TJPA - 0853283-05.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 05:39
Decorrido prazo de MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:39
Decorrido prazo de WALDIRENE DO NASCIMENTO JARDIM em 30/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 05:37
Decorrido prazo de MARLUS JARDIM ESTUMANO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:30
Publicado Edital em 16/07/2024.
-
17/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:30
Publicado Edital em 16/07/2024.
-
17/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:30
Publicado Edital em 16/07/2024.
-
17/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CUSTAS (Prazo 20 dias) PROCESSO Nº: 0853283-05.2023.8.14.0301 EXEQUENTE:MARLUS JARDIM ESTUMANO e outros EXECUTADO:WALDIRENE DO NASCIMENTO JARDIM ENDEREÇO EXECUTADO:Nome: WALDIRENE DO NASCIMENTO JARDIM Endereço: Rua Tiradentes, Jardim Europa, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 O Exmo.
Dr.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA, Juiz de Direito da Secretaria da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Novo Progresso/PA, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da Secretaria da Vara Cível e Empresarial da Comarca de Novo Progresso/PA, tramitam os autos do inventário acima identificado, sendo que, FICAM INTIMADOS por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para que eventuais interessados possam se manifestar.
O presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no lugar de costume na sede deste juízo, situado a Rua do Cachimbo, nº 381, Bairro Jardim Planalto, Novo Progresso/PA.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Novo Progresso/PA, Estado do Pará, no dia 12 de julho de 2024.
Eu, MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA, Diretor de Secretaria da Vara Cível, Comarca de Novo Progresso/PA. -
12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:53
Expedição de Edital.
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01/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 09:24
Decorrido prazo de MARLUS JARDIM ESTUMANO em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:23
Decorrido prazo de MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:06
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DA SILVA GUERRA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:51
Decorrido prazo de MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:51
Decorrido prazo de MARLUS JARDIM ESTUMANO em 05/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:31
Decorrido prazo de MARLUS JARDIM ESTUMANO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 02:31
Decorrido prazo de MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0853283-05.2023.8.14.0301 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: MARLUS JARDIM ESTUMANO e outros REQUERIDO: WALDIRENE DO NASCIMENTO JARDIM DECISÃO 1.
Recebo os autos por declínio de competência, nos termos da decisão de ID 95200253. 2.
Verifico pedido de gratuidade da justiça formulado pelos autores na peça de ingresso.
De fato, a alegação de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade(art. 99, §3º do CPC).
Como se sabe, independem de prova os fatos em cujo favor milita a presunção legal de veracidade (art. 374, IV do CPC).
Contudo, apesar de independer de prova, a presunção pode ser afastada a partir de provas contidas nos autos. É exatamente isto o que ocorre no caso concreto, posto que o requerente está assistido por advogado particular e a documentação apresentada não comprova a sua hipossuficiência.
Nesses termos, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores apresentem, alternativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção com respectivo cancelamento da distribuição. 3.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
14/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 02:19
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0853283-05.2023.8.14.0301 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: MARLUS JARDIM ESTUMANO e outros REQUERIDO: WALDIRENE DO NASCIMENTO JARDIM DECISÃO 1.
Recebo os autos por declínio de competência, nos termos da decisão de ID 95200253. 2.
Verifico pedido de gratuidade da justiça formulado pelos autores na peça de ingresso.
De fato, a alegação de hipossuficiência tem presunção relativa de veracidade(art. 99, §3º do CPC).
Como se sabe, independem de prova os fatos em cujo favor milita a presunção legal de veracidade (art. 374, IV do CPC).
Contudo, apesar de independer de prova, a presunção pode ser afastada a partir de provas contidas nos autos. É exatamente isto o que ocorre no caso concreto, posto que o requerente está assistido por advogado particular e a documentação apresentada não comprova a sua hipossuficiência.
Nesses termos, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores apresentem, alternativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção com respectivo cancelamento da distribuição. 3.
Transcorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Cláudio Sanzonowicz Júnior Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
07/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:20
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de WALDIRENE DO NASCIMENTO JARDIM em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARLUS JARDIM ESTUMANO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de WALDIRENE DO NASCIMENTO JARDIM em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:34
Decorrido prazo de MARLUS JARDIM ESTUMANO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:27
Decorrido prazo de MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:27
Decorrido prazo de MARLUS JARDIM ESTUMANO em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:26
Decorrido prazo de MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:26
Decorrido prazo de MARLUS JARDIM ESTUMANO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/06/2023 01:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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23/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0853283-05.2023.8.14.0301 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) AUTOR: Nome: MARLUS JARDIM ESTUMANO Endereço: Travessa We-77, 812, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-180 Nome: MARVIN JARDIM GUERREIRO DOS SANTOS Endereço: Travessa Anajás, 116, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-390 RÉU: Nome: WALDIRENE DO NASCIMENTO JARDIM Endereço: Rua Tiradentes, Jardim Europa, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 Compulsando os autos, verifica-se que a de cujus era residente na cidade de Novo Progresso/PA, conforme consta na peça inicial e na certidão de óbito em ID. 95146320.
Nesse sentido, cumpre esclarecer que, no Brasil, o foro competente para o ajuizamento da ação de inventário e partilha é o local do último domicílio do falecido, consoante o art. 48, do CPC c/c art. 1.785, do CC.
Desse modo, declino de ofício da competência para o processamento e julgamento do presente feito e, por conseguinte, determino a redistribuição destes autos a uma das varas competentes para processar e julgar sucessões da comarca de Novo Progresso/PA.
Cumpra-se.
Belém, 20 de junho de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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