TJPA - 0025891-85.2007.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HARLEY NOGUEIRA VIEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de ENDECO-ENGENHARIA LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BENTES DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de RAPHAEL LEVY em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de BENEDICTO ROSSETTI em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de HABITACOES AVEIRENSE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de BENEDICTO ROSSETTI em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de RAPHAEL LEVY em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de ENDECO-ENGENHARIA LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE HARLEY NOGUEIRA VIEIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2024 04:10
Decorrido prazo de HABITACOES AVEIRENSE LTDA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:07
Decorrido prazo de HABITACOES AVEIRENSE LTDA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0025891-85.2007.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimados os apelados, por meio de seus patronos, a apresentarem Contrarrazões às Apelações juntadas aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de dezembro de 2023.
NILMA VIEIRA LEMOS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:31
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 14:31
Decorrido prazo de METRO ENGENHARIA LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 18:01
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2023 03:32
Decorrido prazo de HABITACOES AVEIRENSE LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:32
Decorrido prazo de BENEDICTO ROSSETTI em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:32
Decorrido prazo de RAPHAEL LEVY em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:32
Decorrido prazo de FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO FILHO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BENTES DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:32
Decorrido prazo de ENDECO-ENGENHARIA LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de HABITACOES AVEIRENSE LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de BENEDICTO ROSSETTI em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de RAPHAEL LEVY em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO FILHO em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE BENTES DE OLIVEIRA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:31
Decorrido prazo de ENDECO-ENGENHARIA LTDA. em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 01:51
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Autos nº: 0025981-85.2007.814.0301 Juiz: Roberto Andrés Itzcovich Vistos SENTENÇA RELATÓRIO Espólio de Harley Nogueira Vieira Junior , requerido na Ação Ordinaria movida contra Endeco Engenharia e Outros, todos qualificados na inicial, intentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando a existência de omissão, obscuridade, erro material e contradição na sentença de que julgou improcedente a ação.
Alega que na decisão embargada não houve transcrição de todas as disposições inseridas no art. 345 do CPC/2015, omitindo os incisos II, III e IV, “demonstrando a desorganização e imperícia do judiciário paraense”, com “quadro ilustrativo da grave indiferença ao jurisdicionado”, bem como alega que “beneficia o réu desidioso que deixou de se defender”, ignorando que os sócios foram beneficiados com a tese da ilegitimidade, assim como “desavisadamente” interpretou a regra do inciso I, do art. 345 como absoluta, e mais, que por isso incorreu em “error in procedendo”, já que os réus destituídos de legitimidade passiva são litisconsortes necessários, que o juízo “censurou” as partes por não terem informado existência de processo conexo, que aduz injusta e descabida, requerendo assim seja sanado o vício para suprir a omissão, suprimir a contradição, esclarecer a obscuridade e consertar o erro material, declarando a NULIDADE da sentença embargada e abrindo prazo para produção de provas.
A parte embargada se manifestou pedindo cumprimento de sentença, ID Num. 83488385 - Pág. 1 .
FUNDAMENTAÇÃO Quanto aos embargos de declaração, o CPC/2015, art. 1022, verbo ad verbum reza: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Nesse contexto, insta esclarecer que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, o que significa que somente podem ser manejados ante a constatação das taxativas hipóteses previstas em lei – omissão, obscuridade, contradição do julgado ou para corrigir erros materiais, ainda que o Superior Tribunal de Justiça venha admitindo de forma excepcional, limitada a situações teratológicas, os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos quais a fundamentação não estará vinculada às hipótese legais da omissão, obscuridade e contradição.
Destinam-se, portanto, a complementar ou aclarar as decisões judiciais latu sensu, quando nesta se verificar algum dos mencionados vícios. É o que se extrai da seguinte lição: “(...) os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre o qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada.” Todavia, não se vislumbram no presente caso quaisquer dos vícios que autorizam o acolhimento dos aclaratórios.
O mero inconformismo da parte com decisão que lhe é desfavorável não constitui fundamento idôneo para modificar o decisum pela via dos embargos de declaração, porquanto essa via recursal não pode ser utilizada para rediscussão da matéria apreciada, devendo a parte, para tanto, manejar recurso próprio.
A sentença embargada não merece qualquer modificação, uma vez que claramente o juízo aponta suas motivações, inexistindo no julgado qualquer decisão desassociada de fundamentação, tendo o juízo analisado detidamente o que consta nos autos.
