TJPA - 0804123-26.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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03/09/2023 02:23
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASTRO ANDRADE BATISTA em 29/08/2023 23:59.
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03/09/2023 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASTRO ANDRADE BATISTA em 01/09/2023 23:59.
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03/09/2023 01:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 01:40
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804123-26.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: FERNANDA DE CASTRO ANDRADE BATISTA Endereço: Rua Intendente Floriano, 1988, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-292 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 SENTENÇA/MANDADO Relatório dispensado pelo art. 38 da lei 9.099/95.
Analisando os autos virtuais, verifico que as partes no ID 98729555 entabularam acordo resolutivo do objeto da demanda, requerendo, ao final, a homologação judicial da avença e a extinção do processo com resolução do mérito.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput).
Com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Verifico, desde já, o trânsito em julgado da presente sentença, visto que as partes renunciaram, conforme item 8°, ao direito de interpor qualquer recurso.
Publique-se, registre-se e intime-se, via diário eletrônico, após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos e arquivem-se.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta -
23/08/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 13:37
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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23/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:07
Homologada a Transação
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23/08/2023 12:29
Conclusos para decisão
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15/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804123-26.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: FERNANDA DE CASTRO ANDRADE BATISTA Endereço: Rua Intendente Floriano, 1988, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-292 Reclamado Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DESPACHO/MANDADO Vistos etc. 1 - Defiro a petição das partes feita em audiência, ID 97910164. 2 - Por consequência, acautelem-se os autos por 15 (quinze) dias. 3 - Tão logo do decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para nova deliberação.
P.R.I.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO - Juíza de Direito -
02/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:51
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2023 13:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:24
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASTRO ANDRADE BATISTA em 04/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA DE CASTRO ANDRADE BATISTA em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804123-26.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: FERNANDA DE CASTRO ANDRADE BATISTA Endereço: Rua Intendente Floriano, 1988, Sudam I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-292 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 01/08/2023 10:40h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/n1MUbPV Altamira/PA, Sexta-feira, 23 de Junho de 2023, às 08:49:49hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
23/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 08:49
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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22/06/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
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15/06/2023 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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