TJPA - 0801671-28.2023.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 12:51
Decorrido prazo de VIVALDO MACHADO DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 12:49
Decorrido prazo de CLAUDIO GEMAQUE MACHADO em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:57
Decorrido prazo de LARISSA DE CÁSSIA SOARES CÂMARA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 11:58
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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04/09/2023 08:18
Juntada de identificação de ar
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01/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0801671-28.2023.8.14.0010 AUTOR: THIAGO BARBOSA DOS REIS Endereço: Nome: THIAGO BARBOSA DOS REIS Endereço: rua wilson frazao, 37, centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO GEMAQUE MACHADO LARISSA DE CÁSSIA SOARES CÂMARA e outros Endereço: Nome: LARISSA DE CÁSSIA SOARES CÂMARA Endereço: antonio fulgencio da silva, 1902, aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: BERNARDO CAMARA BARBOSA DOS REIS Endereço: antonio fulgencio da silva, 1902, aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: VIVALDO MACHADO DE ALMEIDA SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo envolvendo as partes acima epigrafadas nos termos propostos na petição de ID nº 98272036 . É o relatório.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre os proponentes anexado no ID nº 98272036 , extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Caso não as partes não tenham disposto quanto ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fica estabelecido o pagamento equitativo das referidas despesas, sendo que fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, sendo a exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 18 de agosto de 2023 ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
29/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:24
Homologada a Transação
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18/08/2023 12:48
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2023 11:40 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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18/08/2023 12:48
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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18/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 04:01
Decorrido prazo de LARISSA DE CÁSSIA SOARES CÂMARA em 11/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 23:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/07/2023 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 16:14
Decorrido prazo de BERNARDO CAMARA BARBOSA DOS REIS em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 16:14
Decorrido prazo de LARISSA DE CÁSSIA SOARES CÂMARA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:59
Decorrido prazo de THIAGO BARBOSA DOS REIS em 04/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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06/07/2023 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 22:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 12:14
Audiência Conciliação designada para 18/08/2023 11:40 2ª Vara Cível e Criminal de Breves.
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20/06/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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18/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0801671-28.2023.8.14.0010 Requerente: THIAGO BARBOSA DOS REIS Endereço: Nome: THIAGO BARBOSA DOS REIS Endereço: rua wilson frazao, 37, centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: Advogado(s) do reclamante: CLAUDIO GEMAQUE MACHADO Requerido: Endereço: Nome: LARISSA DE CÁSSIA SOARES CÂMARA Endereço: antonio fulgencio da silva, 1902, aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: BERNARDO CAMARA BARBOSA DOS REIS Endereço: antonio fulgencio da silva, 1902, aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado: DECISÃO Defiro a gratuidade processual.
Defiro a tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, do CPC.
Promova-se buscas junto aos sistemas de gestão processual (PJE e LIBRA) das partes que integram o presente feito, para controle de eventual prevenção, litispendência, conexão, continência e/ou coisa julgada, nos termos dos art. 54 e seguintes, cumulado com o art. 337, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, todos do CPC, certificando-se ao final e promovendo o apensamento dos feitos, caso necessário.
Quanto ao pedido de fixação provisória de visitas, INDEFIRO, por ora, até que seja conhecido o resultado do estudo social.
Promova-se o Estudo Social junto às partes, devendo a Equipe Multidisciplinar emitir o laudo no prazo de 90 (noventa) dias, momento em que deverá já responder, se possível, os seguintes questionamentos: (1) a existência de vínculo de afeto entre o(a)s requerente(s) e o(a)(s) menor(es), (2) as condições financeiras das partes litigantes, (3) a manutenção da rotina da(s) criança(s)/adolescente(s), (4) a aptidão dos demais membros da família natural ao exercício da guarda, (5) a (in)existência da prática de violência doméstica, (6) a preferência do menor (consoante a idade), observando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente no caso.
Nos termos do art. 695 do CPC, fica designada audiência de conciliação para o dia 18 de agosto de 2023, às 11h40min, devendo as partes comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados/defensor público.
Caso o(a)(s) Requerido(a)(s) não deseje(m) participar da audiência designada, deve(m) informar o Juízo até 10 (dez) dias antes da audiência acima, estando desde já ciente(s) que passará a fluir o prazo para apresentar(em) contestação na data do protocolo da referida petição ou quando prestar(em) a informação na Secretaria do Juízo (art. 335, II e III c/c art. 239, §1º, todos do CPC).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de dois por cento do valor da causa até 10 (dez) vezes o salário-mínimo (art. 334, §8º, c/c art. 77, §2º, CPC).
Ficam nomeados como conciliadores Davi Santiago Negidio e Paula Cristina Furtado Aguiar da Costa.
Ficam cientes as partes que podem requerer, conjuntamente, a suspensão do processo enquanto estiverem submetidas a mediação ou atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos.
Informo as partes que a conciliação, a mediação, o atendimento multidisciplinar ou qualquer outro meio de solução consensual de resolução de conflitos também é garantia de acesso à Justiça, traduzido em menores custos materiais e emocionais e rápida resolução dos problemas.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso sejam patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso sejam patrocinadas por advogado particular.
Intime-se o Ministério Público quanto à audiência designada e para que intervenha na condição de fiscal da ordem jurídica.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
Breves/PA, 13 de junho de 2023.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
13/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 16:46
Conclusos para decisão
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23/05/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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