TJPA - 0373313-65.2016.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alvaro Jose Norat de Vasconcelos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:09
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
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18/06/2025 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de VOLVO CARS BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0373313-65.2016.8.14.0301 APELANTE: JOSE CARLOS ARAUJO BARBOSA Advogados do(a) APELANTE: TAMARA TARCIANA ARAUJO DA COSTA - PA18985-A, MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA - PA2203-A, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS MOYA - PA6556 APELADO: VOLVO CARS BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) APELADO: DANIELI DA CRUZ SOARES - SP257614-A, JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ - SP203012-S, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º do CPC, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
Em seguida, caso haja interesse de incapaz nos autos, proceda a UPJ a intimação do Ministério Público.
Promova a UPJ a revisão da autuação do processo e, caso haja necessidade, proceda com a correção cabível, seja adequando-se os polos apelante(s) e apelado(s), seja excluindo marcação de pendência de tutela/liminar, face a ausência de pedido nesse sentido e/ou já ter sido proferida decisão acerca do(s) efeito(s) relativo(s) ao recebimento do recurso, e, finalmente, seja excluída a anotação de vinculação do processo com Metas do CNJ não aplicáveis ao 2º Grau de Jurisdição.
Sobre tudo, certifique-se.
Encaminhe-se a UNAJ para certificar sobre o correto recolhimento das custas processuais em observância a Lei de Custas do Estado do Pará, caso aplicável ao processo.
Após, conclusos.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 22 de maio de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
25/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 14:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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06/02/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ARAUJO BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
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18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0373313-65.2016.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE CARLOS ARAUJO BARBOSA Advogados do(a) APELANTE: TAMARA TARCIANA ARAUJO DA COSTA - PA18985-A, MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA - PA2203-A, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS MOYA - PA6556 APELADO: VOLVO CARS BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a) APELADO: DANIELI DA CRUZ SOARES - SP257614-A, JOAO AUGUSTO SOUSA MUNIZ - SP203012-S, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de dezembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
12/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 14:25
Recebidos os autos
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14/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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