TJPA - 0838296-66.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 09:16
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/02/2023 14:00
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 17:56
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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04/12/2022 03:35
Decorrido prazo de SANDRA PAES DE MORAES FONSECA em 30/11/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:35
Decorrido prazo de JOAO ALDENOR PAES DE MORAES em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2022 04:56
Decorrido prazo de SANDRA PAES DE MORAES FONSECA em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 04:56
Decorrido prazo de JOAO ALDENOR PAES DE MORAES em 28/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/11/2022 02:45
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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29/10/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:54
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
07/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 03:37
Decorrido prazo de JOAO ALDENOR PAES DE MORAES em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 03:37
Decorrido prazo de SANDRA PAES DE MORAES FONSECA em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 05:11
Publicado Despacho em 02/12/2021.
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03/12/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0838296-66.2020.8.14.0301 DESPACHO Visto etc, I – Defiro o requerido pelos autores no ID 34790032, nesse sentido, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que os requerentes procedam a juntada da relação de bens e renda da interditanda e documentos comprobatórios de propriedade.
II – Proceda-se a UPJ, o cumprimento na integra da DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA de ID 29938460.
III – Intime-se, cumpra-se.
Belém/PA, Juiz de Direito (assinatura eletrônica) 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém J.E.T.E. -
30/11/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 00:05
Decorrido prazo de SANDRA PAES DE MORAES FONSECA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:05
Decorrido prazo de JOAO ALDENOR PAES DE MORAES em 15/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA CIMELIA PAES DE MORAES em 23/08/2021 23:59.
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02/08/2021 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Processo nº 0838296-66.2020.8.14.0301 Aos 21 dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, as 11:30hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, presente a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos e a Promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato na audiência designada nos autos do processo de CURATELA, movida por JOÃO ALDENOR PAES DE MORAES e SANDRA PAES DE MORAES FONSECA, em face de RAIMUNDA CIMÉLIA PAES DE MORAES, qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, presente o (s) requerente (s) JOÃO ALDENOR PAES DE MORAES, portador do RG: 2417628 SSP/PA, CPF/MF: *24.***.*70-82, e SANDRA PAES DE MORAES FONSECA, brasileira, casada, assistente social, RG: 1343965 SEGUP/PA, CPF/MF: *46.***.*06-34, acompanhados pelo (s) advogado (s) RAIMUNDO COELHO ALVES JUNIOR (OAB/RJ: 209029).
Presente o (a) interditado (a) RAIMUNDA CIMÉLIA PAES DE MORAES, brasileira, viúva, RG: 425957, SEGUP/PA, CPF: *95.***.*95-20.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI DISPENSADA A ENTREVISTAS DA INTERDITANDA, CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A JUÍZA PASSOU A OUVIR O (S) REQUERENTES, CONFORME GRAVAÇÃO.
MMA Juíza, o RMP requer a juntada de laudo atualizado da requerida, o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição de advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa.
Nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo fixado, faça nova vista ao Órgão Ministerial, para os fins de direito.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Considerando que os legitimados no pólo ativo são os curadores, determino a exclusão dos demais requerentes do polo ativo.
Defiro o pedido do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA; FICAM INTIMADOS os autores neste ato, para no prazo de 30 dias, juntar laudo médico atualizado da requerida, atestado médico dos requerentes (JOÃO ALDENOR e SANDRA PAES) para comprovar que estão em condições físicas e mentais de exercer a curatela, junte relação de bens e rendas da interditanda e documentos comprobatórios de propriedade.
O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) j.e.t.e. -
30/07/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:22
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 21/07/2021 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/07/2021 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA CIMELIA PAES DE MORAES em 16/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de LUCIA DAS GRACAS MORAES PETRIDES em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de JOAO ALDENOR PAES DE MORAES em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ALMECILIA PAES MORAES DANTAS em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ALCINDO PAES DE MORAES em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de ALCEMIRO PAES DE MORAES em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de DALILA DE MORAES WANZELER em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de NORMELIA PAES DE MORAES em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de MARCOS ADALBERTO PAES DE MORAES em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 01:40
Decorrido prazo de SANDRA PAES DE MORAES FONSECA em 01/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 22:34
Juntada de Petição de parecer
-
27/06/2021 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2021 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:15
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 08382966620208140301 DECISÃO-MANDADO ANTE a petição de ID 24473587, a qual o autor informa o e-mail e telefone; REDESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 21/07/2021, às 11:30 horas, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que diante da criação do sistema virtual de audiências pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, deverá OBRIGATÓRIAMENTE SE ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da Interditanda, sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
Belém/PA VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) j.e.t.e.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
23/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:43
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 21/07/2021 11:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
05/06/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de RAIMUNDA CIMELIA PAES DE MORAES em 22/01/2021 23:59.
-
01/12/2020 08:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2020 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de ALMECILIA PAES MORAES DANTAS em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de NORMELIA PAES DE MORAES em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de JOAO ALDENOR PAES DE MORAES em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de ALCEMIRO PAES DE MORAES em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de LUCIA DAS GRACAS MORAES PETRIDES em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de DALILA DE MORAES WANZELER em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de ALCINDO PAES DE MORAES em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ADALBERTO PAES DE MORAES em 20/11/2020 23:59.
-
21/11/2020 00:30
Decorrido prazo de SANDRA PAES DE MORAES FONSECA em 20/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2020 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2020 07:54
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/10/2020 15:17
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 02/12/2020 13:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de SANDRA PAES DE MORAES FONSECA em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ALMECILIA PAES MORAES DANTAS em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de DALILA DE MORAES WANZELER em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de JOAO ALDENOR PAES DE MORAES em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA CIMELIA PAES DE MORAES em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ALCEMIRO PAES DE MORAES em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de NORMELIA PAES DE MORAES em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de ALCINDO PAES DE MORAES em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de LUCIA DAS GRACAS MORAES PETRIDES em 19/08/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ADALBERTO PAES DE MORAES em 19/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 01:28
Decorrido prazo de MARCOS ADALBERTO PAES DE MORAES em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 01:28
Decorrido prazo de ALCINDO PAES DE MORAES em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 01:28
Decorrido prazo de ALMECILIA PAES MORAES DANTAS em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 01:28
Decorrido prazo de NORMELIA PAES DE MORAES em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 00:40
Decorrido prazo de ALCEMIRO PAES DE MORAES em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 00:40
Decorrido prazo de LUCIA DAS GRACAS MORAES PETRIDES em 05/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 00:40
Decorrido prazo de DALILA DE MORAES WANZELER em 05/08/2020 23:59.
-
29/07/2020 23:48
Juntada de Petição de parecer
-
27/07/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 22:23
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2020 12:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2020 09:32
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2020 09:34
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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