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
09/07/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802781-45.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rodovia BR-316 - Km 3, 5500, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 Nome: ANDREZA CRISTINNI BARBOSA FARIAS Endereço: Passagem São Pedro, 41, Residencial Castanheira, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Av.
Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, complemento E 2235 - Bloco A, CEP 04.543-011, bairro Vila Olimpia, São Paulo-SP Nome: JTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Avenida Pio XII, 243, Quadra F - Lote 6E, Rodoviário, GOIâNIA - GO - CEP: 74430-215 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] CLASSE: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação anulatória com pedido de tutela de urgência proposta por A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA – EPP em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e de JTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Constam nos autos petições da requerida e da autora nas quais demonstram interesse na realização de acordo e, considerando que ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termo do inciso V, do artigo 139 do CPC.
Portanto, passo a designar audiência de conciliação e em relação ao pedido de declaração da responsabilidade solidária entre as Rés, realizado pela autora, reservo-me à análise para momento posterior à audiência.
I – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a qual será SEMIPRESENCIAL, sendo realizada pela plataforma do Microsoft Teams e na sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua-PA, no dia 18/09/2025 às 09h, devendo a parte requerida JTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ser Citada, através de mandado, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência e a parte autora e a requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A serem intimadas, por seus advogados, mediante publicação no DJEN.
Expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, advertindo que o não comparecimento injustificado do(a) do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, bem como as partes devem estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º).
Ressalve-se que a referida advertência é valida para as demais partes integrantes desta demanda.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também no mandado que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do artigo 334, § 4º, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); II – DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA Advirto que a audiência será SEMIPRESENCIAL, sendo o ato portanto realizado PREFERENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo Teams (da Microsoft) devendo as partes/testemunhas/advogados/Ministério Público/Defensoria Pública acessar a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo, e utilizando-se do link, o qual será disponibilizado antes do início da realização da audiência, devendo as partes interessadas em participar do ato no formato híbrido, informar em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência os e-mails e contatos telefônicos para envio do link.
Advirto ainda, que é responsabilidade das partes, de seus advogados e/ou representante legal, ingressar no link disponibilizado, na data e hora da audiência designada, devendo ainda, as partes que comparecerem presencialmente estar munidas de documento de identificação (RG, CNH ou outro documento oficial com foto).
SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo ser acompanhado dos documentos necessários para o cumprimento do ato, na forma do artigo 250, do CPC.
Autorizo desde já a expedição de carta precatória, se necessário, mediante o recolhimento das custas correspondentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
03/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:18
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
04/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802781-45.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rodovia BR-316 - Km 3, 5500, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 Nome: ANDREZA CRISTINNI BARBOSA FARIAS Endereço: Passagem São Pedro, 41, Residencial Castanheira, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E 2235 Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: JTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Avenida Pio XII, 243, Quadra F - Lote 6E, Rodoviário, GOIâNIA - GO - CEP: 74430-215 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] CLASSE: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Analisando os autos verifica-se que em Decisão de Id n°45305928, foi determinado, expedição de ofício ao 2° Tabelionato de Notas, Protestos e Registro Civil de Ananindeua, para se abster de prestar informações positivas acerca dos protestos objeto da lide.
Ademais foi deferido ainda a expedição de ofício ao SERASA para retirada do nome do autor do cadastro de proteção ao crédito e pesquisa via sistema INFOJUD para localização do endereço da Requerida JTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.
Em seguida, a secretaria certificou em Id n°101149140 que até o momento não houve resposta do Cartório, embora tenha recebido a intimação em Id n° 49600227, bem como a parte Autora não se manifestou do resultado da pesquisa do INFOJUD em Id n° 50464490.
Em Id n° 101149146 foi juntado a resposta do ofício ao Serasa.
A parte Requerida apresentou manifestação em Id n° 101149147, no qual informa que tem interesse na realização de acordo.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Autora para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar dos documentos de Id n° 101149146, INFOJUD em Id n° 50464490, e manifestação de Id n° 101149147, bem como requerer o que entender de direito.
Certifique-se e após retornem os autos conclusos P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 21:09
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:33
Juntada de Ofício
-
22/04/2023 15:45
Decorrido prazo de A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 11/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 10:19
Decorrido prazo de A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 08/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 06:03
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE 2º OFICIO DE NOTAS E REGISTROS - BEZERRA FALCÃO em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2022 01:45
Decorrido prazo de A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 07/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:19
Juntada de Ofício
-
07/02/2022 08:17
Juntada de identificação de ar
-
24/01/2022 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 09:35
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2022 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 11:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2021 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/09/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 13:08
Juntada de Carta
-
08/09/2021 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2021 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 11:57
Juntada de Carta
-
16/07/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0802781-45.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Endereço: Rodovia BR-316 - Km 3, 5500, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-220 Nome: ANDREZA CRISTINNI BARBOSA FARIAS Endereço: Passagem São Pedro, 41, Residencial Castanheira, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-320 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, E 2235 Bloco A, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: JTA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: Avenida Pio XII, 243, Quadra F - Lote 6E, Rodoviário, GOIâNIA - GO - CEP: 74430-215 ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] CLASSE: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) DESPACHO R.,H., Considerando-se conteúdo da certidão de id 26025896, intime-se a parte autora para que recolha custas da expedição e cumprimento da carta precatória, em 15 dias.
Expeça-se, depois, carta precatória de citação e intimação à Comarca de Goiânia, para citação da outra ré.
Intime-se a parte autora, ainda, para que oferte réplica à contestação juntada pelo Banco Santander S.A, no prazo legal.
Depois, conclusos.
Ananindeua, 05 de junho de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
24/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2021 00:53
Decorrido prazo de A C FARIAS COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 05/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 23:19
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 23:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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