Pela leitura de toda a peça de embargos apresentada, a qual foi escrita de maneira bastante incongruente e confusa, sequer é possível detectar a omissão, a contradição, o erro material ou a obscuridade que alega constar na sentença, menos ainda consegue apontar onde consta a desorganização e imperícia do judiciário, seguindo texto desconexo e totalmente sem fundamento, uma vez que não consegue demonstrar sequer o enquadramento no dispositivo legal de suas confusas argumentações, que se mostram, em verdade, apenas como puro e completo inconformismo com o resultado da lide.
Ademais, frisa-se que o magistrado não está obrigado a se manifestar acerca de todas as alegações, fundamentos, e teses levantadas pelas partes durante a lide, desde que apresente os fundamentos que levaram a sua decisão.
Nesse sentido já decidiu o Colendo Superior tribunal de Justiça: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Frise-se que o conjunto probatório contido nos autos, composto por elementos apresentados por ambas as partes, foi suficiente para motivar a decisão embargada, restando devidamente detalhada na fundamentação da sentença, portanto, inexiste omissão e consequente ofensa a contraditório e ampla defesa.
A sentença foi proferida com base no que foi apresentado pelas partes, considerando este magistrado suficientes para o deslinde da questão e formação do seu convencimento, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; Dessa forma também corrobora a jurisprudência: AÇÃO ORDINÁRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
Alegação de cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Produção de provas desnecessárias.
O indeferimento de diligências ou mesmo de realização de provas deve ser deixado ao prudente arbítrio e bom critério do juiz, ao qual a lei deixa a avaliação da necessidade ou conveniência.
Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10083825820178260037 SP 1008382-58.2017.8.26.0037, Relator: Camargo Pereira, Data de Julgamento: 15/05/2020, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/05/2020) PROCESSO CIVIL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. 1.
Inexiste nulidade por cerceamento de defesa se a questão controvertida é objeto de prova eminentemente documental e a improcedência do pedido se deu com base na efetiva análise das obrigações decorrentes das cláusulas contratuais firmadas entre as partes e não em razão da ausência de provas. 2.
Se parte recorrente, apesar de alegar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, não aponta em suas razões quais provas foram indevidamente suprimidas e que teriam lhe ocasionado prejuízo, não há nulidade a ser reconhecida (artigo 282, § 1º, do CPC). 3. ?...Não se pode cogitar do saneamento do processo na hipótese de julgamento antecipado do mérito, consoante a inteligência do artigo 357, caput, do Código de Processo Civil.
II.
Pela própria lógica do Julgamento Conforme o Estado do Processo, disciplinado nos artigos 354 a 357 do Estatuto Processual, julgamento antecipado do mérito (art. 355) e saneamento e organização do processo (art. 357) são excludentes, pelo simples fato de que o primeiro põe fim à fase de conhecimento.? (Acórdão 1223653, 07061746520178070018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 14/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 4.
Apelo não provido.
Honorários recursais fixados. (TJ-DF 07126345120198070001 DF 0712634-51.2019.8.07.0001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 29/04/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/05/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Frisa-se, por oportuno, que os embargos de declaração opostos não buscam sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal e sim reformar a sentença, sendo meio processualmente inadequado a este fim.
Apesar do que diz o mestre Eliézer Rosa que “enquanto a justiça for obra do homem e sempre o será, a possibilidade de falha não pode ser, a priori, descartada” é escancarado que não se cuida de falha.
Nesse sentido, transcrevo aresto do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO DA UNIÃO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE.
EXCLUSÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.048-26/2000, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO. 1.
Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2.
Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1353016/AL, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 03/09/2013).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA.
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV.
NÃO INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.
ACOLHIMENTO PARCIAL. 1.
Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2.
Embargos de declaração acolhidos, apenas para excluir a multa do art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no AgRg no REsp 1233813/RS, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 28/08/2013).
Note-se, portanto, que ao apreciar os Embargos Declaração o julgador encontra-se adstrito às hipóteses taxativas previstas em lei.
Sendo assim, não havendo omissão, obscuridade e/ou contradição a ser afastada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento.
No que diz respeito ao pedido de cumprimento de sentença, frisa-se que ainda não ocorreu o trânsito em julgado, razão pela qual neste momento resta prejudicado o pedido.
DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, MANTENDO em todos os seus termos a sentença, com fulcro no art. 1022 e ss do CPC/2015.
