TJPA - 0800066-35.2021.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 00:18
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800066-35.2021.8.14.0069 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (a): AUTOR: JOSE DA SILVA BORGES, AGUINALDO PEREIRA DOS SANTOS Ré(u): REU: MARIA SIRLENE DE JESUS ROCHA SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
A fim de dar prosseguimento ao feito, este juízo determinou a intimação das partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do interesse de prosseguimento do feito, bem como em razão da aparente conexão do 0006949-02.2019.8.14.0069 com este processo.
Apesar de devidamente intimadas, as partes não se manifestaram, conforme se extrai da certidão de ID. 57201778 -.
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário.
Decido.
Ressalte-se que a paralisação da demanda por inércia das partes faz presumir sua falta de interesse em relação à prestação jurisdicional pleiteada, que é condição para o regular exercício do direito de ação.
Destaco que o presente processo encontra-se paralisado desde novembro de 2021 e que, apesar de devidamente intimados, as partes não se manifestaram quanto a decisão de ID. 42924709.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, III e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, tendo em vista o benefício da justiça gratuita deferido neste ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos, observadas as formalidades legais.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI.
Pacajá-PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá -
25/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/07/2022 18:27
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 18:27
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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17/12/2021 01:29
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA BORGES em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:29
Decorrido prazo de AGUINALDO PEREIRA DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 01:29
Decorrido prazo de MARIA SIRLENE DE JESUS ROCHA em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:28
Publicado Decisão em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0800066-35.2021.8.14.0069 Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor (a): AUTOR: JOSE DA SILVA BORGES, AGUINALDO PEREIRA DOS SANTOS Ré(u): REU: MARIA SIRLENE DE JESUS ROCHA DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Considerando a informação de que as partes transigiram no processo 0006949-02.8.14.0069, que, aparentemente, tem conexão com este, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem o interesse no prosseguimento do feito.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pacajá-PA, data da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
06/12/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2021 14:14
Conclusos para decisão
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28/06/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800066-35.2021.8.14.0069 CERTIFICO e dou fé que a contestação foi apresentada tempestivamente.
Na forma do artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CRMB c.c. 006/2009-CJCI, fica a parte autora, através de seu advogado habilitado nos autos, INTIMADA, com amplo acesso aos autos eletrônicos, para réplica à contestação, no prazo de lei.
Pacajá/PA, 2021-06-24 FRANCIEL DA CONCEIÇÃO FERREIRA Diretor de Secretaria da Vara Única de Pacajá -
24/06/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 11:50
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2021 19:02
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2021 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 15:25
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 15:23
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2021 08:18
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2021 18:16
Conclusos para decisão
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21/01/2021 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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