TJPA - 0818856-79.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:37
Decorrido prazo de Gerson Almeida M. de Oliveira em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:37
Decorrido prazo de Luciana Coelho em 05/11/2024 23:59.
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12/10/2024 01:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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12/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0818856-79.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE Nome: Gerson Almeida M. de Oliveira Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, Plaza Lausanne, 604, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: Luciana Coelho Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, Plaza Lausanne, 604, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Considerando a interposição de Embargos de Declaração pela parte requerente, em Id 116786341, intime-se a parte Embargada (requerida) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, devidamente certificado, retornem-me os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º.
Belém/PA, data registrada no sistema Juiz de Direito K.K. -
09/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:48
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Gerson Almeida M. de Oliveira em 20/06/2024 23:59.
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03/07/2024 05:40
Decorrido prazo de Luciana Coelho em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 06:13
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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30/05/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0818856-79.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE EXECUTADO: GERSON ALMEIDA M.
DE OLIVEIRA, LUCIANA COELHO SENTENÇA I.
RELATÓRIO O requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PLAZA LAUSANNE ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial em face dos requeridos GERSON ALMEIDA M.
DE OLIVEIRA e de LUCIANA COELHO.
Posteriormente, as partes apresentaram proposta de acordo, motivo pelo qual requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO constante de ID 106054524.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com fundamento nos artigos 200 do CPC e 840 do CC, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades manifestadas na petição constante de ID 106054524, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e JULGO EXTINTA A AÇÃO nos termos dos arts. 487, III, b CPC/2015 e Art. 840 do CC.
A parte executada LUCIANA COELHO será responsável pelas custas processuais remanescentes, se houver, diante da cláusula 6º do acordo.
Após cumpridas as cautelas legais, arquivar os presentes autos e dar baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, Data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 308 Belém /PA, 23 de maio de 2024.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Execução de Título Executivo Extrajudicial.
Contribuições condominiais Petição Inicial 23031010313144700000083980891 01.
PI.
Petição 23031010313555800000083980893 02.
Cartao CNPJ.
Plaza Lausanne Documento de Identificação 23031010313596600000083980894 03.
RG e CPF.
Sindica Simone Storti Documento de Identificação 23031010313628700000083980895 04.
Ata Eleicao Sindica 2018 Documento de Identificação 23031010313683400000083980897 05.
Ata Reeleicao Sindica 2020 Documento de Identificação 23031010313743900000083980900 06.
Assembleia Geral Ordinaria.
Reconducao Sindica .
Condicoes especiais quitacao Documento de Comprovação 23031010313809000000083980904 07.
Procuracao Documento de Identificação 23031010313857600000083980907 08.
Certidao da matricula.
Unidade 604.
Documento de Comprovação 23031010313909500000083980909 09.
Planilha descritiva de debitos 604.
Documento de Comprovação 23031010313974500000083980912 10.
Convencao Condominial registrada no RI Documento de Comprovação 23031010314021300000083980916 11.
Notificacao impressa.
Ciencia Luciana Coelho.
Documento de Comprovação 23031010314128900000083980917 12.
Notificacao.
Luciana Coelho. 604. (1) Documento de Comprovação 23031010314161400000083980918 13.
Assembleia Geral Extraordinaria 2018.
Contribuicao ordinaria 650 reais Documento de Comprovação 23031010314215200000083980920 14.
Assembleia Geral Extr. 2019.
Contribuicao Extra 150 reais Documento de Comprovação 23031010314263400000083980922 15.
Assembleia Geral Extr. 2020.
Contribuicao Extra 120 reais Documento de Comprovação 23031010314314200000083980924 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031013454369600000084011623 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031013454369600000084011623 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031022071832500000084036915 Relatorio de Conta do Processo. 604 Documento de Comprovação 23031022071850500000084036916 Boleto.
Adiantamento de Custas.
Unidade 604 Documento de Comprovação 23031022071881900000084036917 Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031022071912600000084036918 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031411042035900000084200842 Relatorio de Conta do Processo. 604 Documento de Comprovação 23031411042057600000084200843 Boleto.
Adiantamento de Custas.
Unidade 604 Documento de Comprovação 23031411042105300000084200844 Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031411042137400000084200846 Certidão Certidão 23041309131634700000086062422 Despacho Despacho 23061720532777000000089724909 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071211024225600000091283663 Intimação Intimação 23071211024225600000091283663 1.
Relatório de contas do processo; 2.
Boleto - Despesa: Atos dos oficiais de justiça - Diligências Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072412120720300000091925755 01.
Penhora.
Relatorio de conta do processo Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072412120737300000091925761 02.
Penhora.
Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072412120771600000091925762 03.
Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072412120803700000091925763 Comprovante de Pagamento de custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072412423244700000091930480 01.