Fica advertido o embargante de que em caso de nova interposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios, estará sujeito à aplicação de multa e condenação por litigância de má-fé, nos termos do CPC, arts. 80 e 1026.
P.R.I.C.
Belém/PA, 20/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 109 -
13/07/2023 22:40
Juntada de Petição de apelação
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13/07/2023 13:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 03:00
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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23/06/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Autos nº: 0025981-85.2007.814.0301 Juiz: Roberto Andrés Itzcovich Vistos SENTENÇA RELATÓRIO Espólio de Harley Nogueira Vieira Junior , requerido na Ação Ordinaria movida contra Endeco Engenharia e Outros, todos qualificados na inicial, intentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO alegando a existência de omissão, obscuridade, erro material e contradição na sentença de que julgou improcedente a ação.
Alega que na decisão embargada não houve transcrição de todas as disposições inseridas no art. 345 do CPC/2015, omitindo os incisos II, III e IV, “demonstrando a desorganização e imperícia do judiciário paraense”, com “quadro ilustrativo da grave indiferença ao jurisdicionado”, bem como alega que “beneficia o réu desidioso que deixou de se defender”, ignorando que os sócios foram beneficiados com a tese da ilegitimidade, assim como “desavisadamente” interpretou a regra do inciso I, do art. 345 como absoluta, e mais, que por isso incorreu em “error in procedendo”, já que os réus destituídos de legitimidade passiva são litisconsortes necessários, que o juízo “censurou” as partes por não terem informado existência de processo conexo, que aduz injusta e descabida, requerendo assim seja sanado o vício para suprir a omissão, suprimir a contradição, esclarecer a obscuridade e consertar o erro material, declarando a NULIDADE da sentença embargada e abrindo prazo para produção de provas.
A parte embargada se manifestou pedindo cumprimento de sentença, ID Num. 83488385 - Pág. 1 .
FUNDAMENTAÇÃO Quanto aos embargos de declaração, o CPC/2015, art. 1022, verbo ad verbum reza: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Nesse contexto, insta esclarecer que os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, o que significa que somente podem ser manejados ante a constatação das taxativas hipóteses previstas em lei – omissão, obscuridade, contradição do julgado ou para corrigir erros materiais, ainda que o Superior Tribunal de Justiça venha admitindo de forma excepcional, limitada a situações teratológicas, os embargos de declaração com efeitos infringentes, nos quais a fundamentação não estará vinculada às hipótese legais da omissão, obscuridade e contradição.
Destinam-se, portanto, a complementar ou aclarar as decisões judiciais latu sensu, quando nesta se verificar algum dos mencionados vícios. É o que se extrai da seguinte lição: “(...) os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre o qual deveria o juiz ou tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são espécie de recurso de fundamentação vinculada.” Todavia, não se vislumbram no presente caso quaisquer dos vícios que autorizam o acolhimento dos aclaratórios.
O mero inconformismo da parte com decisão que lhe é desfavorável não constitui fundamento idôneo para modificar o decisum pela via dos embargos de declaração, porquanto essa via recursal não pode ser utilizada para rediscussão da matéria apreciada, devendo a parte, para tanto, manejar recurso próprio.
A sentença embargada não merece qualquer modificação, uma vez que claramente o juízo aponta suas motivações, inexistindo no julgado qualquer decisão desassociada de fundamentação, tendo o juízo analisado detidamente o que consta nos autos.
Pela leitura de toda a peça de embargos apresentada, a qual foi escrita de maneira bastante incongruente e confusa, sequer é possível detectar a omissão, a contradição, o erro material ou a obscuridade que alega constar na sentença, menos ainda consegue apontar onde consta a desorganização e imperícia do judiciário, seguindo texto desconexo e totalmente sem fundamento, uma vez que não consegue demonstrar sequer o enquadramento no dispositivo legal de suas confusas argumentações, que se mostram, em verdade, apenas como puro e completo inconformismo com o resultado da lide.
Ademais, frisa-se que o magistrado não está obrigado a se manifestar acerca de todas as alegações, fundamentos, e teses levantadas pelas partes durante a lide, desde que apresente os fundamentos que levaram a sua decisão.
Nesse sentido já decidiu o Colendo Superior tribunal de Justiça: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Frise-se que o conjunto probatório contido nos autos, composto por elementos apresentados por ambas as partes, foi suficiente para motivar a decisão embargada, restando devidamente detalhada na fundamentação da sentença, portanto, inexiste omissão e consequente ofensa a contraditório e ampla defesa.
