TJPA - 0853351-52.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 21:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/08/2024 21:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:27
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOENIO MARIANO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:41
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 09:41
Expedição de Informações.
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17/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2023 09:27
Conclusos para decisão
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21/12/2023 09:27
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:38
Decorrido prazo de JOENIO MARIANO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 07:00
Decorrido prazo de JOENIO MARIANO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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04/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 10/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:27
Decorrido prazo de JOENIO MARIANO DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JOENIO MARIANO DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 00:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 10:36
Decorrido prazo de JOENIO MARIANO DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:08
Decorrido prazo de JOENIO MARIANO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:49
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0853351-52.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOENIO MARIANO DA SILVA REU: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AC Marabá, Folha CSI-31, VCI-1, Lotes 53/57, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Vistos, etc.
Recebo os autos que vieram redistribuidos, convalido os atos praticados por aquele juízo.
JOÊNIO MARIANO DA SILVA ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INAUDITA ALTERA PARTE em face de BANCO DA AMAZÔNIA.
Informa o autor que participou do concurso público para o cargo de Técnico Bancário, processo regido pelo edital n° 02/22021 – BANCO DA AMAZÔNIA S.A., na condição de PCD, sendo classificado ao final à posição 175º.
No entanto, informa que no processo de provimento as vagas do processo, foram convocados a nomeação candidatos em classificações inferiores ao do autor (253ª e 291ª).
Alega que a ação de nomeação dos candidatos violou seu direito subjetivo de nomeação, requerendo em sede de tutela antecipada a determinação de sua imediata nomeação, ou alternativamente, este juízo determine a reserva de uma vaga até o final do processamento do presente.
Relatados, decido.
De acordo com o CPC, os requisitos para a concessão de tutela antecipada são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/15), os quais entendo que não encontram preenchidos, sobretudo quanto a probabilidade do direito, carecendo de melhor instrução.
Portanto, em sede de cognição primária, não encontro verossimilhança, estando ausente o “fummus boni iuris”.
Ainda, não constata em inicial a presença do risco que enseje o deferimento do pedido.
Isto posto, nos termos do art. 300 CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória formulado aos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação e mediação pelo desinteresse da autora.
Cite-se a ré a fim de que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 335, III, do NCPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do Art. 344, do mesmo diploma.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro a tramitação prioritária do processo.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061918221862200000089934136 Anexo 1 - Procuração Procuração 23061918221920700000089934137 Anexo 2 - Documentos pessoais Documento de Identificação 23061918221973700000089934138 Anexo 3 - Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 23061918222000100000089934139 Anexo 4 - Comprovante de hipossuficiência Documento de Comprovação 23061918222047100000089934141 Anexo 5 - Comprovante PCD Documento de Comprovação 23061918222072700000089934142 Anexo 6 - Edital de abertura Documento de Comprovação 23061918222098100000089934143 Anexo 7 - Classificação do autor Documento de Comprovação 23061918222127500000089934144 Anexo 8 - Lista de convocação Documento de Comprovação 23061918222153000000089934145 Anexo 9 - Decisão judicial Documento de Comprovação 23061918222188200000089934146 Anexo 10 - Quantidade de agentes PCD Documento de Comprovação 23061918222214500000089934147 Despacho Despacho 23062303235984800000089948493 Despacho Despacho 23062303235984800000089948493 Certidão Certidão 23062814233307400000090480084 -
10/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2023 20:47
Conclusos para decisão
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03/07/2023 20:47
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 00:57
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0853351-52.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOENIO MARIANO DA SILVA REU: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL], Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: AC Marabá, Folha CSI-31, VCI-1, Lotes 53/57, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 DESPACHO Verifica-se que o presente feito foi distribuído indevidamente para este Juízo ante o endereçamento da petição inicial e a inexistência de ente público na lide, motivo pelo qual determino a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
23/06/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 03:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2023 18:22
Conclusos para decisão
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19/06/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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