Relatorio de Conta do Processo. 604 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072412423261300000091930496 02.
Boleto.
Adiantamento de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072412423305000000091930497 03.
Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072412423341500000091930498 Citação Citação 23061720532777000000089724909 Petição.
Termo de acordo extrajudicial e suspensão da execução.
Petição 23111410505101500000098069529 01.
Peticao.
Acordo.
Suspencao do processo.
Petição 23111410505130500000098069531 02.
Acordo Extrajudicial Documento de Comprovação 23111410505170000000098069532 03.
Comprovantes de pagamento parcial.
Documento de Comprovação 23111410505204400000098069533 Petição.
Juntada Acordo Extrajudicial assinado.
Petição 23111410575848500000098069567 02.
Acordo Extrajudicial assinado.
Documento de Comprovação 23111410575867700000098069569 Diligência Diligência 23111422165369500000098126581 DIG Luciana Coelho Devolução de Mandado 23111422165381700000098126582 Diligência Diligência 23111920544195500000098337220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120610390576000000099370369 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120610390576000000099370369 Petição Petição 23121316303887000000099750782 01.
Peticao.
Acordo.
Suspencao do processo.
Petição 23121316303901000000099750788 02.
Acordo Extrajudicial assinado.
Documento de Comprovação 23121316303929200000099750789 03.
Comprovantes de pagamento parcial.
Documento de Comprovação 23121316304013100000099750792 Certidão Certidão 24050808433025100000107794831 -
24/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/05/2024 08:43
Conclusos para decisão
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08/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/02/2024 18:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0818856-79.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 6 de dezembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 11:45
Decorrido prazo de Luciana Coelho em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 22:16
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 12:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/07/2023 12:12
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de Luciana Coelho em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de Gerson Almeida M. de Oliveira em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de Luciana Coelho em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de Gerson Almeida M. de Oliveira em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 02:01
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818856-79.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA LAUSANNE EXECUTADO: GERSON ALMEIDA M.
DE OLIVEIRA, LUCIANA COELHO Nome: Gerson Almeida M. de Oliveira Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, Plaza Lausanne, 604, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 Nome: Luciana Coelho Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3536, Plaza Lausanne, 604, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 15 de junho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Execução de Título Executivo Extrajudicial.
Contribuições condominiais Petição Inicial 23031010313144700000083980891 01.
PI.
Petição 23031010313555800000083980893 02.
Cartao CNPJ.
Plaza Lausanne Documento de Identificação 23031010313596600000083980894 03.
RG e CPF.
Sindica Simone Storti Documento de Identificação 23031010313628700000083980895 04.
Ata Eleicao Sindica 2018 Documento de Identificação 23031010313683400000083980897 05.
Ata Reeleicao Sindica 2020 Documento de Identificação 23031010313743900000083980900 06.
Assembleia Geral Ordinaria.
Reconducao Sindica .
Condicoes especiais quitacao Documento de Comprovação 23031010313809000000083980904 07.
Procuracao Documento de Identificação 23031010313857600000083980907 08.
Certidao da matricula.
Unidade 604.
Documento de Comprovação 23031010313909500000083980909 09.
Planilha descritiva de debitos 604.
Documento de Comprovação 23031010313974500000083980912 10.
Convencao Condominial registrada no RI Documento de Comprovação 23031010314021300000083980916 11.
Notificacao impressa.
Ciencia Luciana Coelho.
Documento de Comprovação 23031010314128900000083980917 12.
Notificacao.
Luciana Coelho. 604. (1) Documento de Comprovação 23031010314161400000083980918 13.
Assembleia Geral Extraordinaria 2018.
Contribuicao ordinaria 650 reais Documento de Comprovação 23031010314215200000083980920 14.
Assembleia Geral Extr. 2019.
Contribuicao Extra 150 reais Documento de Comprovação 23031010314263400000083980922 15.
Assembleia Geral Extr. 2020.
Contribuicao Extra 120 reais Documento de Comprovação 23031010314314200000083980924 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031013454369600000084011623 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23031013454369600000084011623 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031022071832500000084036915 Relatorio de Conta do Processo. 604 Documento de Comprovação 23031022071850500000084036916 Boleto.
Adiantamento de Custas.
Unidade 604 Documento de Comprovação 23031022071881900000084036917 Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031022071912600000084036918 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031411042035900000084200842 Relatorio de Conta do Processo. 604 Documento de Comprovação 23031411042057600000084200843 Boleto.
Adiantamento de Custas.
Unidade 604 Documento de Comprovação 23031411042105300000084200844 Comprovante pagamento de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031411042137400000084200846 Certidão Certidão 23041309131634700000086062422 -
17/06/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/03/2023 22:07
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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