A sentença foi proferida com base no que foi apresentado pelas partes, considerando este magistrado suficientes para o deslinde da questão e formação do seu convencimento, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; Dessa forma também corrobora a jurisprudência: AÇÃO ORDINÁRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
Alegação de cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Produção de provas desnecessárias.
O indeferimento de diligências ou mesmo de realização de provas deve ser deixado ao prudente arbítrio e bom critério do juiz, ao qual a lei deixa a avaliação da necessidade ou conveniência.
Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10083825820178260037 SP 1008382-58.2017.8.26.0037, Relator: Camargo Pereira, Data de Julgamento: 15/05/2020, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/05/2020) PROCESSO CIVIL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
DESNECESSIDADE DE OUTRAS PROVAS. 1.
Inexiste nulidade por cerceamento de defesa se a questão controvertida é objeto de prova eminentemente documental e a improcedência do pedido se deu com base na efetiva análise das obrigações decorrentes das cláusulas contratuais firmadas entre as partes e não em razão da ausência de provas. 2.
Se parte recorrente, apesar de alegar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, não aponta em suas razões quais provas foram indevidamente suprimidas e que teriam lhe ocasionado prejuízo, não há nulidade a ser reconhecida (artigo 282, § 1º, do CPC). 3. ?...Não se pode cogitar do saneamento do processo na hipótese de julgamento antecipado do mérito, consoante a inteligência do artigo 357, caput, do Código de Processo Civil.
II.
Pela própria lógica do Julgamento Conforme o Estado do Processo, disciplinado nos artigos 354 a 357 do Estatuto Processual, julgamento antecipado do mérito (art. 355) e saneamento e organização do processo (art. 357) são excludentes, pelo simples fato de que o primeiro põe fim à fase de conhecimento.? (Acórdão 1223653, 07061746520178070018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 11/12/2019, publicado no DJE: 14/2/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 4.
Apelo não provido.
Honorários recursais fixados. (TJ-DF 07126345120198070001 DF 0712634-51.2019.8.07.0001, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 29/04/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/05/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Frisa-se, por oportuno, que os embargos de declaração opostos não buscam sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal e sim reformar a sentença, sendo meio processualmente inadequado a este fim.
Apesar do que diz o mestre Eliézer Rosa que “enquanto a justiça for obra do homem e sempre o será, a possibilidade de falha não pode ser, a priori, descartada” é escancarado que não se cuida de falha.
Nesse sentido, transcrevo aresto do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ADVOGADO DA UNIÃO.
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE.
EXCLUSÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.048-26/2000, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INOCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME.
NÃO CABIMENTO. 1.
Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, na medida que apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2.
Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1353016/AL, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 03/09/2013).
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PRECATÓRIO.
JUROS DE MORA.
PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV.
NÃO INCIDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC.
ACOLHIMENTO PARCIAL. 1.
Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2.
Embargos de declaração acolhidos, apenas para excluir a multa do art. 557, § 2º, do CPC. (EDcl no AgRg no REsp 1233813/RS, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 28/08/2013).
Note-se, portanto, que ao apreciar os Embargos Declaração o julgador encontra-se adstrito às hipóteses taxativas previstas em lei.
Sendo assim, não havendo omissão, obscuridade e/ou contradição a ser afastada, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, inclusive para fins de prequestionamento.
No que diz respeito ao pedido de cumprimento de sentença, frisa-se que ainda não ocorreu o trânsito em julgado, razão pela qual neste momento resta prejudicado o pedido.
DISPOSITIVO Isto posto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos, MANTENDO em todos os seus termos a sentença, com fulcro no art. 1022 e ss do CPC/2015.
Fica advertido o embargante de que em caso de nova interposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios, estará sujeito à aplicação de multa e condenação por litigância de má-fé, nos termos do CPC, arts. 80 e 1026.
P.R.I.C.
Belém/PA, 20/06/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 109 -
20/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 21:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:12
Apensado ao processo 0025162-59.2007.8.14.0301
-
12/12/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 09:59
Processo migrado do sistema Libra
-
22/07/2022 09:59
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 09:58
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 09:58
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 09:58
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 09:57
Juntada de documento de migração
-
22/07/2022 09:52
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ESPOLIO DE HARLEY NOGUEIRA VIEIRA JUNIOR no processo 00258912920078140301.
