TJPA - 0842293-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0842293-52.2023.8.14.0301 DESPACHO A empresa não possui relacionamento financeiro.
Efetuou-se tentativa de bloqueio em nome das pessoas físicas.
Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias para busca de resposta.
Belém, 8 de agosto de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
08/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:09
Expedição de Decisão.
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05/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 04:29
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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19/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0842293-52.2023.8.14.0301 DESPACHO Intime-se o executado para apresentar planilha de débito atualizada e indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, devendo, em caso de pedido de penhora de ativos no SISBAJUD, proceder o pagamento das custas correspondentes no mesmo prazo, comprovando nos autos o pagamento.
Após, de tudo certificado, conclusos Belém, 14 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
14/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2025 05:54
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0842293-52.2023.8.14.0301 CERTIDÃO /ATO ORDINATÓRIO Certifico, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, que os executados Mario Reale e Gleydson de Oliveira foram citados id 104214584 e 123434119 porém não comprovaram nos autos o pagamento da dívida até a presente data e, em pesquisa ao Sistema PJE, não consta a interposição de Embargos à Execução em relação à presente ação executiva, tendo decorrido o prazo legal.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 6 de novembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:11
Decorrido prazo de GLEYDSON DIEGO SILVA DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:11
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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12/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0842293-52.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, conforme petição, ID. 118071175, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 10 de julho de 2024.
ANA MARIA MOREIRA ARAUJO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 07:16
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:25
Decorrido prazo de MARIO ALVES REALE em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0842293-52.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas referentes a diligência do Oficial de Justiça (CITAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 31 de agosto de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 06:41
Decorrido prazo de GLEYDSON DIEGO SILVA DE OLIVEIRA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:41
Decorrido prazo de MARIO ALVES REALE em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:41
Decorrido prazo de DOM COMERCIO DE SUCATAS LTDA em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:41
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 14/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:06
Decorrido prazo de MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP em 05/06/2023 23:59.
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24/06/2023 02:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0842293-52.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP EXECUTADO: DOM COMERCIO DE SUCATAS LTDA, MARIO ALVES REALE, GLEYDSON DIEGO SILVA DE OLIVEIRA Nome: DOM COMERCIO DE SUCATAS LTDA Endereço: DA PAU D'ARCO, 0, FLORESTA PARK ROD BR 316 KM 8, CENTRO, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-090 Nome: MARIO ALVES REALE Endereço: Passagem Rosa Vermelha, 170, Bloco Mexiana Resilhas, apartamento 201, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-320 Nome: GLEYDSON DIEGO SILVA DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Alacid Nunes, 100, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-020 Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 21 de junho de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050215372912700000087132969 01 Ação de Execução Dom Comércio Petição 23050215372932800000087132970 02 Procuração Pessoa Jurídica- DOM COMERCIO DE SUCATAS Procuração 23050215372966900000087132971 03 CONTRATO SOCIAL MARIN GESTORA Documento de Comprovação 23050215373008700000087132972 04 contrato fidc - dom comércio de sucatas 0143-09-2021_assinaturas Documento de Comprovação 23050215373061400000087132973 05 CHEQUES Documento de Comprovação 23050215373108100000087132974 06 Demonstrativo de débito Dom Comercio Documento de Comprovação 23050215373145400000087132975 07 TERMO ADITIVO B-12948 ch 000239 e 000240 Documento de Comprovação 23050215373183200000087132976 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23050404191146000000087232649 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23050404191146000000087232649 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051016331979300000087629164 Petição - Custas Iniciais - MARIN x DOM SUCATAS Petição 23051016332003800000087629166 Comprovante de pagamento Custas Iniciais MARIN x DOM COMERCIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23051016332044000000087629168 Certidão Certidão 23061913391539900000089871766 -
21/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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10/05/2023 16:33
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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04/05/2023 04:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 04:19
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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