TJPA - 0877744-12.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:43
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PINTO TOSTES em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0877744-12.2021.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: Nome: HELOISA HELENA PINTO TOSTES Endereço: Travessa dos Tupinambás, 663, AP 2203, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122 RÉU: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimar e cumprir.
Belém, 11 de março de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:19
Processo Reativado
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13/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:04
Apensado ao processo 0824298-89.2024.8.14.0301
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11/03/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 10:01
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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08/03/2024 04:58
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:40
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PINTO TOSTES em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:14
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 23:51
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 23:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 10:34
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PINTO TOSTES em 24/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:26
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/07/2023 23:59.
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22/07/2023 06:26
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PINTO TOSTES em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:49
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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24/06/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0877744-12.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: HELOISA HELENA PINTO TOSTES Endereço: Travessa dos Tupinambás, 663, AP 2203, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-122 RÉU: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Voltem os autos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, 21 de junho de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
21/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/06/2023 10:02
Conclusos para decisão
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25/01/2023 02:31
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PINTO TOSTES em 24/01/2023 23:59.
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28/11/2022 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 11:13
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2022 02:06
Decorrido prazo de HELOISA HELENA PINTO TOSTES em 28/01/2022 23:59.
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28/01/2022 03:23
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2022 23:59.
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05/01/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 16:10
Juntada de Petição de diligência
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27/12/2021 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2021 00:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/12/2021 00:17
Expedição de Mandado.
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26/12/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2021 00:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/12/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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