-
22/07/2022 08:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00258912920078140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justificativa: ação anulatória de compra e ve
-
22/07/2022 08:33
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
22/07/2022 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2022 09:41
REMESSA INTERNA
-
11/05/2022 10:40
Remessa
-
11/05/2022 10:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/05/2022 10:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/05/2022 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/05/2022 11:02
AGUARDANDO PRAZO
-
15/12/2021 19:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5651-11
-
15/12/2021 19:46
Remessa
-
15/12/2021 19:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2021 19:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2021 12:25
AGUARDANDO PRAZO
-
10/12/2021 13:54
Remessa
-
07/12/2021 08:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2021 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/12/2021 11:58
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/10/2021 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2021 08:57
Improcedência - Improcedência
-
04/03/2021 19:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
08/10/2020 08:37
AGUARD. CADASTRO
-
03/03/2020 13:17
AGUARD. CADASTRO
-
24/07/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 11:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/07/2019 18:19
Remessa
-
04/07/2019 18:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2019 18:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/05/2018 10:14
AGUARD. CADASTRO
-
22/06/2017 10:23
AGUARD. CADASTRO
-
22/06/2017 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/06/2017 08:47
AGUARDANDO ADVOGADO
-
22/06/2017 08:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - tramitado à secretaria para CARGA RÁPIDA
-
01/08/2016 09:29
AGUARD. CADASTRO
-
31/05/2016 14:04
AGUARD. CADASTRO
-
20/04/2016 13:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/02/2016 11:07
AGUARD. CADASTRO
-
02/10/2015 10:09
AGUARD. CADASTRO
-
18/09/2015 14:42
AGUARD. CADASTRO
-
18/08/2015 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2014 12:02
AGUARD. CADASTRO
-
14/10/2014 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/10/2014 12:42
OUTROS
-
07/04/2014 10:24
OUTROS
-
07/04/2014 08:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/04/2014 10:27
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
01/04/2014 12:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO - AUDIENCIA DO DIA 02/04/2014
-
31/03/2014 12:21
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
31/03/2014 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2014 13:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
22/11/2013 11:56
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/11/2013 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/11/2013 09:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/11/2013 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2013 12:15
Mero expediente - Mero expediente
-
30/10/2013 13:36
OUTROS
-
24/10/2013 14:09
Remessa
-
24/10/2013 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2013 11:01
Mero expediente - Mero expediente
-
30/09/2013 13:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2013 12:36
OUTROS
-
01/07/2013 09:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/06/2013 13:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/06/2013 13:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/06/2013 11:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/06/2013 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2013 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2013 12:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2013 12:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2013 12:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/05/2013 11:35
Remessa - of- 226/2013 proc 201330103320
-
21/05/2013 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2013 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2013 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/05/2013 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2013 11:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/04/2013 09:58
Remessa
-
18/04/2013 09:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/04/2013 09:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2013 09:14
OUTROS
-
16/04/2013 13:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
09/04/2013 09:45
OUTROS
-
05/04/2013 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/04/2013 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2013 10:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/05/2012 10:19
AGUARD. CADASTRO
-
18/05/2011 12:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/05/2011 13:29
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/05/2011 13:36
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
27/04/2011 10:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO ESTEVES FERREIRA (4176624), que representa a parte HABITACOES AVEIRENSE LTDA (4176476) no processo 00258912920078140301.
-
27/04/2011 10:52
INCLUSÃO DE PARTE - Inclusão da parte HABITACOES AVEIRENSE LTDA (4176476) ao processo 00258912920078140301.
-
27/04/2011 10:50
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte HABITACOES AVEIRENSE LTDA (4176476) do processo 00258912920078140301.
-
27/04/2011 10:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FABIO PEREIRA FLORES (4070511), que representa a parte RAPHAEL LEVY (4148722) no processo 00258912920078140301.
-
27/04/2011 10:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANO MARTINS MANSUR (4176512), que representa a parte HABITACOES AVEIRENSE LTDA (4176476) no processo 00258912920078140301.
-
27/04/2011 10:13
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI (46757), que representa a parte ENDECO - ENGENHARIA LTDA. (4176456) no processo 00258912920078140301.
-
27/04/2011 10:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO AUGUSTO DA COSTA MARINHO (4060943), que representa a parte FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO FILHO (4023337) no processo 00258912920078140301.
