TJPA - 0801130-16.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOYCE SANTOS DA LUZ em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:53
Decorrido prazo de JOYCE SANTOS DA LUZ em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO: 0801130-16.2023.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: JOYCE SANTOS DA LUZ Endereço: TV ANTONIO MESQUITA DE SOUSA, 947, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetou a controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos artigos 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a afetação de um recurso ao rito dos repetitivos impõe a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos pendentes em âmbito nacional que tratem da mesma matéria até o julgamento definitivo do referido tema pelo Superior Tribunal de Justiça.
Neste sentido, é dever do magistrado resguardar a segurança jurídica, evitar decisões conflitantes e assegurar a eficiência processual, conforme as diretrizes estabelecidas nos artigos 4º, 6º, 10º e 927 do CPC.
ANTE O EXPOSTO: 1.
Determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ. 2.
Aguarde-se o processo no arquivo definitivo, pelo prazo necessário. 3.
Havendo requerimentos, notícia do julgamento do Tema 1.264/STJ, ou determinação de levantamento da presente suspensão, desarquivem-se os autos imediatamente, retornando-os conclusos. 4.
Ficam as partes cientes de que, para o exato fim de desarquivamento, nesta hipótese, as partes ficam isentas de cobranças de eventuais custas processuais. 5.
Ficam as partes cientes de que deverão aguardar o julgamento da controvérsia pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer-PA, data registrada no sistema.
VILMAR DURVAL MACEDO JÚNIOR Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Alenquer -
31/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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31/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 23:35
Decorrido prazo de JOYCE SANTOS DA LUZ em 05/02/2025 23:59.
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08/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801130-16.2023.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): Nome: JOYCE SANTOS DA LUZ Endereço: TV ANTONIO MESQUITA DE SOUSA, 947, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar no que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
13/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 09:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:58
Decorrido prazo de JOYCE SANTOS DA LUZ em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:58
Decorrido prazo de JOYCE SANTOS DA LUZ em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 05:04
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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16/04/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801130-16.2023.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE(S): Nome: JOYCE SANTOS DA LUZ Endereço: TV ANTONIO MESQUITA DE SOUSA, 947, Planalto, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, via sistema, para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Após, conclusos; 3.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
13/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 02:55
Publicado Citação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801130-16.2023.8.14.0003 ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: JOYCE SANTOS DA LUZ REQUERIDO(A): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (Endereço: RUA GOMES DE CARVALHO, 1195, 4 ANDAR, VILA OLIMPIA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04547-004) DESPACHO – MANDADO Vistos, etc; 1.
RECEBO o feito pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei n° 9.099/95); 2.
Sem custas, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95; 3.
Por se tratar de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e por vislumbrar hipossuficiência do consumidor e plausibilidade nas alegações veiculadas na exordial, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em desfavor da parte Requerida; 4.
Deixo de designar audiência nesse momento, tendo em vista à retomada dos trabalhos pós pandemia, além do que a conciliação pode se dar durante qualquer fase do processo; 5.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar nos autos proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua intimação.
Em não havendo proposta, apresentar, no mesmo prazo, a sua contestação, devendo informar as provas que pretende produzir, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; 6.
Após apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo informar as provas que pretende produzir; 7.
Em caso de não haver novas provas, conclusos para julgamento; 8.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
N° 03/2009 da CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
N° 011/2009 daquele órgão correcional; 9.
Expeça-se o necessário; 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062017242912800000090012154 02 Procuração_compressed - 2023-06-20T164504.317 Procuração 23062017242957400000090012155 04 RG Documento de Identificação 23062017242987300000090012156 05 ENDEREÇO Documento de Identificação 23062017243029000000090012157 06 Declaração de Pobreza_compressed Documento de Comprovação 23062017243057200000090012158 07 IRPF 2021 Documento de Comprovação 23062017243092700000090012159 07 IRPF 2022 Documento de Comprovação 23062017243124500000090012161 07 IRPF 2023 Documento de Comprovação 23062017243158700000090012162 08 CONSULTA SERASA Documento de Comprovação 23062017243189300000090012165 Despacho Despacho 23062309290440200000090115912 Despacho Despacho 23062309290440200000090115912 Diligência Diligência 23072410073037400000091909400 0801130.16.2023 Devolução de Mandado 23072410073053100000091909404 Documento de comprovação Certidão 23072412270343700000091927868 rg e carteira de trabalho Documento de Comprovação 23072412270378700000091927871 -
14/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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12/08/2023 04:01
Decorrido prazo de JOYCE SANTOS DA LUZ em 11/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 00:55
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0801130-16.2023.8.14.0003 REQUERENTE: JOYCE SANTOS DA LUZ (Endereço: TRAV.
ANTONIO MESQUITA DE SOUSA, 947, PLANALTO, ALENQUER/PA) DESPACHO 1.
Considerando que os documentos acostados aos autos não dão segurança de que a parte autora está ingressando com a ação, uma vez que a procuração juntada no ID nº 95248592 não está assinada, sendo apenas juntada fotografia da autora junto com o seu documento de identidade, e, ainda, evitando a ocorrência da chamada demanda predatória, uso do poder de cautela conferido ao magistrado para determinar a intimação pessoal da parte autora para que compareça à secretaria desta unidade, no prazo de 05 (cinco) dias, de posse de sua documentação pessoal (RG e CPF), comprovante de endereço atualizado, demonstração de tentativa de resolver a demanda administrativamente, para ratificar o conteúdo do instrumento de mandato (procuração), firmar anuência ao ajuizamento da demanda e seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 2.
Em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, deve a parte requerente comprovar a relação existente entre ela e o terceiro; 3.
Certifique-se o que ocorrer; 4.
Após, conclusos; 5.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 6.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
23/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:24
Conclusos para decisão
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20/06/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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