-
25/04/2011 12:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
25/04/2011 12:45
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
25/04/2011 11:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/04/2011 11:58
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/04/2011 09:38
Remessa
-
20/04/2011 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2011 09:37
Mero expediente - Mero expediente
-
24/07/2010 14:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
07/06/2010 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/06/2010 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
07/06/2010 09:20
VINCULAÇÃO
-
04/06/2010 10:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*60-57
-
25/05/2010 07:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/05/2010 07:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA DO SOCORRO SIMIAO CHAGAS - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
18/05/2010 15:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/05/2010 15:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/05/2010 12:35
VINCULAÇÃO
-
17/05/2010 18:21
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*52-99
-
13/05/2010 13:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/05/2010 13:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/05/2010 10:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO - P-19
-
13/05/2010 10:18
VINCULAÇÃO
-
12/05/2010 10:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*50-72
-
07/05/2010 11:27
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 635664352- Alteração da Parte de número :FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO FILHO inclusão do AdvogadoMARCIO MARQUES GUILHON
-
06/05/2010 12:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/05/2010 12:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/05/2010 09:42
VINCULAÇÃO
-
05/05/2010 13:51
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*47-79
-
29/04/2010 08:45
AGUARDANDO PUBLICACAO - resenha do dia 29.04.2010
-
29/04/2010 08:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/04/2010 08:39
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
29/04/2010 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2010 08:39
DIGA A PARTE
-
15/09/2009 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2009 08:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANGELA DO SOCORRO SIMIAO CHAGAS - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
31/07/2009 12:10
CONCLUSO EM SECRETARIA - 168
-
04/06/2009 11:34
CONCLUSO EM SECRETARIA - volumosos
-
08/05/2009 11:42
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO - CX 04
-
07/05/2009 13:14
RESENHA - dia 06/05/09.
-
07/05/2009 13:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/05/2009 12:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: EDER DANIEL FERREIRA ALVES - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
06/05/2009 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2009 12:03
OFICIO
-
05/05/2009 14:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/05/2009 14:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/05/2009 11:56
VINCULAÇÃO
-
04/05/2009 19:54
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*38-50
-
29/04/2009 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/10/2008 10:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ELKE DA PENHA GONCALVES DA SILVA - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
23/09/2008 11:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX - "E"
-
19/09/2008 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/09/2008 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/09/2008 09:46
VINCULAÇÃO - recebido do protocolo civel nesta data, em face da referida petição ter sido protocolada junto a 6ª Vara Cível (antiga 16ª vara civel).
-
18/09/2008 11:20
AGUARDANDO PUBLICACAO - RESENHA DO DIA 16/09/2008
-
18/09/2008 11:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/09/2008 13:31
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
16/09/2008 13:29
AUDIENCIA MARCADA - Em face da manifestação de vontades da maioria das partes envolvidas de suspensão da presente audiência em face da possibilidade de realização de acordo, acato o pedido e suspendo a presente audiência abrindo prazo improrrogável de 30
-
16/09/2008 13:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/09/2008 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/09/2008 13:18
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
16/09/2008 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/09/2008 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/09/2008 11:00
CONCILIAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/09/2008 08:56
VINCULAÇÃO - especificação de provas
-
15/09/2008 18:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*77-44
-
15/09/2008 16:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/09/2008 16:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/09/2008 13:24
VINCULAÇÃO - OFICIO À RECEITA FEDERAL
-
15/09/2008 12:50
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*77-62
-
15/09/2008 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANTONIO CARLOS PANTOJA FREIRE - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
12/09/2008 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/09/2008 12:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/09/2008 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/09/2008 11:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/09/2008 17:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/09/2008 17:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/09/2008 14:07
VINCULAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO
-
02/09/2008 11:28
VISTAS AO ADVOGADO - entregue ao estagiário VICTOR SANTOS AZEVEDO, mediante autorização do Dr. DENNIS LOPES SERRUYA, OAB/PA 6245. (ESC. SILVEIRA E ATHIAS) FONE: 4005-1000.. Recebido por: EDER DANIEL FERREIRA ALVES - SEC.
-
02/09/2008 11:26
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :RAPHAEL LEVY inclusão do AdvogadoDENNIS LOPES SERRUYA
-
01/09/2008 19:13
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*72-95
-
28/08/2008 12:18
AGUARDANDO AUDIENCIA - aguardando aud. em 16/09/2008 às 11hs
-
28/08/2008 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/08/2008 09:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
22/08/2008 10:06
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número : BANCO DO ESTADO DO PARA S/A inclusão do AdvogadoCLISTENES VITAL
-
22/08/2008 10:06
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Inclusão da Parte: BANCO DO ESTADO DO PARA S/A
-
22/08/2008 10:04
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :JOSE MARIA COSTA MENDONCA inclusão do AdvogadoALEXEI BATISTA COSTA
-
22/08/2008 10:04
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :JOSE MARIA COSTA MENDONCA inclusão do AdvogadoRAIMUNDO BARBOSA COSTA
-
22/08/2008 10:03
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO inclusão do AdvogadoRAIMUNDO BARBOSA COSTA
-
22/08/2008 10:03
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO inclusão do AdvogadoALEXEI BATISTA COSTA
-
22/08/2008 10:03
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :METRO ENGENHARIA LTDA. inclusão do AdvogadoALEXEI BATISTA COSTA
-
22/08/2008 10:02
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :METRO ENGENHARIA LTDA. inclusão do AdvogadoRAIMUNDO BARBOSA COSTA
-
22/08/2008 10:02
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :FRANCISCO JOSE BENTES DE OLIVEIRA inclusão do AdvogadoSAVIO LEONARDO DE MELO RODRIGUES
-
22/08/2008 10:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :FRANCISCO JOSE BENTES DE OLIVEIRA inclusão do AdvogadoSABATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI
-
22/08/2008 10:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :RAPHAEL LEVY inclusão do AdvogadoPEDRO BENTES PINHEIRO FILHO
-
22/08/2008 10:00
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 670702482- Alteração da Parte de número :RAPHAEL LEVY inclusão do AdvogadoGILBERTO PIMENTEL PEREIRA GUIMARAES]
-
22/08/2008 09:19
MANDADO PARA CORREIO - 670702482- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
22/08/2008 09:19
MANDADO PARA CORREIO - 670702482- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
22/08/2008 09:19
MANDADO PARA CORREIO - 670702482- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
-
21/08/2008 21:00
IntimaçãoOSTAL - 991037-FRANCISCO JOSE BENTES DE OLIVEIRA. Recebido por: EDER DANIEL FERREIRA ALVES - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
21/08/2008 21:00
IntimaçãoOSTAL - 747188-FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO FILHO. Recebido por: EDER DANIEL FERREIRA ALVES - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
21/08/2008 21:00
IntimaçãoOSTAL - 1596005-BENEDICTO ROSSETTI. Recebido por: EDER DANIEL FERREIRA ALVES - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
08/08/2008 13:47
AGUARDANDO AUDIENCIA - AUD. DIA 16/09/2008 ÀS 11HS
-
07/08/2008 13:29
RESENHA - Dia 05/08/08
-
07/08/2008 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/08/2008 13:04
AUDIENCIA MARCADA
-
05/08/2008 13:03
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/08/2008 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2008 13:00
AUDIENCIA MARCADA
-
05/08/2008 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/06/2008 09:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
16/06/2008 11:28
CONCLUSO EM SECRETARIA - Próxima remessa
-
10/06/2008 00:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Cx. F
-
09/06/2008 11:16
AGUARDANDO ADVOGADO
-
06/03/2008 10:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX "W"
-
06/03/2008 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/03/2008 14:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2008 14:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2008 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2008 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2008 14:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2008 14:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
04/03/2008 11:11
VINCULAÇÃO - RÉPLICA DO AUTOR
-
04/03/2008 11:10
VINCULAÇÃO - RÉPLICA DO AUTOR
-
04/03/2008 11:08
VINCULAÇÃO - RÉPLICA DO AUTOR
-
03/03/2008 17:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-40
-
03/03/2008 17:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-39
-
03/03/2008 17:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-38
-
22/02/2008 13:50
VISTAS AO ADVOGADO - entregue a Dra. MARCIA ANDREA CELSO DA SILVA. OAB/PA 6788. FONE: 3241-0623/9984-0233. Recebido por: MARCOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
21/02/2008 10:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX - "C"
-
15/02/2008 13:11
AGUARDANDO PUBLICACAO - resenha do dia 15.02.08
-
15/02/2008 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/02/2008 12:59
DespachoS ORDINATORIOS
-
08/02/2008 09:38
AGUARDANDO PUBLICACAO - COM A SENHORA DIRETORA PARA CUMPRIR O PROVIMENTO.
-
29/01/2008 16:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/01/2008 16:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
29/01/2008 13:30
VINCULAÇÃO
-
28/01/2008 18:32
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*07-93
-
17/01/2008 13:46
CONCLUSO EM SECRETARIA - proxima remessa
-
09/01/2008 08:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX E
-
11/12/2007 15:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/12/2007 00:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX - "I"
-
10/12/2007 11:20
MANDADO CUMPRIDO
-
26/11/2007 11:36
Citação
-
26/11/2007 11:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
22/11/2007 09:21
AGUARDANDO MANDADO - CX - 02
-
22/11/2007 08:37
MANDADO(S) A CENTRAL - RAFAEL LEVY. Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
20/11/2007 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/11/2007 14:05
PROVIDENCIAR OUTROS - Caixa do Balcão
-
14/11/2007 14:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/11/2007 14:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/11/2007 11:23
VINCULAÇÃO -
-
14/11/2007 08:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/11/2007 08:17
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
14/11/2007 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2007 08:15
Citação
-
14/11/2007 08:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/11/2007 17:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/11/2007 17:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/11/2007 17:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/11/2007 17:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/11/2007 14:43
VINCULAÇÃO
-
13/11/2007 14:41
VINCULAÇÃO
-
13/11/2007 13:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*72-76
-
12/11/2007 16:48
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*72-85
-
12/11/2007 16:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*72-20
-
12/11/2007 14:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/11/2007 14:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/11/2007 11:46
VINCULAÇÃO
-
09/11/2007 17:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*71-24
-
09/11/2007 17:59
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:
-
09/11/2007 17:59
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da secretariaSECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM para secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM
-
09/11/2007 17:08
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*71-84
-
08/11/2007 15:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/11/2007 15:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/11/2007 12:05
VINCULAÇÃO
-
07/11/2007 16:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*70-85
-
05/11/2007 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/11/2007 12:52
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX 37
-
05/11/2007 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2007 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2007 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/11/2007 13:10
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - Com Iracélia para certificar
-
01/11/2007 12:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/11/2007 12:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/11/2007 11:52
MANDADO CUMPRIDO
-
01/11/2007 09:55
VINCULAÇÃO
-
31/10/2007 12:38
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*69-16
-
26/10/2007 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2007 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2007 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2007 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2007 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2007 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/10/2007 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/10/2007 14:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/10/2007 14:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/10/2007 11:02
VINCULAÇÃO
-
24/10/2007 13:01
CADASTRO DE PROTOCOLO - 121139722 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*67-36
-
16/10/2007 13:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Cx. J
-
16/10/2007 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/10/2007 11:38
Citação
-
05/10/2007 11:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
05/10/2007 08:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/10/2007 16:58
AGUARDANDO REMESSA MP - CX 01
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02/10/2007 16:31
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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02/10/2007 16:05
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 16:05
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 16:04
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 16:02
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 368877812- Inclusão da Parte: PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO
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02/10/2007 16:02
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 368877812- Inclusão da Parte: JOSE MARIA COSTA MENDONCA
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02/10/2007 16:02
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 368877812- Inclusão da Parte: METRO ENGENHARIA LTDA.
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02/10/2007 16:01
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 16:00
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 15:58
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 15:57
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 15:56
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 15:55
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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02/10/2007 15:54
MANDADO PARA CORREIO - 368877812- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 1012298-JOSE MARIA COSTA MENDONCA. Recebido por: IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 4251672-RECEITA FEDERAL. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 747185-METRO ENGENHARIA LTDA.. Recebido por: IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 160100-PAULO GUILHERME DANTAS RIBEIRO. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 4251670-CART. REGISTRO DE IMOVEIS DO 9º OFICIO . Recebido por: IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 832181-RAPHAEL LEVY. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 782348-ENDECO - ENGENHARIA LTDA.. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 991037-FRANCISCO JOSE BENTES DE OLIVEIRA. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 1596005-BENEDICTO ROSSETTI. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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01/10/2007 21:00
CitaçãoOSTAL - 747188-FLAVIO DE AZEVEDO LOBATO FILHO. Recebido por: THAYANNE VIANNA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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24/09/2007 13:54
PROVIDENCIAR OUTROS - Ofício-caixa do balcão
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24/09/2007 10:33
AGUARDANDO PUBLICACAO - resenha do dia 21/09/207
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24/09/2007 08:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/09/2007 13:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: CARINA CARREIRA TRINDADE - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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21/09/2007 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
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21/09/2007 13:41
Decisão interlocutória
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21/09/2007 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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31/08/2007 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RAIMUNDO DAS CHAGAS FILHO - GAB. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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29/08/2007 13:56
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001200710785972
-
29/08/2007 13:56
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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